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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.635.536,00.
native_id10319

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição transformada em lei Lei correspondente publicada.
2026-03-23 Proposição aprovada A Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única em regime de urgência.
2026-03-05 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CFO.
2026-03-05 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T18:19:10.865108-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAVARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
PROJETO N° 015/2026 
Estado do Rio de Janeiro 
N ey W HIBUEL PEBLIAA 
Miguel Pereira, 2 de marco de 2026. 
Mensagem n® 012/2026 
CAM. ARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
omissao Ju%qa de e Redagao 
EmU 
Prestdente 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
omissao i ancas e Orgamento 
EmOficde @ de ":\.76 
Presfdente 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que 
“AUTORIZA ESTE EXECUTIVO, A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
NO ORCAMENTO, NA IMPORTANCIA DE R$ 1.635.536,00 (UM MILHAO, 
SEISCENTOS E TRINTA CINCO MIL E QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS)". 
JUSTIFICATIVA 
O presente crédito tem como objetivo a realizagdo de obras de pavimentagao 
asfaltica em estradas urbanas, deste Municipio. 
Contando mais uma vez com a colaboracéo dos Nobres Edis, para aprovacao do 
presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de 
consideracao e apreco. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 2 de margo de 2026. 
/.,‘// / 
( M‘ gz 
PEDRO PA ‘COELHO 
Prefelf&Mmlclpai 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
APROVADO 
VOTAGAO UNICA DATA;;QéTFR 3,20 
1 PRESflDENTE 
CAMARAMUN. DE MIGUEL PEREIR! 
rogOS M 
gio Felipe V. Santos 
Acente Administrativo 
Matr. 01/010 
Rua Frefeitc Manoe! Guitherme Barbosa, 375, Centro. Miguel Pereira-RJ. CEP 26 $00-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
MIGHH PEREIRE 
LEI N° DE DE 2026. 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORCAMENTO FISCAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL 
PEREIRA, NO VALOR DE R$ 1.635.536,00. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIOND 
SEGUINTE LEL 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar 
na importancia de R$ 1.635.536,00 (um milhdo, seiscentos e trinta e cinco mil & quinhentos 
e trinta e seis reais), para atender a Pavimentacao Asfaltica em Via Urbana, com a seguinte 
classificacao orgamentaria, 
FONTE 1700 - R$ 1.635.536,00 (Outras Transferéncias de Convénios ou Instrumentos 
Congéneres da Uniao) 
.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.08.000.15.452.025.1.015 — Pavimentagao, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento Sanitario 
ELEMENTO DA DESPESA: , 
144.90.51.01.1700 Execucéo de Obras e Projetos | R$ 1.635.536,00 
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito sao advindos do Ministerio 
das Cidades, de acordo com o Contrato de Repasse n® 944438/2023 e serao recolhidos na 
seguinte rubrica de Receita: 
2414 .00.0.0.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades 
2414 .01.0.0.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades 
2414.01.0.1.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades - Principal 
2414.01.0.1.023 — Pavimentagao Asfaltica em Via Urbana - Convénio n® 944438/2023 
Art. 3° O presente Crédito baseia-se no Inciso Il paragrafo 1°, do artigo 43 da Lei 
Federal n°® 4.320 de 17.03.64. 
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa. 375, Centro. Miguel Persira-Rd. CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira rj gov br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Art. 4° O impacto financeiro-orcamentario no exercicio, de que trata o Inciso [, artigo 
16 da Lei Complementar n® 101 de 04.05.2000 (LRF), seréd correspondente aos valores 
estipulados no presente Crédito, alterando-se 0 PPA, LDO e LOA. 
Art. 5° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. 
Art. 8° Revogam-se as disposigdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira i gov.br

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