CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERERRA
. PROJETO N° 02212026 Estado do Rio de Janeiro
st % Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
HIGHE PERTIRA
: . ’ CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA Miguel Pereira, 10 de marco de 2026. . comsssao@J tica ¢ Redca
Emfide j de% Mensagem n° 016/2026 L \
Presidenie
-
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que
“CRIA O CENTRO DECONVIVENCIA INFANTO JUVENIL COM MEDIDA DE
PROTECAO EM REGIME DE ACOLHIMENTO”. Cf‘“’f\’*;\ozi‘sf{:}gj5;},&;;5 gjh{;fi-‘fgeg’j;fi'”“*
Em de O ) de i N
JUSTIFICATIVA Prebident
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Centro de
Convivéncia Infanto Juvenil no municipio de Miguel Pereira, espaco destinado ao
acolhimento de criangas e adolescentes visando a promogao da convivéncia social,
ao fortalecimento de vinculos familiares e comunitarios e ao desenvolvimento
integral de criancas e adolescentes.
No ambito da politica de Assisténcia Social, 0 servigo de acolhimento integra
a Protecao Social Especial de Alta Complexidade do SUAS e destina-se a atender
criangas e adolescentes cujos vinculos familiares foram fragilizados ou rompidos,
oferecendo acompanhamento técnico especializado, ambiente protetivo e acgdes
voltadas a reconstrugdo de vinculos familiares € comunitarios.
O municipio de Miguel Pereira possui atualmente cerca de 26.582
habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica,
com estimativa de crescimento populacional para aproximadamente 28 mil
habitantes nos proximos anos, evidenciando um processo de expansao
demografica que demanda ampliacdo e fortalecimento das politicas publicas
voltadas a infancia e a juventude.
Em municipios de pequeno e médio porte, como Miguel Pereira, observa-se
que criancas e adolescentes representam parcela significativa da populacdo e,
muitas vezes, estdo expostos a situagdes de vulnerabilidade social relacionadas a
fatores como desigualdade socioecondmica, fragilidade de vinculos familiares,
dificuldades de acesso a atividades culturais e esportivas e auséncia de espacos
estruturados de convivéncia e desenvolvimento social.
A implantacdo de um equipamento municipal de acolhimento tambem
responde a necessidade de estruturagéo da rede socioassistencial local, permitindo
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Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 = ff
prefaitura@migueipersira.sj.gov.br St
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B HEERE
atendimento mais proximo da realidade territorial das criangas e adolescentes
atendidos. A permanéncia no proprio municipio contribui para a manutengdo de
vinculos comunitarios, continuidade escolar, acesso aos servicos de saude e
acompanhamento pela rede de protecao, evitando o deslocamento para outras
localidades, o que frequentemente agrava processos de ruptura afetiva e social.
A iniciativa estd alinhada aos principios estabelecidos pelo Estatuto da
Crianca e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), que determina ser dever da familia,
da sociedade e do poder publico assegurar as criangas € adolescentes, com
absoluta prioridade, o direito @ convivéncia familiar e comunitaria, a educagéo, ao
lazer, a cultura e ao desenvolvimento pleno.
Além disso, o Centro de Convivéncia Infanto Juvenil permitira fortalecer a
articulacdo entre diferentes politicas publicas, especialmente nas areas de
assisténcia social, educacgdo, saude, cultura e esporte, contribuindo para uma
atuacao intersetorial mais eficiente na promocao da protegao integral a infancia e
adolescéncia.
Dessa forma, a criacao do Centro de Convivéncia Infanto Juvenil representa
um importante investimento social do municipio de Miguel Pereira, voltado a
construcao de um ambiente mais inclusivo, seguro € promotor de oportunidades
para as novas geragoes.
Diante do exposto, a aprovagao do presente Projeto de Lei mostra-se de
grande relevancia social, contribuindo para o fortalecimento das politicas publicas
de protecao a infancia e adolescéncia e para a promogao do desenvolvimento
humano e social do municipio.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 10 de marco de 2026.
) APRO
A /MR, CAO UNICA | DATA ) 4 0 §
PEDRO PAULQ8AD COELHO PRé/é. ' R
Prefe‘tojfiufxicipa! —t ‘J
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira
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Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguei Pereira-RJ, CEF 26.800-000
prefeitura@miguelpereira rigov.br
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
.
Bt e
LEIN.° , DE DE DE 2026.
CRIA O CENTRO DE CONVIVENCIA
INFANTO JUVENIL COM MEDIDA DE
PROTEGAO EM REGIME DE
ACOLHIMENTO.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI: '
Art. 1° Fica instituido o programa de protecao de criancgas e adolescentes em regime
de acolhimento no Municipio de Miguel Pereira, através do Centro de Convivéncia Infanto
Juvenil- CClJ.
Art. 2° O Centro de Convivéncia Infanto Juvenil- CClJ, constitui-se em modalidade
de atendimento as criancas e adolescentes em situac8o de abandono, negligéncia,
destituicdo de poder familiar, ameaca e violagdo dos seus direitos fundamentais, dentre
outas hipéteses, com fulcro nos artigos 90, 92, 93 e 101da Lei 8.069/90-Estatuto da Crianca
e do Adolescente.
Paragrafo Gnico. O Centro de Convivéncia Infanto Juvenil-CClJ, sera integrado a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitag&o-SMDDH,
sem finalidade lucrativa, com os seguintes objetivos:
| — preservacao do vinculo familiar;
il - integracéo em familia substituta, quando esgotados os recursos de manutengao,
na familia de origem;
Iil — desenvolvimento de atividades em regime de coeducagao;
IV - nao desmembramento de grupo de irmaos;
V — evitar, sempre que possivel e vidvel, a transferéncia para outras entidades de
criancas e adolescentes acolhidas;
VI - participacao na vida da comunidade local;
VI — promover apadrinhamentos nos moldes da legislagéo vigente, quando possivel
Vil — preparac@o gradativa para o desligamento;
IX — participacéo de pessoas na comunidade no processo educativo;
X — reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo maximo de 03 meses, dando
ciéncia dos resultados a autoridade competente;
X1 — oferecer atendimento personalizado com vestuario, alimentacao, higiene, apoic
a saude e programa educacional.
Art. 3° A equipe do Centro de Convivéncia Infanto Juvenil-CClJ sera composta por
um Coordenador, um Assistente Social, um Psicélogo, um Cuidador para cada seis
residentes, um Educador, um Auxiliar de Cuidador, uma Cozinheira, um Auxiliar de Cozinha,
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Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375, Centro. Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
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L HIBRH pEROIRE
um Auxiliar de Servigos Gerais e um Motorista, com suporte da equipe técnica do Centro de
Referéncia Especializado de Assisténcia Social-CREAS de Miguel Pereira.
§ 1° O Centro de Convivéncia Infanto Juvenil-CClJ sera dirigido por um Coordenador
subordinado & Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e
Habitacdo-SMDDH, que atuara como elo de ligagao entre a instituicdo e a Administracédo
Publica Municipal. ‘3
§ 2° Para atender as fungbes de que tratam este artigo, poderdo ser criados no
quadro geral dos servidores publicos municipais, cargos ou empregos publicos.
§ 3° A equipe técnica do Centro de Referéncia Especializado de Assisténcia SocialCREAS presta suporte ao Centro de Convivéncia Infanto Juvenil-CCIJ, porém ndo exerce
fungbes de coordenacao na instituicéo.
Art. 4° A colocagao de crianga ou adolescente no Centro de Convivéncia Infanto
Juvenil-CClJ devera ser medida provisoria e excepcional, utilizavel como uma forma de
transicdo para colocacdo em familia substituta, ou retorno & familia de origem, no
implicando privacdo de liberdade, conforme estabelece o Estatuto da Criangca e do
Adolescente-ECA.
Art. 5° O Centro de Convivéncia Infanto Juvenil-CClJ disponibilizard no maximo dez
vagas para criancas e adolescentes de 0 a 18 anos completos, de ambos 0S sexos.
prioritariamente oriundos do Municipio de Miguel Pereira/RJ.
Art. 6° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e
Habitacdo-SMDDH, podera celebrar convénios com entidades devidamente cadastradas
junto ao Conselho Municipal de Assisténcia Social e no Conselho Municipal dos Direitos da
Crianca e do Adolescente para a execucéo das atividades no Centro de Convivéncia Infanto
Juvenil-CClJ.
Art. 7° O Regimento Interno do Centro de Convivéncia Infanto Juvenil-CClJ contera
normas de encaminhamento, funcionamento e atendimento.
§ 1° O Centro de Convivéncia Infanto Juvenil-CCIlJ seréd vinculado a Administracdo
Publica Municipal.
§ 2° As despesas decorrentes desta Lei correrdo por conta de dotagbes constantes
do orgamento geral do municipio.
Art. 8° Os efeitos desta lei, retroage a data de 01/02/2014, institui¢o de fato Centro
de Convivéncia Infanto Juvenil- CCIJ.
Art. 9° Casos omissos nesta lei serdo posteriormente regulamentados pela
Administracdo Publica Municipal.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 11. Ficam revogadas as disposi¢cbes em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26 900-000
prefeitura@miguelpereira. g gov.br