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materia nº 17/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaEncaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Ordinária que altera o art. 1º da Lei n.º 4.450, de 16 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a permuta de áreas de terras, e dá outras providências.
native_id10327

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada A Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2026-03-16 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR.
2026-03-16 Proposição aguardando leitura em Plenário Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
“Csurt paeing) 
Miguel Pereira, 11 de marco de 2026. 
Mensagem n° 017/2026. 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que 
“ALTERA O ART. 1° DA LEI N.° 4.450, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A PERMUTA DE 
AREAS DE TERRAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho a elevada apreciagao dessa Egrégia Camara Municipal o presente 
Projeto de Lei que dispde sobre a alteragdo da Lei n°® 4.450, de 16 de dezembro de 
2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a permuta de areas de 
terras. 
Na redacéo do art. 1° da referida Lei, os numeros das matriculas dos imoveis 
foram invertidos, ndo correspondendo a correta identificagdo das areas mencionadas. 
Dessa forma, a presente proposicdo tem por finalidade alterar a redagdo do 
dispositivo, de modo a constar corretamente que: 
| - a &rea particular, com superficie de 81,51m?, encontra-se registrada sob a 
matricula n® 7.981, 
Il - a area publica, com superficie de 32,68m?, encontra-se registrada sob a 
matricula n® 9.238, ambas no Cartério do Oficio Unico de Miguel Pereira/RJ. 
Ressalta-se que a presente alteragdo nao modifica o objeto da Lei, tratando-se 
apenas de correcdo na indicagdo das matriculas dos imoveis, mantendo-se 
inalteradas as demais disposicdes legais. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
'?luigl?fgill;) 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei a apreciagéo dessa Casa 
Legislativa, contando com sua aprovagéo. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 11 de margo de 2026. 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
e, “,,‘ Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
-\lu!_n“rzl;mb‘ 
085 L) 
LEI N.° , DE DE DE 2026. 
ALTERA O ART. 1° DA LEI N.° 4.450, DE 
16 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REALIZAR A PERMUTA 
DE AREAS DE TERRAS, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Oart. 1°daLein.°4.450, de 16 de dezembro de 2025, passa a vigorar 
com a seguinte redacao: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
realizar a permuta de areas de terras, nos termos da Lei, entre o 
Municipio de Miguel Pereira e proprietario particular, sendo uma 
area particular, com superficie de 81,51m? registrada sob a 
matricula n.° 7.981, do Cartério do Oficio Unico de Miguel 
Pereira/RJ, por uma area de terras publica, com superficie de 
32,68m?, registrada sob a matricula n.° 9.238 do mesmo Cartério. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao. 
Art. 3° Ficam revogadas as disposi¢gdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
\ ¥ Para verificar a autenticidade, acesse hnps://r\egisl'radore's.orir.mg,br/validacao.aspx, e digit’e & hash ecaf0039-705¢-4457-9f7e-9708791dd116 
Miguel Pereira Oficio Unico-RJ 
Senigo do Registro de Iméweis 
Alysson Ferreira Damacena 
AVENIDA AYRTON SENNA, N° 74, LJ 01, PORTAL DAS MANSOES, MP, Centro, Miguel Pereira / RJ 
E-matil: cartoriomiguelpereirargi@gmail.com 
Telefone: (21)2018-6428 
CERTIDAO 
Livro: 2 / Matricula: 9238 / CNM: 154518.2.0009238-11 / Recibo: 152853 / Data da Certiddo: 20/09/2024. 
Servigo Registral ¢ Notarial 
Oficlo Unico de Miguel Percira/RJ 
o st Nevscin, o T4, Laown 01, Poetal dss Manssoes. Migaoe! Pareing) 
ol o TRFAN: XTI AU oM 1S4518.2.00002281 ) 
Matricula n” 9238 FIVRO \N©2 Ficha (01 
'IMOVEL: Area de Terrs m ca, situada _;‘ mm.mw ament, _v_mfi"fii{{s&es"f‘ 
confrontande com servidao publica, onde encontra o vertice do ponta P2, deste ponto; 
segue com distancia de 31 25 metros, confrontando com a Area Remanescente do Lote? 
de Terreno n® 1, onde encontra o vértice do ponto P3, deste ponto segue com d;sténcnai 
de 1,00 metros, confrontando com servigleepablica onde encontra o vértice do ponto) 
P4, deste ponto segue com distancia -@ tros confrontando pelo lado esquevdo‘: 
com © Lote de Terreno n® 17, onde™escontra o veértice do ponto P11 inicio destai 
descrcAo. com area de 32,68mf. PROPRIETARIO: MUNICIPIO DE MIGUEL 
PEREIRA pessoca juridica de direto publico imterno, mscrnta no CNPJMF sob o n® 
32 415 283/0001-28 com sede na Rua Prefeito Manoel Guiherme Barbosa. n® 375 
Centro, Miguel Perera/RJ REGISTRO ANTERIOR: Livro 2-AG, fils 153 @ 2-AF fis 12, 
Matricula n" 6 813 do Cartono do 1% Oficio de Migue! Pereira/RJ, extinto. nos termos da 
Lei Estadual n® 6 207/12, adquirido em virtude do Registro de Loteamento objeto do R 2 
da Matricula supra, da Area destina ao Municipio de Miguel Pereira Miguel Perera, 19! 
de setembro de 2024 O Oficial Substituto __— et Vinicios Valcaldi Pemxoto | 
Catastro Sa/22B37 e e | 
Av 1 — 9238 — MOTIVAGAO: Procede-se a esta averbagdo. nos termos do Oficio n® 
!OGA/2024ISMEAEL expedido pelo Municipio de Miguel Pereira, representado nes!e? 
‘ato pelo Secretario Executivo de Assuntos Estratégicos Otoniel Moura de Paula 
!Jumor datado de 13/08/2024 prenotado nesta mesma data sob o n® 12204, fical 
,averbada a ABERTURA DA MATRICULA da Area Pablica, com base no dtsposto} 
|no Art. 195-A da Lei de Registros Publicos n® 6.016/73 StM COBRANCA Miguel 
Pereira, 19 de setembro de 2024 O Oficial Substitute . . o Vimcios Valcaldi 
Peixoto Cadastro 94/22837 e -—-- Selo Eletrénico: EEUNOS059 QZN 
B1:9} $Z0Z/60/0Z - YSOAHYE VHIFHOW 13188VD Jod Bluswule)bip opeuisse 10} 0jusINoop 553
Para verificar a autenticidade, acesse https://r¢gistradores.onr.org.brivalidacao.aspx e digite o_hash 34f7abbf-519e-4506-ae6d-48ef29411542 
Miguel Pereira Oficio Unico-RJ 
Senico do Registro de Imdweis 
Alysson Ferreira Damacena 
AVENIDA AYRTON SENNA, N° 74, LJ 01, PORTAL DAS MANSOES, MP, Centro, Miguel Pereira / RJ 
E-mail: cartoriomiguelpereirargi@gmail.com 
Telefone: (21)2018-6428 
CERTIDAO 
Livro: 2 / Matricula: 7981 / CNM: 154518.2.0007981-96 / Recibo: 151782 / Data da Certiddo: 01/07/2024. 
Servi¢o Registral e Notarial = 
Oficio Unico de Miguel Pereira/R.J g ¥ ./ 
Nvzsadn Ayrsen Senss. 657 T, $ e 1, Presad dae Mapetes. Migsed Percon R § N e 
PR T ERIRIEES T ONME: 154518.2.0007981-96 
Matricula n” 7981 FEIVRO N 2 Iicha 001 
i e e~ P . Area de Terras n° 01, ésm_aggfiwélr_fibr‘éda da area. com 43 768,-361.1-!’, asta 
desmembrada da area de terras remanescente do Sitio Venda Velha, com as seguintes 
medidas & confrontagbes medindo de frante 1.50 metros confrontando com a Rua 
Mauricio Silveira x 54,34 matros confrontanda com a antiga faxa de terras de 
1,129,940y, atual do Lote n® 37, do Loteamento Boa Vista, com éres de 81,51 1 
PROPRIETARIO: RAFAEL DA SILVA COSTA, brasileiro. taifeiro solteiro. maior, filho! 
de Demilson Francisco da Costa e Rosangela da Siva Costa, portador da Carteira 
Nacional de Habiitagdo do DETRAN/RJ n® 05564912100, expedida em 01/02/2017, 
 nscnto no CPF/MF sob o n® 118 153 657-06, residente e domiciliado na Rua Marcia. n® 
/931, Ramada, Miguel Perera/RJ. REGISTRO ANTERIOR: CNM: 154518 2 000344 8-18 
| do Cartorio do Oficio Unico de Miguel Pareira/RJ, foi adquirido em virtude da Escritura 
Escritura de Compra e Venda, lavrada no Cartorio do 9° Oficio de Notas do Rio del 
Janeira/RJ, no Livro n® 2865, fls. 043, Ato n® 025, na data de 16/05/2018, por compra} 
fetta a Jorge Passamani Zubelli, Jagueline Passamani Zubeil Guimaraes e seu mando 
Silvio Leite Guimaraes Junior Migue! Pereira, 14 de maio de 2024 O Oficial Substituto 
s . Vinicios Valcaldi Peixoto. Cadastro: 94722837 - —ecommammmmmme s
Av 1 7981 - MOTIVAGAO: Procedo a esta averbacao, prenotada na data de 
28/03/2024 sob o n® 11733, com base no Artigo 1 147, Inciso I, do Cadigo de Norrflnas%f 
da Corregedona Geral da Justga do Tnbunal de Justiga do Estado do Rio de Janeiro 
para constar que a presente matricula foi aberta em virtude do Desmembramento (Av 2 
do CNM n° 154518.2.0003448-18 Livro 2-FICHA, deste Cartono do Oficio Unico de 
iIM»guel Pereira/RJ). Certifico que as custas devidas pela presente, de RS 239.91. nos 
termos do Regimento de Custas constante da CGJ/TIRJ Migue! Pereira, 14 de maio 
de 2024, O Oficial Substituto, ..., Vinicios Valcaldi Peixoto Cadastro , 
94/22837 . c-v-uen e - Selo Eletronico: EERT80026 DBL 
6v'91 $202/20/10 - VAIFWTY 30 YHIIAMIO Zid1v3g Jod sjuswienbip 0peuisse 10} ojuswInoop ss3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
ga Secretaria Municipal de Urbanismo 
Comissao Intersindical de Avaliagdo de Imoveis 
DESPACHO 
PROCESSO N° 424/2024 
(apenso ao Processo n° 10.657/2024) 
A SMA 
Em atengdo ao despacho de fls. 38, solicitando a reanalise do Laudo de 
Avaliagdo de fls. 22/28, tendo sido detectado erro material quanto as metragens quadradas 
inseridas no documento, em comparag@o com os dados constante na certiddo de onus reais 
de fls. 14, a Comisséo Intersindical de Avaliagdo de Imoveis, em cumprimento de sua 
destinagdio, promove a RETIFICACAO DA METRAGEM QUADRADA DA AREA A 
SER PERMUTADA, com respectivo ajuste no valor de avaliagdo, objetivando a corregdo 
documental do processo e o prosseguimento do feito, na forma expressa em lei. 
Outrossim, ratifica-se neste ato, o posicionamento adotado no Laudo de 
Avalia¢do e anteriormente apresentado, quanto a viabilidade da realizagdo do negdcio 
juridico e concretizagdo da PERMUTA entre a AREA DE TERRAS (faixa), com 
< superficie de 81,51m?, registrada no Livro 2-FICHA, Matricula 7981, do Cartério do 
Oficio Unico de Miguel Pereira (RJ); e a AREA DE TERRAS PUBLICA (Serviddo 
Publica), com superficie de 32,68m?, reglstrada no Livro 2-FICHA, Matricula 9238, do 
Cartério do Oficio Unico de Miguel Perelra (RJ); ante ao interesse publico e por ndo haver 
nenhum prejuizo econdmico-financeiro ao Municipi 
Miguel Pereira, 11 ovgmbro de 2025. 
ROBSON TEIXEI ITO 
Fiscal de Fazenda 
Chefe da SEFFAI e da CIPAI — Matricula n° 01/2618 
Ye
. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
Secretaria Municipal de Urbanismo 
Comissao Intersindical de Avaliagao de Iméveis MIGUEL PEREIRA 
LAUDO DE AVALIACAO 
(RETIFICADOR) 
EMENTA: BEM PUBLICO DE USO COMUM DO 
POVO - DESAFETACAO - INTERESSE PUBLICO 
JUSTIFICADO - PERMUTA COM PARTICULAR - 
ALIENACAO PRECEDENTE DE AUTORIZACAO 
LEGISLATIVA E AVALIACAO DOS BENS 
IMOVEIS - AUSENCIA DE PREJUIZO AO ENTE 
MUNICIPAL - POSSIBILIDADE. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 424/2023 
[Apenso: Processo Administrativo n°® 10657/2024] 
Requerente/Interessado: RAFAEL DA SILVA COSTA 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
A COMISSAO INTERSETORIAL PERMANENTE DE AVALIAGCAO DE 
IMOVEIS (CIPAI), por seus membros infra-assinados, no uso de suas atribuigdes legais previstas 
no artigo 4°, inciso VI, do Decreto n° 7.456, de 03/06/2025; em atengdo a solicitagdo da 
Procuradoria Municipal, realizada nos autos do Processo Administrativo n°® 10657/2024, as fls. 
20/21, vem apresentar seu Parecer Técnico Especializado, acerca do pedido formulado pelo 
requerente RAFAEL DA SILVA COSTA, que propde ao Municipio de Miguel Pereira, a 
PERMUTA de uma faixa de terras destinada a serviddo publica, nos termos da documentagdo e 
plantas inseridas em ambos os processos. 
(1) Relatorio 
Em sintese, trata-se de pedido para permuta, estartado através dos processos 
administrativos n°® 424/2022 e n° 10657/2024, onde o contribuinte propde a permuta — simples e 
direita, sem reparacéo financeira — entre duas areas destinadas a servidoes, sendo uma constituida 
por faixa de terra extraida de sua propriedade e outra do municipio de Miguel Pereira; com o 
intuito de viabilizar a venda da Area de Terreno com superficie de 561,79 m?, desmembrada do
G 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
Secretaria Municipal de Urbanismo 
Comissao Intersindical de Avaliagdo de Imoveis MIGUEL PEREIRA 
Lote de Terreno n° 01, situado na Rua Mauricio Silveira, Bairro Retiro das Palmeiras, nesta; que 
sera remembrado ao Lote de Terreno n° 17, do bairro Portal das Mansoes. 
: Com efeito, consiste na solicitacgdo de permuta de uma faixa de terra ja 
desmembrada do Lote de Terreno n° 01, com metragem de 81,51 m?, registrada no Livro 2-FICHA, 
Matricula 7981, do Cartério do Oficio Unico de Miguel Pereira (fls. 19, apenso); pela faixa de 
terras destinada serviddo ptiblica, localizada na linha diviséria (nos fundos) que divide o Lote de 
Terreno n° 01 e o Lote de Terreno n° 17, do bairro Portal das Mansdes, com metragem de 32,68m?2, 
conforme registro do Livro 2-FICHA, Matricula 9238, do Cartério do Oficio Unico de Miguel 
Pereira (fls. 12, apenso). 
E o presente RELATORIO. 
Elaboramos o seguinte PARECER TECNICO. 
(2) Parecer Técnico 
Inicialmente, vale dizer que a troca de é&reas (permuta) sujeitas a serviddo 
administrativa ou de passagem geralmente, exige Parecer Técnico Especializado (Laudo de 
Avaliagdo, ABNT 14.653-2) para avaliar o impacto dessa troca na propriedade e na servidado. Logo, 
o parecer deve analisar se a permuta altera a serviddo, se ha necessidade de indenizagéo adicional, e 
se a 4rea remanescente apés a permuta continua adequada para o fim a que se destina a serviddo. 
Sobre a possibilidade juridica da realizagdo de permuta, em especial sobre a 
consulta/requerimento da viabilidade do negécio juridico entre a area de terreno destinada a 
serviddo, tanto do Municipio de Miguel Pereira como requerente/contribuinte, podemos afirmar, 
em termos técnico e em contexto, que: 
e Ndo ha prejuizo econdmico-financeiro para o Municipio; 
e Nio existem impedimentos técnicos ou legais identificados para o ato. 
Ainda sobre a permuta, o artigo 76, inciso I, da Lei Federal n® 14.133/2021 (Lei de 
Licitacdes) disciplina a alienagdo de bens publicos, incluindo: 
¥
G 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
Secretaria Municipal de Urbanismo 
Comissao Intersindical de Avaliagdo de Iméveis MIGUEL PEREIRA 
Art. 76. A alienagdo de bens da Administracdo Publica, subordinada a existéncia de 
interesse publico devidamente justificado, serd precedida de avaliacdo e obedecerd ds 
seguintes normas: 
I — tratando-se de bens imdveis, inclusive os pertencentes as autarquias e as fundagdes, 
exigird autorizagdo legislativa e dependerd de licitagdo na modalidade leildo, dispensada 
a realizagdo de licitagdo nos casos de: 
¢) permuta por outros imoveis que atendam aos requisitos relacionados as finalidades 
precipuas da Administragdo, desde que a diferen¢a apurada ndo ultrapasse a metade do 
valor do imével que serd ofertado pela Unido, segundo avaliagdo prévia, e ocorra a torna 
de valores, sempre que for o caso; 
Quando a permuta ocorre com particular, além da ha necessidade de avaliagdo 
prévia, autorizagdo legislativa especifica e instituicdo do interesse ptiblico, deve ser demostrada a 
equivaléncia de valores ser demonstrada por laudo de avaliagdo. 
Neste vértice, podemos observar que existe relativa equiparagdo e equivaléncia, 
quanto ao valor do metro quadrado, praticados em cada um dos bairros. 
Aferimos, de forma objetiva, que o valor do metro quadrado (m?) do bairro Portal 
das Mansoes, segundo consta no Boletim de Cadastro Imobilidrio (BCI) do Sistema de Arrecadacao 
Municipal, é de R$83,6920 (oitenta e trés reais virgula seis nove dois zero centavos) por metro 
quadrado (m?). No outro giro, constatamos que o valor do metro quadrado do bairro Retiro das 
Palmeiras, é fixado no valor de R$80,7480 (oitenta reais, virgula sete quatro oito zero centavos) 
por metro quadrado (m?). 
Em valores absolutos, podemos dizer que a faixa de terra ofertada pelo 
contribuinte/requerente, em permuta, tem valor equivalente a R$6.581,77 (seis mil, quinhentos e 
oitenta e um reais e setenta e sete centavos); ao passo que a area solicitada/requerida, de 
propriedade do Municipio de Miguel Pereira, tem valor de R$2.735,05 (dois mil, setecentos e trinta 
e cinco reais e cinco centavos). 
2.1. Introducdo e Contextualizacdo Técnica 
A avaliagdo imobilidria fundamentada no método comparativo de dados de 
mercado representa o paradigma dominante na engenharia de avaliagdes, conforme estabelecido 
pela NBR 14653.
WO 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
Secretaria Municipal de Urbanismo 
Comisséo Intersindical de Avaliagéo de Iméveis MIGUEL PEREIRA 
A incorporagdo de técnicas de inferéncia estatistica neste contexto ndo apenas eleva 
o rigor metodoldgico, mas também proporciona maior confiabilidade e precisdo nas estimativas de 
valor, transformando o processo avaliatorio de uma prética empirica para uma ciéncia aplicada com 
fundamentagdo matematica robusta. 
O METODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO, 
preconizado pela NBR 14653-2:2011, baseia-se na analise técnico-cientifica de atributos dos 
elementos comparéveis, constituindo-se como o método preferencial quando existe um conjunto 
representativo de dados amostrais. 
A inferéncia estatistica emerge como ferramenta indispensavel neste contexto, 
permitindo a extrapolagdo de conclusdes sobre a populagdo de imdveis a partir de amostras 
limitadas, quantificando incertezas e estabelecendo intervalos de confianca para as estimativas de 
valor. 
Noutro giro, nos foi possivel estabelecermos parametros de pregos, realizamos uma 
vasta colata de dados junto ao Sistema de Arrecadacdo Municipal do Municipio de Miguel Pereira. 
Com efeito, estabeleceu-se os seguintes parametros: 
DADOS COLETADO PARA INFERENCIA ESTATISTICA ~ SISTEMA ARRECADAGAD MUNICIPAL (PORTAL DAS MANSOES) l 
f T BAIRRO ) LOTEAMENTO | METRAGEM (m?) AVALIAGAO (R$) VALOR (m* /RS ) | ANO | PROCESSO 
1 2024 82712024 PORTAL DAS MANSOES 726,22 210.000,00 289,57] 2 2024 1363/2024 PORTALDAS MANSOES | 620,00 350.000,00 564,52 3 2024 54412024 PORTAL DAS MANSOES 52,08 220,000,00 231,0 4 2024 §77/2024 PORTAL DAS MANSGES 500,00 258.000,00 430,00/ 5 2024 06012024 PORTAL DAS MANSOES 633 42) 285.000,00 449,94 [ 2024 11613/2024 PORTAL DAS MANSOES 620,00/ 270.000,00 435,48 
7 2024 11839/2024 PORTAL DAS MANSOES 450,00 230.000.00 511,11 
8 2024 214372025 PORTAL DAS MANSOES 620,70| 360.000,00) 579,99 
VALOR MEDIO SIMPLES (m*/RS) | 249,41] 
{ DADOS COLETADO PARA INFERENCIA ESTATISTICA -~ SISTEMA ARRECADAGCAC MUNICIPAL (RETIRO DA PALMEIRAS) | 
| BAIRRO/LOTEAMENTO | METRAGEM {m’) AVALIAGAO (RS) I VALOR (m*/R$ ) l 
i RETIRO 1.404,90) 760.000,00) 540,96] 
2 RETIRO 610,73 303.000,00 496,13 
3 RETIRO 1.022,37! 170.000,00 166,28 
4 2025 42052025 RETIRO 633,971 180.000.00 ffi?i 5 2025 5233120265 RETIRO 1.278,75 180.000,00, K 2025 607012025 RETIRQ 1.307,55 6065.000.00 462,70] 
VALOR MEDIO SIMPLES (m* [ RS) | 149,34} 
J
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Comissao Intersindical de Avaliagao de Imoveis 
Logo, se considerada as dimensdes das faixas de terra a serem permutadas, temos 
que: 
[a] 32,68m2 x R$ 249,41 = R$ 8.150,72 
[b] 81,51m?2 x R$ 149,34 = R$ 12.172,70 
Em valores tratado com Inferéncia Estatistica, aplicados sobre a METOLOGIA 
COMPARATIVA DIRETO DE DADOS DE MERCADO, podemos dizer que a faixa de terra 
ofertada pelo contribuinte/requerente, em permuta, tem valor equivalente a R$12.172,70 (dose mil, 
cento e setenta e dois reais e setenta centavos); ao passo que a area solicitada/requerida, de 
propriedade do Municipio de Miguel Pereira, tem valor de R$8.150,72 (oito mil, centro e cinquenta 
reais e setenta e dois centavos). 
Com efeito, seja pela utilizacdo dos valores expressos na “planta de valores” do 
Municipio de Miguel Pereira; seja pela utilizacdo dos “Dados de Inferéncia Estatistica”, referente 
aos negocios juridicos realizados no ambito municipal; resta demonstrado que ndo ha prejuizo 
financeiro ou econdmico, nem tdo pouco é demonstrado qualquer tipo de prejuizo material ou 
técnico era a populagdo. 
Quanto ao tamanho das areas a serem permutadas, é de facil constatacdo que a 
faixa de terra (ja desmembrada do Lote de Terreno n° 01), tem 81,51m?, vide Certiddo do RGI 
registrada no Livro 2, Matricula 7981, do Cartério do Oficio Unico de Miguel Pereira (fls. 10, 
apenso); ao passo que a faixa de terras (serviddo publica), localizada na linha diviséria (nos fundos) 
que divide o Lote de Terreno n° 01 e o Lote de Terreno n° 17, do bairro Portal das MansGes, com 
metragem de 32,68m?, conforme registro do Livro 2-FICHA, Matricula 9238, do Cartorio do 
Oficio Unico de Miguel Pereira (fls. 12, apenso) — sendo proporcionalmente maior. 
Destarte, ainda, é importante salientar que a faixa de terra (serviddo) ofertada ao 
Municipio — por ter largura de 1,50m —, torna-se atrativa ao poder publico, na medida em que 
permite a interligacio dos bairros Portal das Mansdes e Retiro das Palmeiras, por via terrestre, pela 
simples construcdo de “escada de acesso”, facilitando o acesso dos pedestres e trabalhadores, de 
um lado e de outro nos bairros. 
Por derradeiro, deve ser assentado que, em vistoria no local, podemos constatar que 
a servidio municipal existente hoje — objeto do pedido de permuta —, na prética, s6 seria funcional 
para atende exclusivamente ao escoamento de esgoto do Lote de Terreno n° 17, do bairro Portal das
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
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Mansoes — o que ndo ocorre (!), na medida em que todo o esgotamento sanitario desse imével, 
assim como dos demais iméveis vizinhos, seguem em sentido contrério por conta da inclinagdo do 
terreno. 
Com efeito, tanto em metragem quadrada (m?) quanto em valores absolutos ou 
inferidos, podemos afirmar que o que estd sendo ofertado municipios de Miguel Pereira, é maior e 
melhor do que se possui, podendo ser asseverado o interesse publico na interligacdo de bairros pela 
simples construgdo de escada de acesso, o que facilitaria o fluxo de pedestres. 
Desta forma, nés, membros da COMISSAO INTERSETORIAL 
PERMANENTE DE AVALIACAO DE IMOVEIS (CEPAI), formamos consenso e opinido de 
que NAO HA PREJUIZO AO ENTE PUBLICO ou qualquer empecilho técnico contrario a 
realizagdo do negocio juridico; pelo que nos manifestamos favoravelmente a realizagdo da permuta 
entre as areas de serviddo, mencionadas no processo administrativo acima em epigrafe. 
Faz-se o PARECER TECNICO. 
(3) Da Metodologia Aplicada 
A avaliacdo foi conduzida por meio do METODO COMPARATIVO DIRETO 
DE DADOS DE MERCADO, consistente na pesquisa de ofertas e/ou transagdes de imoéveis de 
caracteristicas similares no mesmo local ou regido, procedendo o devido tratamento dos dados 
coletados, considerando aspectos de homogeneizagdo e andlise estatistica, caso aplicavel. 
A melhor doutrina ensina que 0 METODO COMPARATIVO DIREITO DE 
DADOS DE MERCADO visa permitir a determinacdo do valor levando em consideragdo as 
diversas tendéncias e flutuagdes do Mercado Imobilidrio, no &mbito do Municipio — nas localidades 
e nos bairros —, livres de interferéncias de outros ramos da economia. 
Por esse viés, este método demonstra ser o mais pratico, recomendado e utilizado 
para a avaliacdo de imoveis, desde de que haja bens imével idénticos ou semelhantes para 
comparacdo direta. Ou seja, o objetivo de dar-se equilibrio na avaliagdo da construgdo urbana; 
minimizar eventuais distor¢des e inibir a influéncia especulativa, uma vez que aos valores sdo 
determinados tecnicamente, levando em conta o que, verdadeiramente, se encontra edificado. 
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Comissao Intersindical de Avaliagdo de Imoveis MIGUEL PEREIRA 
O presente LAUDO DE AVALIACAO ¢ elaborado tanto em conformidade 
com o disposto no artigo 2° da Resolugdo CAU/BR N ° 21/2012; com em conformidade como 
artigo 3°, da Lei 6.530, de 12 de maio de 1978 (D.O.U. de 15/05/1978) c/c Resolugdo do 
Conselho Federal de Corretores de Iméveis (COFECI) 1.066/2007, de 22 de novembro de 2007 
(D.O.U. de 29/11/2007). 
Para sua confecgdo, foram tratados dados e elementos de aferigdo, por meio de 
INFERENCIA ESTATISTICA, compativeis com os ditames preconizados na NBR 
14653:2011, PARTES 1 e 2 (itens 8.2.1 e seguintes; itens 8.2.2 e seguintes), que sdo 
amplamente utilizados em avaliagOes imobilidrias, e regulamenta a sua forma de elaboracao. 
(4) Consideracgoes Finais 
Nada mais tendo a acrescentar, o presente trabalho é encerrado e subscrito 
pelos membros da COMISSAO INTERSETORIAL PERMANENTE DE AVALIACAO DE 
IMOVEIS (CIPAI), no intuito de produzirem o teor e efeito legais desejados ao PARECER, 
manifestam sua opinido técnica; penitenciarmo-nos por eventuais erros ou imprecisoes, que, 
entretanto, em nada afetam a andlise dos objetos da presente avaliagdo. 
Miguel Pereira, 11 de novembro de 2025. 
. 
SHEILA LURASCHY BARRETO 
Perita Avaliadora 
Arquiteta — Matr, culan 05/4120 
ANA CAROLINA BA?%..ZIO S FERREIRA PATRICIO 
Perita Avaliadora — CNAI N° 95.932 
Chefe da SEFFAI e da CIPAI - Matrlcula n° 01/2618

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