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materia nº 12/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaEncaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Ordinária que autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.635.536,00.
native_id10315

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição transformada em lei Lei correspondente publicada.
2026-03-23 Proposição aprovada A Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única em regime de urgência.
2026-03-05 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CFO.
2026-03-05 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR.
2026-03-05 Proposição aguardando leitura em Plenário Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira C958 Seip Ws¢ 838 | wer PEREIRA) 
Miguel Pereira, 2 de marco de 2026. ; 
Mensagem n° 012/2026 fy 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que 
“AUTORIZA ESTE EXECUTIVO, A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
NO ORGAMENTO, NA IMPORTANCIA DE R$ 1.635.536,00 (UM MILHAO, 
SEISCENTOS E TRINTA CINCO MIL E QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS)”. 
JUSTIFICATIVA 
O presente crédito tem como objetivo a realizagao de obras de pavimentagao 
asfaltica em estradas urbanas, deste Municipio. 
Contando mais uma vez com a colaboragao dos Nobres Edis, para aprovagao do 
presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de 
consideragao e apreco. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 2 de marco de 2026. 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.1j.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 12 eer Se) 
\ MIGUEL PEREIRA) 
(3955 eases 
LEI N° DE DE 2026. 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORGAMENTO FISCAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL 
PEREIRA, NO VALOR DE R$ 1.635.536,00. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar 
na importancia de R$ 1.635.536,00 (um milhdo, seiscentos e trinta e cinco mil e quinhentos 
e trinta e seis reais), para atender a Pavimentagao Asfaltica em Via Urbana, com a seguinte 
classificagao orgamentaria, | 
FONTE 1700 - R$ 1.635.536,00 (Outras Transferéncias de Convénios ou Instrumentos 
Congéneres da Uniao) 
.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.08.000.15.452.025.1.015 — Pavimentacao, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento Sanitario 
ELEMENTO DA DESPESA: 
[44.90.51.01.1700 | Execugéo de Obras e Projetos [R$ 1.635.536,00 | 
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito sao advindos do Ministério 
das Cidades, de acordo com o Contrato de Repasse n° 944438/2023 e serao recolhidos na 
seguinte rubrica de Receita: 
2414.00.0.0.000 — Transferéncias de Convénios da Uniao e de suas Entidades 
2414.01.0.0.000 — Transferéncias de Convénios da Uniao e de suas Entidades 
2414.01.0.1.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades - Principal 
2414.01.0.1.023 — Pavimentacao Asfaltica em Via Urbana - Convénio n° 944438/2023 
Art. 3° O presente Crédito baseia-se no Inciso II paragrafo 1°, do artigo 43 da Lei 
Federal n° 4.320 de 17.03.64. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.1j.gov.br
Pp 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
“(wie Pentima) 
Art. 4° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso 1, artigo 
16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores 
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 5° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. 
Art. 6° Revogam-se as disposigées em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.1j. gov.br

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