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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 481.104,00.
native_id10321

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição transformada em lei Lei correspondente publicada.
2026-03-23 Proposição aprovada A Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única em regime de urgência.
2026-03-05 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CFO.
2026-03-05 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T18:19:38.910658-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA A A Comissio de Justica ¢ Redscaor PROJETO N° 01712026 Nirw et 
Estado do Rio de Janeiro Présidente 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
A-Comissao de Finangas e Orcamento | 
Miguel Pereira, 4 de marco de 2026. Em0 D ' ge /7, de_oD A 
Mensagem n°® 014/2026 4/ Presidénte 
- K 
HIBUL PEREIRG 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que 
“AUTORIZA ESTE EXECUTIVO, A ABRIR CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORGCAMENTO, NA IMPORTANCIA DE R$ 481.104,00 
(QUATROCENTOS E OITENTA UM MIL E CENTO E QUATRO REAIS)”. 
JUSTIFICATIVA 
O presente crédito tem como objetivo a realizacao de obras de revitaliza¢ao 
da orla do Lago de Javary. 
Contando mais uma vez com a colabora¢ao dos Nobres Edis, para aprovacgao 
do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de 
consideracao e apreco. 
) o ) ) APROVADO Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. A UNICA 
Em, 4 de margo de 2026. DATAO&Q ‘ 
PRESIUENTE | 
. lie V~Santos \{r}vo Felip Histrativo 
Exmo. Sr. Agente f‘ o 10 wvatr VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@migueipereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEIN.° , DE DE DE 2026. 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORGAMENTO FISCAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, 
NO VALOR DE R$ 481.104,00. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na 
importancia de R$ 481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil e cento e quatro reais), com a 
seguinte classificagdo orcamentaria, 
FONTE 1700 - R$ 481.104,00 (Outras Transferéncias de Convénios ou Instrumentos 
Congéneres da Uniao) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.04.000.23.695.009.2.018 — Revitalizacao e Criagao dos Pontos Turisticos 
ELEMENTO DA DESPESA: 144.90.51.02.1700 | Ampliagédo Reconstrugao e Reformas |[R$ 481.104,00 | 
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito sdo advindos do Ministério da 
Integracao e do Desenvolvimento Regional, de acordo com o Convénio n® 937537/2022/CEF e serao 
recolhidos na seguinte rubrica de Receita: 
2414.00.0.0.000 — Transferéncias de Convénios da Uniao e de suas Entidades 
2414.01.0.0.000 — Transferéncias de Convénios da Uniao e de suas Entidades 
2414.01.0.1.000 — Transferéncias de Convénios da Uniao e de suas Entidades - Principal 
2414.01.0.1.025 — Revitalizagao da Orla do Lago de Javary - Convénio n°® 961552/24//MTUR/CEF 
Art. 3° O presente Crédito baseia-se no Inciso Il paragrafo 1°, do artigo 43 da Lei Federal n° 
4.320 de 17.03.64. 
Art. 4° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo 16 da Lei 
Complementar n°® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores estipulados no 
presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 5° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. 
Art. 6° Ficam revogadas as disposigcdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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