CAMARA MUNICIPAL DE MGUEL PEREIRA
PROJETO N° 021/2026 Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
WigHe paabin - - . CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
* Comissao de Justica e Redacga
Miguel Pereira, 11 de marco de 2026, Em é de_O i f de 25
’ Z
Mensagem n° 017/2026. ( d Prestiente =
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que
“ALTERA O ART. 1° DA LEI N.° 4.450, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A PERMUTA DE
AREAS DE TERRAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Encaminho a elevada apreciacdo dessa Egrégia Camara Municipal o presente
Projeto de Lei que dispde sobre a alteracio da Lei n® 4450, de 16 de dezembro de
2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a permuta de areas de
{erras.
Na redacdo do art. 1° da referida Lei, os niumeros das matriculas dos imoéveis
foram invertidos, ndo correspondendo a correta identificacdo das areas mencionadas.
Dessa forma, a presente proposicdo tem por finalidade alterar a redacéo do
dispositivo, de modo a constar corretamente que:
| - a area particular, com superficie de 81,51m?, encontra-se registrada sob a
matricula n°® 7.981;
Il - a area publica, com superficie de 32,68m?, encontra-se registrada sob a
matricula n° 9.238, ambas no Cartério do Oficio Unico de Miguel Pereira/RJ.
Ressalta-se que a presente alteragdo nao modifica o objeto da Lei, tratando-se
apenas de correcdo na indicagdo das matriculas dos imdveis, mantendo-se
inalteradas as demais disposicdes legais.
Rua Prefeito Manoe! Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 ©
prefeitura@miguelipereira.ij. gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei a a;:srec:iai;,éo dessa Casa
Legislativa, contando com sua aprovacgao.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 11 de margo de 2026.
APROVADO VOTACAO UNIC
paTA L 10
PRESIDENTE
CAMARAMUN. DE MIGUEL PEREIRA
Recwvrrfia 1 O3 | g
Sér @Fehpe V. Sane
Agen eAdmm\strat\vo
? matr. 01
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Mance! Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@migueiperaira.ij.gov.br <
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEIN.° , DE DE DE 2026. r—_—-
ALTERA O ART. 1° DA LEI N.° 4.450, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR A PERMUTA
DE AREAS DE TERRAS, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEL
Art. 1° Oart. 1°da Lein.?4.450, de 16 de dezembro de 2025, passa a vigorar
com a sequinte redagao:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar a permuta de areas de terras, nos termos da Lei, entre o
Municipio de Miguel Pereira e proprietario particular, sendo uma
area particular, com superficie de 81,51m? registrada sob a
matricula n.° 7.981, do Cartério do Oficio Unico de Miguel
Pereira/RJ, por uma éarea de terras publica, com superficie de
32,68m?, registrada sob a matricula n.° 9.238 do mesmo Cartorio.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacdo.
Art. 3° Ficam revogadas as disposigdes em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefsito Manoe! Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26 800-000
prefeitura@@miguelpersira.j.gov.br i~