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materia nº 16/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaEncaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que cria o Centro de Convivência Infanto Juvenil com Medida de Proteção em Regime de Acolhimento.
native_id10329

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição transformada em lei Lei correspondente publicada.
2026-04-09 Proposição aprovada Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2026-04-09 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CECD.
2026-03-23 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR.
2026-03-23 Proposição aguardando leitura em Plenário Para leitura no Expediente.
2026-03-19 Proposição não lida por falta de quórum Aguardando leitura em Plenário.
2026-03-19 Proposição aguardando leitura em Plenário Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ey 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 5y ¥ { MIGUEL PEREIRA) 
Miguel Pereira, 10 de marco de 2026. 
Mensagem n° 016/2026 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que 
“CRIA O CENTRO DE CONVIVENCIA INFANTO JUVENIL COM MEDIDA DE 
PROTEGCAO EM REGIME DE ACOLHIMENTO”. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Centro de 
Convivéncia Infanto Juvenil no municipio de Miguel Pereira, espago destinado ao 
acolhimento de criangas e adolescentes visando a promog¢ao da convivéncia social, 
ao fortalecimento de vinculos familiares e comunitarios e ao desenvolvimento 
integral de criancas e adolescentes. 
No ambito da politica de Assisténcia Social, o servigo de acolhimento integra 
a Protecdo Social Especial de Alta Complexidade do SUAS e destina-se a atender 
criangas e adolescentes cujos vinculos familiares foram fragilizados ou rompidos, 
oferecendo acompanhamento técnico especializado, ambiente protetivo e agdes 
voltadas a reconstrugao de vinculos familiares e comunitarios. 
O municipio de Miguel Pereira possui atualmente cerca de 26.582 
habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica, 
com estimativa de crescimento populacional para aproximadamente 28 mil 
habitantes nos proximos anos, evidenciando um processo de expansao 
demografica que demanda ampliagdo e fortalecimento das politicas publicas 
voltadas a infancia e a juventude. 
Em municipios de pequeno e médio porte, como Miguel Pereira, observa-se 
que criancas e adolescentes representam parcela significativa da populagéo e, 
muitas vezes, estdo expostos a situagdes de vulnerabilidade social relacionadas a 
fatores como desigualdade socioecondmica, fragilidade de vinculos familiares, 
dificuldades de acesso a atividades culturais e esportivas e auséncia de espagos 
estruturados de convivéncia e desenvolvimento social. 
A implantacdo de um equipamento municipal de acolhimento também 
responde & necessidade de estruturagédo da rede socioassistencial local, permitindo 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira T 
atendimento mais préximo da realidade territorial das criangas e adolescentes 
atendidos. A permanéncia no préprio municipio contribui para a manutencédo de 
vinculos comunitarios, continuidade escolar, acesso aos servicos de salde e 
acompanhamento pela rede de protegdo, evitando o deslocamento para outras 
localidades, o que frequentemente agrava processos de ruptura afetiva e social. 
A iniciativa esta alinhada aos principios estabelecidos pelo Estatuto da 
Crianca e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), que determina ser dever da familia, 
da sociedade e do poder publico assegurar as criancas e adolescentes, com 
absoluta prioridade, o direito a convivéncia familiar e comunitaria, a educagéo, ao 
lazer, a cultura e ao desenvolvimento pleno. 
Além disso, o Centro de Convivéncia Infanto Juvenil permitira fortalecer a 
articulagao entre diferentes politicas publicas, especialmente nas areas de 
assisténcia social, educacgao, saude, cultura e esporte, contribuindo para uma 
atuacao intersetorial mais eficiente na promogéo da protecéo integral a infancia e 
adolescéncia. 
Dessa forma, a criagdo do Centro de Convivéncia Infanto Juvenil representa 
um importante investimento social do municipio de Miguel Pereira, voltado a 
construgdo de um ambiente mais inclusivo, seguro e promotor de oportunidades 
para as novas geragoes. 
Diante do exposto, a aprovacdo do presente Projeto de Lei mostra-se de 
grande relevancia social, contribuindo para o fortalecimento das politicas publicas 
de protecdo a infancia e adolescéncia e para a promogdo do desenvolvimento 
humano e social do municipio. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 10 de margo de 2026. 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
'ww e 1856 Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
\miglm‘m;)‘ 
LEI N° ,.DE DE DE 2026. 
CRIA O CENTRO DE CONVIVENCIA 
INFANTO JUVENIL COM MEDIDA DE 
PROTEGCAO EM REGIME DE 
ACOLHIMENTO. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica instituido o programa de protegdo de criangas e adolescentes 
em regime de acolhimento no Municipio de Miguel Pereira, por meio do Centro de 
Convivéncia Infanto Juvenil — CCIJ. 
Art. 2° O CCIJ, constitui-se em modalidade de atendimento as criangas e 
adolescentes em situagdo de abandono, negligéncia, destituicdo de poder familiar, 
ameaca e violacdo dos seus direitos fundamentais, dentre outas hipéteses, com 
fulcro nos artigos 90, 92, 93 e 101 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Crianga e do 
Adolescente — ECA). 
Paragrafo unico. O CCIJ serd integrado a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitagdo — SMDDH, sem finalidade 
lucrativa, com os seguintes objetivos: 
- preservacao do vinculo familiar; 
Il- integragdo em familia substituta, quando esgotados os recursos de 
manuteng¢ao, na familia de origem; 
lll- desenvolvimento de atividades em regime de coeducagao; 
IV - nao desmembramento de grupo de irméaos; 
V — evitar, sempre que possivel e viavel, a transferéncia para outras 
entidades de criangas e adolescentes acolhidas; 
VI - participacédo na vida da comunidade local; 
VIl - promover apadrinhamentos nos moldes da legislagéo vigente, quando 
possivel, 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
VIl - preparagao gradativa para o desligamento; 
IX - participagéo de pessoas na comunidade no processo educativo: 
X - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo maximo de 3 (trés) 
meses, dando ciéncia dos resultados a autoridade competente; 
Xl - oferecer atendimento personalizado com vestuario, alimentagao, 
higiene, apoio a salde e programa educacional. 
Art. 3° A equipe do CCIJ serd composta por um Coordenador, um 
Assistente Social, um Psicélogo, um Cuidador para cada seis residentes, um 
Educador, um Auxiliar de Cuidador, uma Cozinheira, um Auxiliar de Cozinha, um 
Auxiliar de Servigcos Gerais e um Motorista, com suporte da equipe técnica do Centro 
de Referéncia Especializado de Assisténcia Social - CREAS de Miguel Pereira. 
§ 1° O CCIJ sera dirigido por um Coordenador subordinado a SMDDH, que 
atuara como elo de ligagao entre a instituicdo e a Administragéo Publica Municipal. 
§ 2° Para atender as fungdes de que tratam este artigo, poderao ser criados 
no quadro geral dos servidores pUblicos municipais, cargos ou empregos publicos. 
§ 3° A equipe técnica do CREAS presta suporte ao CCIJ, porém n&o exerce 
fungdes de coordenacgao na instituicao. 
Art. 4° A colocacgédo de crianga ou adolescente no Centro de Convivéncia 
Infanto Juvenil — CCIJ devera ser medida provisoéria e excepcional, utilizavel como 
uma forma de transicdo para colocagéo em familia substituta, ou retorno a familia de 
origem, nao implicando privagéo de liberdade, conforme estabelece o ECA. 
Art. 5° O Centro de Convivéncia Infanto Juvenil — CCIJ disponibilizara no 
maximo 10 (dez) vagas para criangas e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos 
completos, de ambos os sexos, prioritariamente oriundos do Municipio de Miguel 
Pereira. 
Art. 6° A SMDDH podera celebrar convénios com entidades devidamente 
cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assisténcia Social e no Conselho 
Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente para a execugéo das atividades 
no CCIJ. 
Art. 7° O Regimento Interno do CCIJ conterd normas de encaminhamento, 
funcionamento e atendimento. 
§ 1° O CCUJ sera vinculado @ Administragdo Publica Municipal. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
§ 2° As despesas decorrentes desta Lei correrdo por conta de dotacdes 
constantes do orgcamento geral do municipio. 
Art. 8° Os efeitos desta lei, retroage a data de 1° de fevereiro de 2014, 
instituicao de fato do CCIJ. 
Art. 9° Casos omissos nesta Lei serdo posteriormente regulamentados pela 
Administracéo Publica Municipal. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
Art. 11. Ficam revogadas as disposigdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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