CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
PROJETO N° 019/2026
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
CHHR.\ MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
) . omls;éo de Justica e Redacac
Miquel Pereira, 09 de marco de 2026. em A pZe =) de 26
Mensagem n°® 015/2026 éJ PresSidente
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que
“AUTORIZA ESTE EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORCAMENTO, NA IMPORTANCIA OE R$ 198.000,00 (CENTO E NOVENTA E
OITO MIL REAIS)”. CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
A Comissao de Finangas e Orcamento
Em '2’32 de % /6
JUSTIFICATIVA fia Presidente
O presente crédito tem como objetivo a Implantagdo do Centro de Convivéncia
d
Qaamem@, conforme o Plano de Agao N° 09032025-2-0872863.
o ldoso, espaco destinado ao fortalecimento de vinculos sociais, convivéncia
comunitaria, promog¢ao da cidadania e prevengao de situagbes de vulnerabilidade e
Contando mais uma vez com a colaboracao dos Nobres Edis, para aprovacao
do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos
consideracao e apreco.
de
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. APROVADO |
do 2026, VOTACAO UNICA
. Em, 09 de mar o de er DATA:igail__fl £
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CAMARAMUN. DE MIGUEL PEREIRA )
Recebidgrem, /. [ 203 1 Lok
Exmo. Sr (e . oS
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DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira ergt o ,8 0
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEIN® DE DE DE 2026
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR
DE R$ 198.000,00, EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
DIREITOS HUMANOS E HABITACAO.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEL
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar.,
na Lei Orcamentaria na importancia de R$7198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais)
obedecendo a seguinte classificacdo orgamentaria;
FONTE 1706 — R$ 198.000,00 (Transferéncia Especial da Uniao)
SECRETARIA MUNUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS
E HABITACAO
PROGRAMA DE TRABALHO
02.06.000.08.244.014.2.027 - Assisténcia a Populagéc em Vulnerabilidade Social
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.30.01.1706 | Mat. Ut. em Geral p/a Copa, Cozinha Mesa e Outros R$ 2.000,00
33.90.30.02.1706 | Materiais para Limpeza e Higiene RS 5.000,00
33.90.30.03.1706 | Materiais para Escritério e Expediente RS 3.000,00
133.90.30.06.1706 | Mat. Escolar, Didatico, Cultural, Civico e Técnico R$ 2.000,00
133.90.30.07.1706 | Géneros Alimenticios, inclusive Bebidas R$ 10.000,00
1 33.90.30.23.1706 | Materiais para Esporte e Lazer R$ 10.000,00
33.90.30.99.1706 | Material de Consumo - Outros R$ 2.000,00
33.90.39.10.1706 | Bens Imodveis - Locacao Pessoa Juridica R$ 144.000,00
44.90.52.01.1708 | Maquinas e Equipamentos de Informatica RS 5.000.,00
44 90.52.03.1706 | Mobiliario em Geral R$ 5.000,00
44.90.52.04.1706 | Eletrodomésticos RS 5.000,00
44 .90.52.99.1706 | Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 5.000,00
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito sao advindos do Governo
Federal, de acordo com o Plano de Acdo N° 09032025-2-087263, e serao recolhidos nas
seguintes rubricas de Receita:
‘?iz
P i. U, NN N
o Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375, Centro, Migusi Pereira-RJ. CEFP 26 900-00L
prefeituraf®miguelpersira . gov.br
.1.6.00.0.0.000 - Outras Transferéncias de Recursos da Unido e de suas Entidades
1.9.99.0.0.000 - Qutras Transferéncias de Recursos da Unido e de suas Entidades
1.9.99.0.1.000 - Outras Transferéncias de Recursos da Unido e de suas Entidades
.1.9.99.0.1.009 - Transferéncias Especiais - Emenda Parlamentar 09032025-2-087263
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
-
Art. 3° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo
16 da Lei Complementar n°® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 4° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicag&o.
Art. 5° Revogam-se as disposig:éeé em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de /7 de 2026.
PEDRO PAUI/O SAD COELHO
Prefeito:Municipal
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro. Miguel Persira-RJ, CER 26.900-000
prefeltura@miguelpereira s gov.br