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Estado do Rio de Janeiro
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Miquel Pereira, 4 de marco de 2026.
Mensagem n° 014/2026
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que
“AUTORIZA ESTE EXECUTIVO, A ABRIR CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORGAMENTO, NA IMPORTANCIA DE R$ 481.104,00
(QUATROCENTOS E OITENTA UM MIL E CENTO E QUATRO REAIS)”.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem como objetivo a realizagao de obras de revitalizagao
da orla do Lago de Javary.
Contando mais uma vez com a colaboragao dos Nobres Edis, para aprovagao
do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de
consideragao e apreco.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 4 de marco de 2026.
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
LEI N.º , DE DE DE 2026.
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA,
NO VALOR DE R$ 481.104,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na
importância de R$ 481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil e cento e quatro reais), com a
seguinte classificação orçamentária,
FONTE 1700 - R$ 481.104,00 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
PROGRAMA DE TRABALHO
02.04.000.23.695.009.2.018 – Revitalização e Criação dos Pontos Turísticos
ELEMENTO DA DESPESA:
44.90.51.02.1700 Ampliação Reconstrução e Reformas R$ 481.104,00
Art. 2º Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, de acordo com o Convênio nº 937537/2022/CEF e serão
recolhidos na seguinte rubrica de Receita:
2414.00.0.0.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
2414.01.0.0.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
2414.01.0.1.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades - Principal
2414.01.0.1.025 – Revitalização da Orla do Lago de Javary - Convênio nº 961552/24//MTUR/CEF
Art. 3º O presente Crédito baseia-se no Inciso II parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320 de 17.03.64.
Art. 4º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 16 da Lei
Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no
presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
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