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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAutoriza o Executivo a Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.999.954,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde.
native_id10335

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição transformada em lei Lei correspondente publicada.
2026-04-09 Proposição aprovada Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2026-03-23 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CFO.
2026-03-23 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T18:27:05.689935-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA s PROJETO N° 0242026 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
AU BERTI 
i i ’ CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
M§{3ue§ Perefi‘a’ %6 de marco de 202&” Comissao de Justica e Redacao 
Mensagem n° 019/2026 Empblde__ 0D . o 20 
C Presidente 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que 
“AUTORIZA ESTE EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
NO ORGCAMENTO DA SEGURIDADE. SOCIAL, NA IMPORTANCIA DE R$ 
1.999.954,00 (UM MILHAO, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE WMIL, 
NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS)”. [CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
- é Comissao de Finangas e Orgamento 
Em de de J 6 
JUSTIFICATIVA / Presidente 
O presente crédito tem como objetivo a Estruturagéo De Unidades De Atencgao 
Especializada — Hospital Municipal Luiz Gonzaga, conforme Portaria GM/MS n® 7.907, 
de 08 de agosto de 2025. 
Contando mais uma vez com a colaborac@o dos Nobres Edis, para aprovagao 
do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de 
consideracao e apreco. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. APROVADO 
Em, 16 de marco de 2026. VOTACAQ UNIC 
s pATA LT DY | IS PRESIDENTZ 
CAMARAMUN. DE MIGUEL PEREIRA 
Recebiflo em Y/ ? [ OZ/ 226 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa 375, Ceniro, Miguel Pereira-RJ. CEP 26 900-000 » 
prefeituralmigusipereira. . gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI N° DE DE - DE S 2026 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 1.999.954,00, EM FAVOR DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAUDE. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEL 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, 
na Lel Orcamentaria na importancia de R$ 1.899.954,00 (um milh&o, novecentos e noventa 
e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais) obedecendo a seguinte classificagao 
orcamentaria; 
FONTE 1601 — R$ 1.999.954,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturacido da Rede de Servigos 
Publicos de Saude) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
10.302.012.1.038 - Estruturagéo de Unidades de Atengédo Especializada em Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.99.1601 Maternial de Consumo - Outros RS$ 12.471,00 
44 50.52 03.1601 Mobiliario em Geral RS 20.808,00 
44 90.52 04 1601 Eletrodomeésticos R$ 8.728,00 
44 90 52.99.16801 Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 1.957.948 00
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito sdo advindos do Governo 
Federal, de acordo com a Portaria GM/MS N° 7.907, de 08 de agosto de 2025, e serao 
recolhidos nas seguintes rubricas de Receita: 
2.4.1.0.00.0.0.000 - Transferéncias da Uniao e de suas Entidades 
2.4.1.1.00.0.0.000 - Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Sadde - SUS 
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa 375, Centro. Miguel Peraire-RJ, CEP 26 900-000 
prefeiturafDmigueipereira f.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
2.4.1.1.51.0.0.000 - Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS - Fundo 
a Fundo - Bloco de Estruturagéo da Rede de Servigos Publicos de Satde 
2.4.1.1.51.2.1.000 - Transferéncias de Recursos do Bloco de Estruturagéo da Rede de 
Servicos Publicos de Saude - Atencao Especializada - Principal 
2.4.1.1.561.2.1.008 - Estruturacéo de Unidades de Atencdo Especializada em Saude ~ 
Aquisicao de Equipamentos 
Art. 3° O impacto financeiro-orcamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo 
16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores 
estipulados no presente Crédito, a%terarzdo—sg,a PPA, ‘L@O e LOA. 
Art. 4° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. 
Art. 5° Revogam-se as disposicbes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375. Centro, Miguel Pereira-RJ, CEF 26.900-000 
prefeitura@@ migueipereira . gov.br

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