APROVADO VOTAGAO UNICA
pan Bi Lo
Estado do Rio de Janeiro e MX
Camara Municipal de Miguel Pereira PRESIDENTE
Gabinete do Vereador Mario Neves:
MAGE PEREIRE
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA.
REQUERIMENTO N° 1/2026
Os vereadores que 0 presente subscrevem vém, ouvido o Plenario, REQUERER ao Exmo.
Sr. Presidente, Vitor Batista Ralha de Afonseca, a imediata suspens@o e, posteriormente, a
rescisao dos contratos de prestacao de servigos de imprensa celebrados entre o Poder
Legislativo e as empresas Nivea Vitoria Vieira e Americo Luiz Amaral Cordeiro.
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JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem por fundamento o fato de que os mencionados jornalistas
tém provocado os vereadores diretamente da assisténcia com xingamentos e palavras ofensivas
contra o decoro parlamentar, como também contra a dignidade da pessoa humana; sendo certo
que na ultima sess&o, realizada no dia 12/03/2026, por discordarem de matéria que tramitava
(Representacao contra o Vereador Vitor Ralha), o Sr. Ulisses chamou o Vereador Mario Neves de
“vagabundo” e no momento da suspensao da sessao, o Sr. Américo deixou a entender que so
livraria o Vereador Mongin, e que os demais iriam sofrer represalias, entendimento que foi extraido
de sua manifestacao verbal perante a Guarda Municipal que fazia a seguranc¢a.
A situagao nao para por ai, os mencionados jornalistas, ja de longa data, proferem
ameacas contra os vereadores na existéncia de matérias que nao estao de acordo, principalmente
alegando que irao colocar os seus nomes de forma negativa na midia.
Ora, a Camara Municipal nao pode se submeter a tal tipo de controle negativo admitindo
a contratacao de jornais que agem de tal forma.
E importante retratar que as manifestacdes em sua grande maioria so feitas da
assisténcia, quebrando regras legal e regimental, a considerar que a assisténcia nao pode se
manifestar no tramite das matérias.
Os fatos aconteceram seguidamente nos dias 09/03/2026 e 12/03/2026. Dita circunstancia
demonstra que ultrapassaram os limites da liberdade de imprensa e da propria prestagao de
servico, agindo com assédio moral, ameacas fisicas e verbais, conforme gravagées e testemunhos
Avenida Roberto Silveira ~ 241 — Centro ~ Miguel Pereira/RJ ~ CEP 26900-000.
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br ~ E-mail: vereadormarioneves@miquelpereira.rj.leg.br Pagina 1 de 2
dos agentes da Guarda Municipal.
Estado do Rio de Janeiro
Camara Municipal de Miguel-Pereira
ame Gabinete do Vereador Mario Neves
MIGUEL PEREIRA,
Assim, as condutas daqueles personagens feriram o decoro da Casa de Leis em perfeito
descumprimento ao Principio da Moralidade Administrativa (art. 37 da CRBF).
Em breve leitura dos contratos administrativos firmados com as empresas, conforme copia
que segue em anexo, é evidenciado que as clausulas contratuais exigem conduta ética das
contratadas. E, por analogia simples, as situacédes se assemelham a quebra de decoro, motivo
porque, exigem punicao severa. Esses sao os fatos.
Por derradeiro, a Lei Federal n° 14.133/2021 impde que o interesse publico esteja acima
do privado. Assim, quando o contratado atua contra a dignidade da administragao publica, outro
caminho nao ha, que nao seja a rescisao unilateral dos contratos.
Ante o exposto, os vereadores solicitam que o presente Requerimento seja colocado em
votagao e, se aprovado, seja instaurado processo legislativo, devendo ter manifestagao dos
Fiscais dos Contratos, da Controladoria e da Consultoria Juridica da Casa de Leis para as medidas
cabiveis, sendo desnecessaria a participac¢ao das Comissées ja que a matéria versa sobre
processo administrativo de contratacées.
Sala Vereador Eduardo Paulo Corréa (Domi), 13 de margo de 2026.
MARIO LUI thy S. SOARES ROCHA
. Vereador
CLEBER DE.SOQUZA EVANDRO marrok Xe boxe BARRETO
Vereador
CL ON DA SILVA SALVADO JOSIANE V JRA D SILVA CONCEICAO
O MAIA ARANTES MAURO CEL$
Vereador g
O’PEREIRA DOS SANTOS
Vereador
Avenida Roberto Silveira - 241 ~ Centro — Miguel Pereira/RJ - CEP 26900-000.
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