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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAltera o art. 1º da Lei n.º 4.450, de 16 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a permuta de áreas de terras, e dá outras providências.
native_id10328

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada A Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2026-03-16 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T18:16:51.182467-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MGUEL PEREIRA 
PROJETO N° 021/2026 Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
WigHe paabin - - . CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
* Comissao de Justica e Redacga 
Miguel Pereira, 11 de marco de 2026, Em é de_O i f de 25 
’ Z 
Mensagem n° 017/2026. ( d Prestiente = 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que 
“ALTERA O ART. 1° DA LEI N.° 4.450, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A PERMUTA DE 
AREAS DE TERRAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho a elevada apreciacdo dessa Egrégia Camara Municipal o presente 
Projeto de Lei que dispde sobre a alteracio da Lei n® 4450, de 16 de dezembro de 
2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a permuta de areas de 
{erras. 
Na redacdo do art. 1° da referida Lei, os niumeros das matriculas dos imoéveis 
foram invertidos, ndo correspondendo a correta identificacdo das areas mencionadas. 
Dessa forma, a presente proposicdo tem por finalidade alterar a redacéo do 
dispositivo, de modo a constar corretamente que: 
| - a area particular, com superficie de 81,51m?, encontra-se registrada sob a 
matricula n°® 7.981; 
Il - a area publica, com superficie de 32,68m?, encontra-se registrada sob a 
matricula n° 9.238, ambas no Cartério do Oficio Unico de Miguel Pereira/RJ. 
Ressalta-se que a presente alteragdo nao modifica o objeto da Lei, tratando-se 
apenas de correcdo na indicagdo das matriculas dos imdveis, mantendo-se 
inalteradas as demais disposicdes legais. 
Rua Prefeito Manoe! Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 © 
prefeitura@miguelipereira.ij. gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei a a;:srec:iai;,éo dessa Casa 
Legislativa, contando com sua aprovacgao. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 11 de margo de 2026. 
APROVADO VOTACAO UNIC 
paTA L 10 
PRESIDENTE 
CAMARAMUN. DE MIGUEL PEREIRA 
Recwvrrfia 1 O3 | g 
Sér @Fehpe V. Sane 
Agen eAdmm\strat\vo 
? matr. 01 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Mance! Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@migueiperaira.ij.gov.br <
LT oo A (BB pianiea 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEIN.° , DE DE DE 2026. r—_—- 
ALTERA O ART. 1° DA LEI N.° 4.450, DE 
16 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REALIZAR A PERMUTA 
DE AREAS DE TERRAS, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEL 
Art. 1° Oart. 1°da Lein.?4.450, de 16 de dezembro de 2025, passa a vigorar 
com a sequinte redagao: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
realizar a permuta de areas de terras, nos termos da Lei, entre o 
Municipio de Miguel Pereira e proprietario particular, sendo uma 
area particular, com superficie de 81,51m? registrada sob a 
matricula n.° 7.981, do Cartério do Oficio Unico de Miguel 
Pereira/RJ, por uma éarea de terras publica, com superficie de 
32,68m?, registrada sob a matricula n.° 9.238 do mesmo Cartorio. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacdo. 
Art. 3° Ficam revogadas as disposigdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefsito Manoe! Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26 800-000 
prefeitura@@miguelpersira.j.gov.br i~

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