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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira ager 8! “(icv PEREIRA)
Miguel Pereira, 6 de abril de 2026.
Mensagem n° 020/2026.
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Complementar que
“DISPOE SOBRE A ALTERAGAO NA DESCRIGAO DE PRE-REQUISITOS AOS
PROFISSIONAIS PARA ATUAREM EM CARGOS CRIADOS NO QUADRO DE
PESSOAL PERMANENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade alterar a descrigao
de pré-requisitos aos profissionais que atuaraéo em cargos criados no Quadro de
Pessoal Permanente.
Tal alteracdo visa maior eficiéncia na selecao através de concurso publico e na
atuacao destes profissionais de acordo com a realidade atual, inclusive na forma¢gao
oferecida aos profissionais que atuam hoje na area de educagao.
Contando com a compreenséo e o indispensavel apoio desta ilustre Camara
Municipal, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideragao.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 6 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
‘385 Speer O56 | Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
*Caiguer pentina)
LE!| COMPLEMENTAR N.° _DE DE DE 2026.
DISPOE A ALTERAGAO NA DESCRICAO
DE PRE-REQUISITOS AOS
PROFISSIONAIS PARA ATUAREM EM
CARGOS CRIADOS NO QUADRO DE
PESSOAL PERMANENTE EDA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica alterada a descrigao de pré-requisitos aos profissionais que atuarao
em cargos criados no Quadro de Pessoal Permanente, conforme Anexo Unico.
Art. 2° Tais alteragdes foram identificadas recentemente e visam maior
eficiéncia na selegao de profissionais através de concurso publico e na atuacao destes
de acordo com a realidade atual, inclusive na formagao oferecida atualmente aos
profissionais da area de educacao.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicagao.
Art. 4° Ficam revogadas as disposigdes em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
“wae erin
LE| COMPLEMENTAR N.° _DE DE DE 2026.
ANEXO UNICO
LEIA SER B CARGO ALTERADA | TRE RERVIEH® PRE REQUISITO ATUALIZADO
Ensino Médio Curso
Normal Formacaéo de|Ensino Médio Completo, mais Curso Livre em
PROFISSIONAL DE LC 442 DE | Professores, com curso de | Educa¢gao Especial de Qualificagao APOIO ESCOLAR 29/04/2025 |extensao de no minimo|Profissional regularizado pelo Decreto
200 horas em Educagao | 5.154/2004, com no minimo 180 horas.
Especial.
. oe Ensino Médio Completo, mais Curso Livre em
fia ge tenants LC 442 DE etl vee Pear Oficineiro de Qualificagao Profissional
29/04/2025 ¢ Regularizado pelo Decreto 5.154/2004, com no INTEGRAL Professores eet minimo 120 horas.
AUXILIAR DE LC 214 DE Ensino Médio na _ modalidade Normal
DESENVOLVIMENTO 94/01/2015 Ensino Médio Completo (Formagao de Professores) ou Ensino Superior
INFANTIL Completo em Pedagogia
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
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