Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Sy 490
Miguel Pereira, 16 de marco de 2026.
Mensagem n° 019/2026
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em _carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que
“AUTORIZA ESTE EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORGCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, NA IMPORTANCIA DE R$
1.999.954,00 (UM MILHAO, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL,
NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS)”.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem como objetivo a Estruturagdo De Unidades De Atengao
Especializada — Hospital Municipal Luiz Gonzaga, conforme Portaria GM/MS n° 7.907,
de 08 de agosto de 2025.
Contando mais uma vez com a colaboragéo dos Nobres Edis, para aprovagao
do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de
consideragao e apreco.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 16 de marco de 2026.
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEI N° DE DE DE 2026
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR
DE R$ 1.999.954,000 EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar,
na Lei Orgamentaria na importancia de R$ 1.999.954,00 (um milhdo, novecentos e noventa
e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais) obedecendo a seguinte classificacao
orcamentaria:
FONTE 1601 — R$ 1.999.954,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturacao da Rede de Servigos
Publicos de Saude)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
10.302.012.1.038 - Estruturagcéo de Unidades de Atengéo Especializada em Saude
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.30.99.1601 | Material de Consumo - Outros R$ 12.471,00
44.90.52.03.1601 | Mobiliario em Geral R$ 20.806,00
44.90.52.04.1601 | Eletrodomésticos R$ 8.728,00
44.90.52.99.1601 | Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 1.957.949,00
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito sdo advindos do Governo
Federal, de acordo com a Portaria GM/MS N° 7.907, de 08 de agosto de 2025, e seréao
recolhidos nas seguintes rubricas de Receita:
2.4.1.0.00.0.0.000 - Transferéncias da Unido e de suas Entidades
2.4.1.1.00.0.0.000 - Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Sadde - SUS
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
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2.4.1.1.51.0.0.000 - Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS - Fundo
a Fundo — Bloco de Estruturagdo da Rede de Servigcos Publicos de Saude
2.4.1.1.51.2.1.000 - Transferéncias de Recursos do Bloco de Estruturagédo da Rede de
Servigos Publicos de Saude - Atencao Especializada - Principal
2.4.1.1.51.2.1.008 - Estruturagao de Unidades de Atencdo Especializada em Saude —
Aquisicao de Equipamentos
Art. 3° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo
16 da Lei Complementar n°® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 4° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 5° Revogam-se as disposigdes em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br