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materia nº 18/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaEncaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que autoriza o Executivo a abrir crédito Adicional Especial no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.199.616,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde.
native_id10330

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição transformada em lei Lei correspondente publicada.
2026-04-09 Proposição aprovada Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2026-03-23 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CFO.
2026-03-23 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR.
2026-03-23 Proposição aguardando leitura em Plenário Para leitura no Expediente.
2026-03-19 Proposição não lida por falta de quórum Aguardando leitura em Plenário.
2026-03-19 Proposição aguardando leitura em Plenário Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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6 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
(MisueL peneisn) 
Miguel Pereira, 16 de marco de 2026. 
Mensagem n° 018/2026. 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa Leis, em carater de urgéncia, 
por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que “AUTORIZA ESTE 
EXECUTIVO, A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORGAMENTO, NA 
IMPORTANCIA DE R$ 1.199.616,00 (UM MILHAO, CENTO E NOVENTA E NOVE MIL E 
- SEISCENTOS E DEZESSEIS REAIS)”. 
JUSTIFICATIVA 
O presente crédito tem como objetivo atender a Reforma da Unidade de 
Sauide Roberto Campos , conforme contrato de repasse n°® 921428/2021. 
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideragéo e elevado 
apreco, extensivos aos demais Pares. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 16 de margo de 2026. 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
»d 
.. 
- 
¢ 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
(miguEL PeRErR) 
LEI N° DE DE DE 2026. 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO ORCAMENTO DA 
SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO 
VALOR DE R$ 1.199.616,00 EM FAVOR DO 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, 
na Lei Orgamentaria na importancia de R$ 1.199.616,00 (um milh&o, cento e noventa e 
nove mil e seiscentos e dezesseis reais) obedecendo a seguinte classificacéo 
orcamentaria: 
FONTE 1631 - R$ 1.199.616,00 (Transferéncias do Governo Federal referentes a 
Convénios e Instrumentos Congéneres vinculados a Satde) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.1.099 — Construir, Reformar e Equipar Unidade Especializada em 
Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: [44.90.51.02.1631 | Ampliagao, Reconstrucio e Reformas [R$ 1.199.616,00 | 
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito conforme Contrato de 
Repasse OGU n° 921428/2021 — Operagéao 1081184-21 e serdo recolhidos na seguinte 
rubricas de Receita: 
' 2410.00.0.0.000 — Transferéncias da Unido e de suas Entidades 
2411.00.0.0.000 — Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS 
2411.51.2.1.000 — Transferéncias de Recursos do Bloco de Estruturagédo da Rede de 
Saude 
2411.51.2.1.005 — Reforma da .Unidade de Saude Roberto Campos 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
o) 7 154 | Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
“(wioue peneine) 
Art. 3° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, 
_artigo 16 da Lei Complementar n°® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos 
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 4° Ficam revogadas as Leis n° 4.463 e.4.466, de 13 de margo de 2026. 
Art. 5° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagéao. 
Art. 6° Revogam-se as disposi¢cdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 

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