Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira C958 Seip Ws¢ 838 | wer PEREIRA)
Miguel Pereira, 2 de marco de 2026. ;
Mensagem n° 012/2026 fy
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que
“AUTORIZA ESTE EXECUTIVO, A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORGAMENTO, NA IMPORTANCIA DE R$ 1.635.536,00 (UM MILHAO,
SEISCENTOS E TRINTA CINCO MIL E QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS)”.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem como objetivo a realizagao de obras de pavimentagao
asfaltica em estradas urbanas, deste Municipio.
Contando mais uma vez com a colaboragao dos Nobres Edis, para aprovagao do
presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de
consideragao e apreco.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 2 de marco de 2026.
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.1j.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 12 eer Se)
\ MIGUEL PEREIRA)
(3955 eases
LEI N° DE DE 2026.
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORGAMENTO FISCAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL
PEREIRA, NO VALOR DE R$ 1.635.536,00.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
na importancia de R$ 1.635.536,00 (um milhdo, seiscentos e trinta e cinco mil e quinhentos
e trinta e seis reais), para atender a Pavimentagao Asfaltica em Via Urbana, com a seguinte
classificagao orgamentaria, |
FONTE 1700 - R$ 1.635.536,00 (Outras Transferéncias de Convénios ou Instrumentos
Congéneres da Uniao)
.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS
PROGRAMA DE TRABALHO
02.08.000.15.452.025.1.015 — Pavimentacao, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento Sanitario
ELEMENTO DA DESPESA:
[44.90.51.01.1700 | Execugéo de Obras e Projetos [R$ 1.635.536,00 |
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito sao advindos do Ministério
das Cidades, de acordo com o Contrato de Repasse n° 944438/2023 e serao recolhidos na
seguinte rubrica de Receita:
2414.00.0.0.000 — Transferéncias de Convénios da Uniao e de suas Entidades
2414.01.0.0.000 — Transferéncias de Convénios da Uniao e de suas Entidades
2414.01.0.1.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades - Principal
2414.01.0.1.023 — Pavimentacao Asfaltica em Via Urbana - Convénio n° 944438/2023
Art. 3° O presente Crédito baseia-se no Inciso II paragrafo 1°, do artigo 43 da Lei
Federal n° 4.320 de 17.03.64.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.1j.gov.br
Pp
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
“(wie Pentima)
Art. 4° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso 1, artigo
16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 5° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 6° Revogam-se as disposigées em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.1j. gov.br