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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaRevoga os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei n.º 4.440, de 4 de novembro de 2025, que estabelece critérios para consulta pública para as direções das unidades escolares mantidas pelo Poder Público Municipal de Miguel Pereira, com a participação da comunidade escolar.
native_id10314

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Proposição aprovada Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2026-02-26 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T18:59:38.605189-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
PROJETO N° 0142026 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
C;\MA\R.’\ MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
M. lP . 25 d f ver . d 2026 _ A Comissdo deJustica e Redagido iguel Fereira, £o de revereiro de . Ema)f " (O? " Z; 
Mensagem n° 011/2026 5’-/[ 
Presidente 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em_carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que “REVOGA 
OS §§ 4° E 5° DO ART. 10 DA LEI N.° 4.440, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE 
“ESTABELECE CRITERIOS PARA CONSULTA PUBLICA PARA AS DIREGOES DAS 
UNIDADES ESCOLARES MANTIDAS PELO PODER PUBLICO MUNICIPAL DE MIGUEL 
PEREIRA, COM A PARTICIPAGCAO DA COMUNIDADES ESCOLAR?”. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo revogar os §§ 4° e 5° do art. 10 da Lei 
n° 4.440, de 04 de novembro de 2025, visando adequar a legislagdo municipal as atuais 
necessidades da Administragao Publica. 
A alteragdo proposta busca garantir maior clareza e melhor aplicagdo da norma, 
evitando dificuldades na sua execugdo e assegurando mais eficiéncia na gestao municipal. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para aprovacdo deste 
Projeto de Lei Complementar. 
AFROVADO VOTACAG UNICA Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 25 de fevereiro de 2026. i F o ontal L1 01 06 
PEDRO PAULO SAD Assinado de forma digital por PEDRO 3 : YU 
COELHO:02080937707 bados 20260226 142505 0700 PRESIDENTE 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal AAAMA I YE R A ‘_.,i_hd..zm‘h‘ \ A 5 =] i bdbalid A 
CRLLIAVAV] BE S o B 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEIN.° wOE DE DE 2026. 
REVOGA OS §§ 4° E 5° DO ART. 10 DA 
LEI N.° 4.440, DE 4 DE NOVEMBRO DE 
2025, QUE “ESTABELECE CRITERIOS 
PARA CONSULTA PUBLICA PARA AS 
DIREGOES DAS UNIDADES 
ESCOLARES MANTIDAS PELO PODER 
PUBLICO MUNICIPAL DE MIGUEL 
PEREIRA, COM A PARTICIPACAO DA 
COMUNIDADES ESCOLAR”. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Ficam revogados os § 4° e 5° do art. 10 da Lei n.° 4.440, de 4 de 
novembro de 2025. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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