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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaCria o Centro de Convivência Infanto Juvenil com Medida de Proteção em Regime de Acolhimento.
native_id10333

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição transformada em lei Lei correspondente publicada.
2026-04-09 Proposição aprovada Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2026-04-09 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CECD.
2026-03-23 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T18:27:05.647905-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERERRA 
. PROJETO N° 02212026 Estado do Rio de Janeiro 
st % Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
HIGHE PERTIRA 
: . ’ CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA Miguel Pereira, 10 de marco de 2026. . comsssao@J tica ¢ Redca 
Emfide j de% Mensagem n° 016/2026 L \ 
Presidenie 
- 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que 
“CRIA O CENTRO DECONVIVENCIA INFANTO JUVENIL COM MEDIDA DE 
PROTECAO EM REGIME DE ACOLHIMENTO”. Cf‘“’f\’*;\ozi‘sf{:}gj5;},&;;5 gjh{;fi-‘fgeg’j;fi'”“* 
Em de O ) de i N 
JUSTIFICATIVA Prebident 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Centro de 
Convivéncia Infanto Juvenil no municipio de Miguel Pereira, espaco destinado ao 
acolhimento de criangas e adolescentes visando a promogao da convivéncia social, 
ao fortalecimento de vinculos familiares e comunitarios e ao desenvolvimento 
integral de criancas e adolescentes. 
No ambito da politica de Assisténcia Social, 0 servigo de acolhimento integra 
a Protecao Social Especial de Alta Complexidade do SUAS e destina-se a atender 
criangas e adolescentes cujos vinculos familiares foram fragilizados ou rompidos, 
oferecendo acompanhamento técnico especializado, ambiente protetivo e acgdes 
voltadas a reconstrugdo de vinculos familiares € comunitarios. 
O municipio de Miguel Pereira possui atualmente cerca de 26.582 
habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica, 
com estimativa de crescimento populacional para aproximadamente 28 mil 
habitantes nos proximos anos, evidenciando um processo de expansao 
demografica que demanda ampliacdo e fortalecimento das politicas publicas 
voltadas a infancia e a juventude. 
Em municipios de pequeno e médio porte, como Miguel Pereira, observa-se 
que criancas e adolescentes representam parcela significativa da populacdo e, 
muitas vezes, estdo expostos a situagdes de vulnerabilidade social relacionadas a 
fatores como desigualdade socioecondmica, fragilidade de vinculos familiares, 
dificuldades de acesso a atividades culturais e esportivas e auséncia de espacos 
estruturados de convivéncia e desenvolvimento social. 
A implantacdo de um equipamento municipal de acolhimento tambem 
responde a necessidade de estruturagéo da rede socioassistencial local, permitindo 
i 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 = ff 
prefaitura@migueipersira.sj.gov.br St 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
B HEERE 
atendimento mais proximo da realidade territorial das criangas e adolescentes 
atendidos. A permanéncia no proprio municipio contribui para a manutengdo de 
vinculos comunitarios, continuidade escolar, acesso aos servicos de saude e 
acompanhamento pela rede de protecao, evitando o deslocamento para outras 
localidades, o que frequentemente agrava processos de ruptura afetiva e social. 
A iniciativa estd alinhada aos principios estabelecidos pelo Estatuto da 
Crianca e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), que determina ser dever da familia, 
da sociedade e do poder publico assegurar as criangas € adolescentes, com 
absoluta prioridade, o direito @ convivéncia familiar e comunitaria, a educagéo, ao 
lazer, a cultura e ao desenvolvimento pleno. 
Além disso, o Centro de Convivéncia Infanto Juvenil permitira fortalecer a 
articulacdo entre diferentes politicas publicas, especialmente nas areas de 
assisténcia social, educacgdo, saude, cultura e esporte, contribuindo para uma 
atuacao intersetorial mais eficiente na promocao da protegao integral a infancia e 
adolescéncia. 
Dessa forma, a criacao do Centro de Convivéncia Infanto Juvenil representa 
um importante investimento social do municipio de Miguel Pereira, voltado a 
construcao de um ambiente mais inclusivo, seguro € promotor de oportunidades 
para as novas geragoes. 
Diante do exposto, a aprovagao do presente Projeto de Lei mostra-se de 
grande relevancia social, contribuindo para o fortalecimento das politicas publicas 
de protecao a infancia e adolescéncia e para a promogao do desenvolvimento 
humano e social do municipio. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 10 de marco de 2026. 
) APRO 
A /MR, CAO UNICA | DATA ) 4 0 § 
PEDRO PAULQ8AD COELHO PRé/é. ' R 
Prefe‘tojfiufxicipa! —t ‘J 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
[ 4 
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguei Pereira-RJ, CEF 26.800-000 
prefeitura@miguelpereira rigov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
. 
Bt e 
LEIN.° , DE DE DE 2026. 
CRIA O CENTRO DE CONVIVENCIA 
INFANTO JUVENIL COM MEDIDA DE 
PROTEGAO EM REGIME DE 
ACOLHIMENTO. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: ' 
Art. 1° Fica instituido o programa de protecao de criancgas e adolescentes em regime 
de acolhimento no Municipio de Miguel Pereira, através do Centro de Convivéncia Infanto 
Juvenil- CClJ. 
Art. 2° O Centro de Convivéncia Infanto Juvenil- CClJ, constitui-se em modalidade 
de atendimento as criancas e adolescentes em situac8o de abandono, negligéncia, 
destituicdo de poder familiar, ameaca e violagdo dos seus direitos fundamentais, dentre 
outas hipéteses, com fulcro nos artigos 90, 92, 93 e 101da Lei 8.069/90-Estatuto da Crianca 
e do Adolescente. 
Paragrafo Gnico. O Centro de Convivéncia Infanto Juvenil-CClJ, sera integrado a 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitag&o-SMDDH, 
sem finalidade lucrativa, com os seguintes objetivos: 
| — preservacao do vinculo familiar; 
il - integracéo em familia substituta, quando esgotados os recursos de manutengao, 
na familia de origem; 
Iil — desenvolvimento de atividades em regime de coeducagao; 
IV - nao desmembramento de grupo de irmaos; 
V — evitar, sempre que possivel e vidvel, a transferéncia para outras entidades de 
criancas e adolescentes acolhidas; 
VI - participacao na vida da comunidade local; 
VI — promover apadrinhamentos nos moldes da legislagéo vigente, quando possivel 
Vil — preparac@o gradativa para o desligamento; 
IX — participacéo de pessoas na comunidade no processo educativo; 
X — reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo maximo de 03 meses, dando 
ciéncia dos resultados a autoridade competente; 
X1 — oferecer atendimento personalizado com vestuario, alimentacao, higiene, apoic 
a saude e programa educacional. 
Art. 3° A equipe do Centro de Convivéncia Infanto Juvenil-CClJ sera composta por 
um Coordenador, um Assistente Social, um Psicélogo, um Cuidador para cada seis 
residentes, um Educador, um Auxiliar de Cuidador, uma Cozinheira, um Auxiliar de Cozinha, 
L4 
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375, Centro. Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelperaira g .gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
L HIBRH pEROIRE 
um Auxiliar de Servigos Gerais e um Motorista, com suporte da equipe técnica do Centro de 
Referéncia Especializado de Assisténcia Social-CREAS de Miguel Pereira. 
§ 1° O Centro de Convivéncia Infanto Juvenil-CClJ sera dirigido por um Coordenador 
subordinado & Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e 
Habitacdo-SMDDH, que atuara como elo de ligagao entre a instituicdo e a Administracédo 
Publica Municipal. ‘3 
§ 2° Para atender as fungbes de que tratam este artigo, poderdo ser criados no 
quadro geral dos servidores publicos municipais, cargos ou empregos publicos. 
§ 3° A equipe técnica do Centro de Referéncia Especializado de Assisténcia Social￾CREAS presta suporte ao Centro de Convivéncia Infanto Juvenil-CCIJ, porém ndo exerce 
fungbes de coordenacao na instituicéo. 
Art. 4° A colocagao de crianga ou adolescente no Centro de Convivéncia Infanto 
Juvenil-CClJ devera ser medida provisoria e excepcional, utilizavel como uma forma de 
transicdo para colocacdo em familia substituta, ou retorno & familia de origem, no 
implicando privacdo de liberdade, conforme estabelece o Estatuto da Criangca e do 
Adolescente-ECA. 
Art. 5° O Centro de Convivéncia Infanto Juvenil-CClJ disponibilizard no maximo dez 
vagas para criancas e adolescentes de 0 a 18 anos completos, de ambos 0S sexos. 
prioritariamente oriundos do Municipio de Miguel Pereira/RJ. 
Art. 6° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e 
Habitacdo-SMDDH, podera celebrar convénios com entidades devidamente cadastradas 
junto ao Conselho Municipal de Assisténcia Social e no Conselho Municipal dos Direitos da 
Crianca e do Adolescente para a execucéo das atividades no Centro de Convivéncia Infanto 
Juvenil-CClJ. 
Art. 7° O Regimento Interno do Centro de Convivéncia Infanto Juvenil-CClJ contera 
normas de encaminhamento, funcionamento e atendimento. 
§ 1° O Centro de Convivéncia Infanto Juvenil-CCIlJ seréd vinculado a Administracdo 
Publica Municipal. 
§ 2° As despesas decorrentes desta Lei correrdo por conta de dotagbes constantes 
do orgamento geral do municipio. 
Art. 8° Os efeitos desta lei, retroage a data de 01/02/2014, institui¢o de fato Centro 
de Convivéncia Infanto Juvenil- CCIJ. 
Art. 9° Casos omissos nesta lei serdo posteriormente regulamentados pela 
Administracdo Publica Municipal. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
Art. 11. Ficam revogadas as disposi¢cbes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26 900-000 
prefeitura@miguelpereira. g gov.br

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