Estado do Rio de Janeiro
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Miguel Pereira, 2 de marco de 2026.
Mensagem n° 013/2026
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que
“AUTORIZA ESTE EXECUTIVO, A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORGAMENTO, NA IMPORTANCIA DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS)”.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem como a inclusao da agao de Ensino Superior, no Fundo
Municipal de Educagao.
Contando mais uma vez com a colaboracao dos Nobres Edis, para aprova¢ao
do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de
consideragao e apreco.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 2 de margo de 2026.
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEI N° DE DE DE 2026.
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORCAMENTO FISCAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL
PEREIRA, NO VALOR DE R$ 500.000,00.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
SEGUINTE LEI:
. Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na
importancia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), obedecendo as _ seguintes
classificagées orgamentarias:
FONTE 1573 - R$ 500.000,00 (Royalties do Petrdleo e Gas Natural Vinculados a
Educacao)
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAGAO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
PROGRAMA DE TRABALHO
10.02.000.12.364.042.2.196 — Manutengao do Ensino Superior
ELEMENTO DA DESPESA:
33 90.30.08.1573 | Combustiveis e Lubrificantes R$ 35.000,00
33.90.30.10.1573 | Mat. Cons., Manut. Adaptacao Veiculos Prdéprios R$ 15.000,00
33.90.39.27.1573 | Servicos de Transporte, Frete e Carreto R$ 450.000,00
Art. 2° Os recursos para atender a presente suplementagao sao oriundos das
anulacées totais parciais dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso Ill, do
Paragrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de marco de 1964.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO —
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
PROGRAMA DE TRABALHO
10.02.000.12.361.017.1.010 — Construcao e Ampliagao de Unidades Escolares da
Educagao Basica ELEMENTO DA DESPESA:
[44.90.51.01.1573 | Execugao de Obras e Projetos [R$ E 80.650,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26. 900-000
prefeitura@miguelpereira.1j. gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Se 8 ee (miguel PeREina)
10.02.000.12.365.019.2.029 — Desenvolvimento das Atividades da Educagao Infantil
ELEMENTO DA DESPESA:
[33.90.30.07.1573 | Géneros Alimenticios, inclusive Bebidas [R$ 166.840,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO
10.02.000.12.361.017.2.030 — Desenvolvimento das Atividades Curriculares da Ed. Basica
ELEMENTO DA DESPESA: [33.90.39.32.1573 | Locagao de Maquinas e Veiculos — Pessoa Juridica [R$ 39.700,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO
10.02.000.12.363.050.2.134 — Programa de Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.30.99.1573 | Material de Consumo - Outros R$ 80.000,00
33.90.39.02.1573 | Servicos de Luz e Forga Motriz R$ 90.000,00
33.90.39.05.1573 | Servigos de Telefonia R$ 3.500,00
33.90.39.99.1573 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica - Outros R$ _39.310,00
Art. 3° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacgao.
Art. 4° Revogam-se as disposigdes em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26. 900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br ,