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materia nº 1/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaRequer ao Exmo. Sr. Presidente, Vitor Batista Ralha de Afonseca, a imediata suspensão e, posteriormente, a rescisão dos contratos de prestação de serviços de imprensa celebrados entre o Poder Legislativo e as empresas Nivea Vitoria Vieira e Americo Luiz Amaral Cordeiro.
native_id10332

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição aprovada Encaminhado para apreciação do Presidente.
2026-03-19 Proposição não lida por falta de quórum Aguardando leitura em Plenário.
2026-03-19 Proposição aguardando leitura em Plenário Para leitura no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T18:20:25.567999-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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APROVADO VOTAGAO UNICA 
pan Bi Lo 
Estado do Rio de Janeiro e MX 
Camara Municipal de Miguel Pereira PRESIDENTE 
Gabinete do Vereador Mario Neves: 
MAGE PEREIRE 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA. 
REQUERIMENTO N° 1/2026 
Os vereadores que 0 presente subscrevem vém, ouvido o Plenario, REQUERER ao Exmo. 
Sr. Presidente, Vitor Batista Ralha de Afonseca, a imediata suspens@o e, posteriormente, a 
rescisao dos contratos de prestacao de servigos de imprensa celebrados entre o Poder 
Legislativo e as empresas Nivea Vitoria Vieira e Americo Luiz Amaral Cordeiro. 
r 
JUSTIFICATIVA 
O presente Requerimento tem por fundamento o fato de que os mencionados jornalistas 
tém provocado os vereadores diretamente da assisténcia com xingamentos e palavras ofensivas 
contra o decoro parlamentar, como também contra a dignidade da pessoa humana; sendo certo 
que na ultima sess&o, realizada no dia 12/03/2026, por discordarem de matéria que tramitava 
(Representacao contra o Vereador Vitor Ralha), o Sr. Ulisses chamou o Vereador Mario Neves de 
“vagabundo” e no momento da suspensao da sessao, o Sr. Américo deixou a entender que so 
livraria o Vereador Mongin, e que os demais iriam sofrer represalias, entendimento que foi extraido 
de sua manifestacao verbal perante a Guarda Municipal que fazia a seguranc¢a. 
A situagao nao para por ai, os mencionados jornalistas, ja de longa data, proferem 
ameacas contra os vereadores na existéncia de matérias que nao estao de acordo, principalmente 
alegando que irao colocar os seus nomes de forma negativa na midia. 
Ora, a Camara Municipal nao pode se submeter a tal tipo de controle negativo admitindo 
a contratacao de jornais que agem de tal forma. 
E importante retratar que as manifestacdes em sua grande maioria so feitas da 
assisténcia, quebrando regras legal e regimental, a considerar que a assisténcia nao pode se 
manifestar no tramite das matérias. 
Os fatos aconteceram seguidamente nos dias 09/03/2026 e 12/03/2026. Dita circunstancia 
demonstra que ultrapassaram os limites da liberdade de imprensa e da propria prestagao de 
servico, agindo com assédio moral, ameacas fisicas e verbais, conforme gravagées e testemunhos 
Avenida Roberto Silveira ~ 241 — Centro ~ Miguel Pereira/RJ ~ CEP 26900-000. 
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br ~ E-mail: vereadormarioneves@miquelpereira.rj.leg.br Pagina 1 de 2 
dos agentes da Guarda Municipal. 
Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Miguel-Pereira 
ame Gabinete do Vereador Mario Neves 
MIGUEL PEREIRA, 
Assim, as condutas daqueles personagens feriram o decoro da Casa de Leis em perfeito 
descumprimento ao Principio da Moralidade Administrativa (art. 37 da CRBF). 
Em breve leitura dos contratos administrativos firmados com as empresas, conforme copia 
que segue em anexo, é evidenciado que as clausulas contratuais exigem conduta ética das 
contratadas. E, por analogia simples, as situacédes se assemelham a quebra de decoro, motivo 
porque, exigem punicao severa. Esses sao os fatos. 
Por derradeiro, a Lei Federal n° 14.133/2021 impde que o interesse publico esteja acima 
do privado. Assim, quando o contratado atua contra a dignidade da administragao publica, outro 
caminho nao ha, que nao seja a rescisao unilateral dos contratos. 
Ante o exposto, os vereadores solicitam que o presente Requerimento seja colocado em 
votagao e, se aprovado, seja instaurado processo legislativo, devendo ter manifestagao dos 
Fiscais dos Contratos, da Controladoria e da Consultoria Juridica da Casa de Leis para as medidas 
cabiveis, sendo desnecessaria a participac¢ao das Comissées ja que a matéria versa sobre 
processo administrativo de contratacées. 
Sala Vereador Eduardo Paulo Corréa (Domi), 13 de margo de 2026. 
MARIO LUI thy S. SOARES ROCHA 
. Vereador 
CLEBER DE.SOQUZA EVANDRO marrok Xe boxe BARRETO 
Vereador 
CL ON DA SILVA SALVADO JOSIANE V JRA D SILVA CONCEICAO 
O MAIA ARANTES MAURO CEL$ 
Vereador g 
O’PEREIRA DOS SANTOS 
Vereador 
Avenida Roberto Silveira - 241 ~ Centro — Miguel Pereira/RJ - CEP 26900-000. 
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br ~ E-mail: vereadormarioneves@miquelpereira.rj.leg.br Pagina 2 de 2 

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