CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA s PROJETO N° 0242026
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
AU BERTI
i i ’ CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
M§{3ue§ Perefi‘a’ %6 de marco de 202&” Comissao de Justica e Redacao
Mensagem n° 019/2026 Empblde__ 0D . o 20
C Presidente
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que
“AUTORIZA ESTE EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORGCAMENTO DA SEGURIDADE. SOCIAL, NA IMPORTANCIA DE R$
1.999.954,00 (UM MILHAO, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE WMIL,
NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS)”. [CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
- é Comissao de Finangas e Orgamento
Em de de J 6
JUSTIFICATIVA / Presidente
O presente crédito tem como objetivo a Estruturagéo De Unidades De Atencgao
Especializada — Hospital Municipal Luiz Gonzaga, conforme Portaria GM/MS n® 7.907,
de 08 de agosto de 2025.
Contando mais uma vez com a colaborac@o dos Nobres Edis, para aprovagao
do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de
consideracao e apreco.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. APROVADO
Em, 16 de marco de 2026. VOTACAQ UNIC
s pATA LT DY | IS PRESIDENTZ
CAMARAMUN. DE MIGUEL PEREIRA
Recebiflo em Y/ ? [ OZ/ 226
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa 375, Ceniro, Miguel Pereira-RJ. CEP 26 900-000 »
prefeituralmigusipereira. . gov.br
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LEI N° DE DE - DE S 2026
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 1.999.954,00, EM FAVOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEL
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar,
na Lel Orcamentaria na importancia de R$ 1.899.954,00 (um milh&o, novecentos e noventa
e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais) obedecendo a seguinte classificagao
orcamentaria;
FONTE 1601 — R$ 1.999.954,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturacido da Rede de Servigos
Publicos de Saude)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
10.302.012.1.038 - Estruturagéo de Unidades de Atengédo Especializada em Saude
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.30.99.1601 Maternial de Consumo - Outros RS$ 12.471,00
44 50.52 03.1601 Mobiliario em Geral RS 20.808,00
44 90.52 04 1601 Eletrodomeésticos R$ 8.728,00
44 90 52.99.16801 Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 1.957.948 00
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito sdo advindos do Governo
Federal, de acordo com a Portaria GM/MS N° 7.907, de 08 de agosto de 2025, e serao
recolhidos nas seguintes rubricas de Receita:
2.4.1.0.00.0.0.000 - Transferéncias da Uniao e de suas Entidades
2.4.1.1.00.0.0.000 - Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Sadde - SUS
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa 375, Centro. Miguel Peraire-RJ, CEP 26 900-000
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2.4.1.1.51.0.0.000 - Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS - Fundo
a Fundo - Bloco de Estruturagéo da Rede de Servigos Publicos de Satde
2.4.1.1.51.2.1.000 - Transferéncias de Recursos do Bloco de Estruturagéo da Rede de
Servicos Publicos de Saude - Atencao Especializada - Principal
2.4.1.1.561.2.1.008 - Estruturacéo de Unidades de Atencdo Especializada em Saude ~
Aquisicao de Equipamentos
Art. 3° O impacto financeiro-orcamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo
16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores
estipulados no presente Crédito, a%terarzdo—sg,a PPA, ‘L@O e LOA.
Art. 4° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 5° Revogam-se as disposicbes em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375. Centro, Miguel Pereira-RJ, CEF 26.900-000
prefeitura@@ migueipereira . gov.br