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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 5y ¥ { MIGUEL PEREIRA)
Miguel Pereira, 10 de marco de 2026.
Mensagem n° 016/2026
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que
“CRIA O CENTRO DE CONVIVENCIA INFANTO JUVENIL COM MEDIDA DE
PROTEGCAO EM REGIME DE ACOLHIMENTO”.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Centro de
Convivéncia Infanto Juvenil no municipio de Miguel Pereira, espago destinado ao
acolhimento de criangas e adolescentes visando a promog¢ao da convivéncia social,
ao fortalecimento de vinculos familiares e comunitarios e ao desenvolvimento
integral de criancas e adolescentes.
No ambito da politica de Assisténcia Social, o servigo de acolhimento integra
a Protecdo Social Especial de Alta Complexidade do SUAS e destina-se a atender
criangas e adolescentes cujos vinculos familiares foram fragilizados ou rompidos,
oferecendo acompanhamento técnico especializado, ambiente protetivo e agdes
voltadas a reconstrugao de vinculos familiares e comunitarios.
O municipio de Miguel Pereira possui atualmente cerca de 26.582
habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica,
com estimativa de crescimento populacional para aproximadamente 28 mil
habitantes nos proximos anos, evidenciando um processo de expansao
demografica que demanda ampliagdo e fortalecimento das politicas publicas
voltadas a infancia e a juventude.
Em municipios de pequeno e médio porte, como Miguel Pereira, observa-se
que criancas e adolescentes representam parcela significativa da populagéo e,
muitas vezes, estdo expostos a situagdes de vulnerabilidade social relacionadas a
fatores como desigualdade socioecondmica, fragilidade de vinculos familiares,
dificuldades de acesso a atividades culturais e esportivas e auséncia de espagos
estruturados de convivéncia e desenvolvimento social.
A implantacdo de um equipamento municipal de acolhimento também
responde & necessidade de estruturagédo da rede socioassistencial local, permitindo
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atendimento mais préximo da realidade territorial das criangas e adolescentes
atendidos. A permanéncia no préprio municipio contribui para a manutencédo de
vinculos comunitarios, continuidade escolar, acesso aos servicos de salde e
acompanhamento pela rede de protegdo, evitando o deslocamento para outras
localidades, o que frequentemente agrava processos de ruptura afetiva e social.
A iniciativa esta alinhada aos principios estabelecidos pelo Estatuto da
Crianca e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), que determina ser dever da familia,
da sociedade e do poder publico assegurar as criancas e adolescentes, com
absoluta prioridade, o direito a convivéncia familiar e comunitaria, a educagéo, ao
lazer, a cultura e ao desenvolvimento pleno.
Além disso, o Centro de Convivéncia Infanto Juvenil permitira fortalecer a
articulagao entre diferentes politicas publicas, especialmente nas areas de
assisténcia social, educacgao, saude, cultura e esporte, contribuindo para uma
atuacao intersetorial mais eficiente na promogéo da protecéo integral a infancia e
adolescéncia.
Dessa forma, a criagdo do Centro de Convivéncia Infanto Juvenil representa
um importante investimento social do municipio de Miguel Pereira, voltado a
construgdo de um ambiente mais inclusivo, seguro e promotor de oportunidades
para as novas geragoes.
Diante do exposto, a aprovacdo do presente Projeto de Lei mostra-se de
grande relevancia social, contribuindo para o fortalecimento das politicas publicas
de protecdo a infancia e adolescéncia e para a promogdo do desenvolvimento
humano e social do municipio.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 10 de margo de 2026.
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
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LEI N° ,.DE DE DE 2026.
CRIA O CENTRO DE CONVIVENCIA
INFANTO JUVENIL COM MEDIDA DE
PROTEGCAO EM REGIME DE
ACOLHIMENTO.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituido o programa de protegdo de criangas e adolescentes
em regime de acolhimento no Municipio de Miguel Pereira, por meio do Centro de
Convivéncia Infanto Juvenil — CCIJ.
Art. 2° O CCIJ, constitui-se em modalidade de atendimento as criangas e
adolescentes em situagdo de abandono, negligéncia, destituicdo de poder familiar,
ameaca e violacdo dos seus direitos fundamentais, dentre outas hipéteses, com
fulcro nos artigos 90, 92, 93 e 101 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Crianga e do
Adolescente — ECA).
Paragrafo unico. O CCIJ serd integrado a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitagdo — SMDDH, sem finalidade
lucrativa, com os seguintes objetivos:
- preservacao do vinculo familiar;
Il- integragdo em familia substituta, quando esgotados os recursos de
manuteng¢ao, na familia de origem;
lll- desenvolvimento de atividades em regime de coeducagao;
IV - nao desmembramento de grupo de irméaos;
V — evitar, sempre que possivel e viavel, a transferéncia para outras
entidades de criangas e adolescentes acolhidas;
VI - participacédo na vida da comunidade local;
VIl - promover apadrinhamentos nos moldes da legislagéo vigente, quando
possivel,
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VIl - preparagao gradativa para o desligamento;
IX - participagéo de pessoas na comunidade no processo educativo:
X - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo maximo de 3 (trés)
meses, dando ciéncia dos resultados a autoridade competente;
Xl - oferecer atendimento personalizado com vestuario, alimentagao,
higiene, apoio a salde e programa educacional.
Art. 3° A equipe do CCIJ serd composta por um Coordenador, um
Assistente Social, um Psicélogo, um Cuidador para cada seis residentes, um
Educador, um Auxiliar de Cuidador, uma Cozinheira, um Auxiliar de Cozinha, um
Auxiliar de Servigcos Gerais e um Motorista, com suporte da equipe técnica do Centro
de Referéncia Especializado de Assisténcia Social - CREAS de Miguel Pereira.
§ 1° O CCIJ sera dirigido por um Coordenador subordinado a SMDDH, que
atuara como elo de ligagao entre a instituicdo e a Administragéo Publica Municipal.
§ 2° Para atender as fungdes de que tratam este artigo, poderao ser criados
no quadro geral dos servidores pUblicos municipais, cargos ou empregos publicos.
§ 3° A equipe técnica do CREAS presta suporte ao CCIJ, porém n&o exerce
fungdes de coordenacgao na instituicao.
Art. 4° A colocacgédo de crianga ou adolescente no Centro de Convivéncia
Infanto Juvenil — CCIJ devera ser medida provisoéria e excepcional, utilizavel como
uma forma de transicdo para colocagéo em familia substituta, ou retorno a familia de
origem, nao implicando privagéo de liberdade, conforme estabelece o ECA.
Art. 5° O Centro de Convivéncia Infanto Juvenil — CCIJ disponibilizara no
maximo 10 (dez) vagas para criangas e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos
completos, de ambos os sexos, prioritariamente oriundos do Municipio de Miguel
Pereira.
Art. 6° A SMDDH podera celebrar convénios com entidades devidamente
cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assisténcia Social e no Conselho
Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente para a execugéo das atividades
no CCIJ.
Art. 7° O Regimento Interno do CCIJ conterd normas de encaminhamento,
funcionamento e atendimento.
§ 1° O CCUJ sera vinculado @ Administragdo Publica Municipal.
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§ 2° As despesas decorrentes desta Lei correrdo por conta de dotacdes
constantes do orgcamento geral do municipio.
Art. 8° Os efeitos desta lei, retroage a data de 1° de fevereiro de 2014,
instituicao de fato do CCIJ.
Art. 9° Casos omissos nesta Lei serdo posteriormente regulamentados pela
Administracéo Publica Municipal.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 11. Ficam revogadas as disposigdes em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
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