br-locleg corpus explorer

← Miguel Pereira (RJ)

materia nº 19/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaEncaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que autoriza o Executivo a Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.999.954,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde.
native_id10331

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição transformada em lei Lei correspondente publicada.
2026-04-09 Proposição aprovada Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2026-03-23 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CFO.
2026-03-23 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR.
2026-03-23 Proposição aguardando leitura em Plenário Para leitura no Expediente.
2026-03-19 Proposição não lida por falta de quórum Aguardando leitura em Plenário.
2026-03-19 Proposição aguardando leitura em Plenário Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Sy 490 
Miguel Pereira, 16 de marco de 2026. 
Mensagem n° 019/2026 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em _carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que 
“AUTORIZA ESTE EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
NO ORGCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, NA IMPORTANCIA DE R$ 
1.999.954,00 (UM MILHAO, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, 
NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS)”. 
JUSTIFICATIVA 
O presente crédito tem como objetivo a Estruturagdo De Unidades De Atengao 
Especializada — Hospital Municipal Luiz Gonzaga, conforme Portaria GM/MS n° 7.907, 
de 08 de agosto de 2025. 
Contando mais uma vez com a colaboragéo dos Nobres Edis, para aprovagao 
do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de 
consideragao e apreco. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 16 de marco de 2026. 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI N° DE DE DE 2026 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR 
DE R$ 1.999.954,000 EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, 
na Lei Orgamentaria na importancia de R$ 1.999.954,00 (um milhdo, novecentos e noventa 
e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais) obedecendo a seguinte classificacao 
orcamentaria: 
FONTE 1601 — R$ 1.999.954,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturacao da Rede de Servigos 
Publicos de Saude) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
10.302.012.1.038 - Estruturagcéo de Unidades de Atengéo Especializada em Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.99.1601 | Material de Consumo - Outros R$ 12.471,00 
44.90.52.03.1601 | Mobiliario em Geral R$ 20.806,00 
44.90.52.04.1601 | Eletrodomésticos R$ 8.728,00 
44.90.52.99.1601 | Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 1.957.949,00 
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito sdo advindos do Governo 
Federal, de acordo com a Portaria GM/MS N° 7.907, de 08 de agosto de 2025, e seréao 
recolhidos nas seguintes rubricas de Receita: 
2.4.1.0.00.0.0.000 - Transferéncias da Unido e de suas Entidades 
2.4.1.1.00.0.0.000 - Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Sadde - SUS 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
2.4.1.1.51.0.0.000 - Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS - Fundo 
a Fundo — Bloco de Estruturagdo da Rede de Servigcos Publicos de Saude 
2.4.1.1.51.2.1.000 - Transferéncias de Recursos do Bloco de Estruturagédo da Rede de 
Servigos Publicos de Saude - Atencao Especializada - Principal 
2.4.1.1.51.2.1.008 - Estruturagao de Unidades de Atencdo Especializada em Saude — 
Aquisicao de Equipamentos 
Art. 3° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo 
16 da Lei Complementar n°® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores 
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 4° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 5° Revogam-se as disposigdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 

open original →