Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Miguel Pereira, 09 de março de 2026.
Mensagem nº 015/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em caráter de
urgência, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei Ordinária que
“AUTORIZA ESTE EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 198.000,00 (CENTO E NOVENTA E
OITO MIL REAIS)”.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem como objetivo a Implantação do Centro de Convivência
do Idoso, espaço destinado ao fortalecimento de vínculos sociais, convivência
comunitária, promoção da cidadania e prevenção de situações de vulnerabilidade e
isolamento, conforme o Plano de Ação Nº 09032025-2-087263.
Contando mais uma vez com a colaboração dos Nobres Edis, para aprovação
do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de
consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 09 de março de 2026.
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEI Nº DE DE DE 2026
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR
DE R$ 198.000,00, EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar,
na Lei Orçamentária na importância de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais)
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
FONTE 1706 — R$ 198.000,00 (Transferência Especial da União)
SECRETARIA MUNUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS
E HABITAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
02.06.000.08.244.014.2.027 - Assistência a População em Vulnerabilidade Social
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.30.01.1706 | Mat. Ut. em Geral p/a Copa, Cozinha Mesa e Outros | R$ 2.000,00
33.90.30.02.1706 | Materiais para Limpeza e Higiene R$ 5.000,00
33.90.30.03.1706 | Materiais para Escritório e Expediente R$ 3.000,00
33.90.30.06.1706 | Mat. Escolar, Didático, Cultural, Cívico e Técnico R$ 2.000,00
33.90.30.07.1706 | Gêneros Alimentícios, inclusive Bebidas R$ 10.000,00
33.90.30.23.1706 | Materiais para Esporte e Lazer R$ 10.000,00
33.90.30.99.1706 | Material de Consumo - Outros R$ 2.000,00
33.90.39.10.1706 | Bens Imóveis - Locação Pessoa Jurídica R$ 144.000,00
44.90.52.01.1706 | Máquinas e Equipamentos de Informática R$ 5.000,00
44.90.52.03.1706 | Mobiliário em Geral R$ 5.000,00
44.90.52.04.1706 | Eletrodomésticos R$ 5.000,00
44.90.52.99.1706 | Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 5.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Governo
Federal, de acordo com o Plano de Ação Nº 09032025-2-087263, e serão recolhidos nas
seguintes rubricas de Receita:
1.7.1.9.00.0.0.000 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades
1.7.1.9.99.0.0.000 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades
1.7.1.9.99.0.1.000 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades
1.7.1.9.99.0.1.009 - Transferências Especiais - Emenda Parlamentar 09032025-2-087263
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura(Omiguelpereira.rj.gov.br
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Art. 3º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso |, artigo
16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2026.
PEDRO PAUI/O SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeituraQOmiguelpereira.rj.gov.br