Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 1056 | we) UF Saar 8 (MIGUEL PEREIRA)
Miguel Pereira, 7 de abril de 2026.
Mensagem n° 021/2026.
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de urgéncia,
por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Complementar que “DISPOE SOBRE
A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAGAO DE DECLARAGAO EM PROCEDIMENTOS
DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ALTERA O CODIGO DE OBRAS MUNICIPAL PARA
ADEQUAGAO A LEI DE ATHIS”.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo instituir a obrigatoriedade
de apresentagao de Declaragées de Responsabilidade nos procedimentos de licenciamento
de obras no ambito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
A medida proposta visa conferir maior seguranga juridica aos processos
administrativos de licenciamento, estabelecendo de forma clara as responsabilidades técnicas
dos profissionais envolvidos e dos interessados. Busca-se, assim, fortalecer os mecanismos
de fiscalizagao municipal, garantindo maior eficiéncia, transparéncia e conformidade com o
Céddigo de Obras e demais normas técnicas aplicaveis.
Além disso, a iniciativa contribui para a padronizagao documental dos processos
administrativos, reduzindo inconsisténcias, prevenindo irregularidades e promovendo maior
celeridade na andalise e tramitagao dos pedidos de licenciamento.
Dessa forma, a proposta representa importante instrumento de aprimoramento da
gestao publica municipal, assegurando maior organizacao, controle e seguranga nos
procedimentos relacionados ao desenvolvimento urbano do municipio.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar a apreciagao
dessa Casa Legislativa, contando com sua aprovacgao.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 7 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEl COMPLEMENTAR N.° _DE DE DE 2026.
DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAGAO DE DECLARACAO EM PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ALTERA O CODIGO DE OBRAS MUNICIPAL PARA ADEQUAGAO A LEI DE ATHIS.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° No ambito dos processos de licenciamento de edificagées, os interessados
deverao apresentar, quando couber ou for exigido pelo orgao competente da Administracao
Publica Municipal, as respectivas Declaracées de responsabilidade, conforme modelos
constantes nos Anexos | a IV desta Lei.
Art. 2° A apresentagao das declaragées nao ensejara a dispensa de fiscalizagao
das atividades por parte do poder publico, que podera exigir documentos complementares.
Art. 3° Fica alterada a redag&o do art. 178 do Cédigo de Obras de Miguel Pereira,
que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 178. Fica assegurada a assisténcia técnica gratuita para
projeto e construgao de habitacgdo de interesse social (Planta
Popular) as familias de baixa renda, nos termos da Lei Federal n°
11.888/2008.
§ 1° O Municipio disponibilizara projetos-padrao e a respectiva
responsabilidade técnica por meio de profissionais habilitados de
seu quadro proprio ou conveniados.
§2° E obrigatoria a emissdo da respectiva ART, RRT ou TRT por
profissional legalmente habilitado para cada unidade executada,
vedada a existéncia de obra sem responsavel técnico, em
observancia as Leis Federais n° 6.496/1977 e n° 12.378/2010.
Art. 4° Na hipotese de recusa do preenchimento da Declaragao ou descumprimento
do art. 178, tal conduta importara em presuncao juris tantum de nao conformidade do
licenciamento, com a suspensao do processo administrativo.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
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7988 76 Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
(wieuet Pentima)
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicacao.
Art. 6° = Ficam revogadas as disposigdes em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeira
6 15 => Prefeitura Municipal de Miguel Pereira recanwe Ne (Wiewet PEREINA)
LE! COMPLEMENTAR N.° DE DE DE 2026.
ANEXO |
DECLARAGAO DE RESPONSABILIDADE SOBRE EDIFICAGOES
PROCESSO N°:
[N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO]
Eu, inscrito no Ucrea, Ucau ou Oct sob on? e na Prefeitura Municipal de Miguel Pereira sob 0 n° ‘
na qualidade de Kautor do Projeto / LResponsavel pela Execuc¢ao, declaro para os devidos fins de licenciamento junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que:
Assumo total responsabilidade técnica pelos projetos e/ou pela execucao da obra localizada na (Rua, Quadra, Lote) , de
propriedade de
A referida construgao obedecera rigorosamente as normas estabelecidas no Cddigo
de Obras de Miguel Pereira, bem como aos parametros de zoneamento, parcelamento do solo
e Normas Técnicas (ABNT) vigentes.
Comprometo-me a manter no local da obra a placa de identificacao profissional visivel
do logradouro publico, conforme exigido pelo art. 175 do Cédigo de Obras.
Estou ciente de que qualquer modificagao no projeto aprovado devera ser comunicada
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano antes de sua execugao para apreciacao
e liberagao, devendo ser apresentado o As Built para conclusao do processo.
Tenho ciéncia de que a responsabilidade pela qualidade e adequac¢ao dos materiais
empregados é do proprietario e do responsavel técnico.
Miguel Pereira, de de 2026.
PROPRIETARIO(S)/POSSUIDOR(ES):
ASSINATURA:
NOME:
CPF:
PROFISSIONAL RESPONSAVEL TECNICO:
ASSINATURA:
NOME:
CREA /CAU/CRT:
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEI COMPLEMENTAR N.° _, DE DE DE 2026.
ANEXO II
DECLARAGAO DE RESPONSABILIDADE — HABITAGAO POPULAR
PROCESSO N°:
[N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO]
Eu, , inscrito no CPF sob o n° ‘ residente e domiciliado na (Endereco) ,na qualidade de proprietario/possuidor do imével localizado na (Rua, Quadra, Lote)
venho declarar a _ Prefeitura
Municipal de Miguel Pereira que a construcado pretendida enquadra-se nos critérios de Edificagao Popular (Art. 178), possuindo as seguintes caracteristicas:
1. CARACTERISTICAS DO IMOVEL E DO PROJETO
e Aedificagao tera apenas um pavimento;
e Aconstrugao nao possui estrutura especial que exija calculo estrutural:
e Aarea total de constru¢ao é inferior a 60,00 m? (sessenta metros quadrados):
e A obra utilizara o projeto arquiteténico (planta popular) fornecido e/ou aprovado
pela Prefeitura Municipal.
2. DIVISAO DAS RESPOSABILIDADES
e Do Proprietario (Possuidor): Assumo a responsabilidade direta pela execu¢do
da obra, arcando com todos os custos de materiais e mao de obra. Comprometo-me a garantir
que a construcao siga rigorosamente o projeto aprovado e as normas vigentes;
e Da Responsabilidade Técnica: Estou ciente de que a responsabilidade técnica
pelo projeto € o acompanhamento da obra serao exercidos por profissional habilitado
(Engenheiro, Arquiteto ou Técnico em Edificagédes) com vinculo empregaticio na Prefeitura
Municipal, mediante a devida anotagdo de responsabilidade (ART/RRT/TRT), conforme as
normas do programa;
e Do Poder Publico: Cabe a Prefeitura a aprovacao do projeto, o fornecimento do
alvara de construgao e a fiscalizagaéo da obra para garantir a obediéncia as normas
urbanisticas.
3. COMPROMISSOS E SANGOES
e Comprometo-me a executar a calgada/passeio e manter o terreno limpo e
drenado;
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
e Declaro estar ciente de que o programa de "Planta Popular" atende familias com renda de até trés salarios minimos e que a omissdo de informagées ou falsidade nesta declaracgao me sujeita as sangées previstas no Cédigo de Obras e legislagao correlata;
e Reconhego que a fiscalizacao municipal realizara visitas periddicas e que o descumprimento do projeto aprovado pode impedir a regularizagao do imével.
Miguel Pereira, de de 2026.
PROPRIETARIO(S)/POSSUIDOR(ES):
ASSINATURA:
NOME:
CPF:
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LE] COMPLEMENTAR N.° _DE DE DE 2026.
ANEXO III
DECLARAGAO DE RESPONSABILIDADE SOBRE TERRAPLANAGEM
PROCESSO N°:
[N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO]
Os abaixo-assinados, Proprietario / Possuidor de boa-fé, e o Responsavel Técnico referente ao empreendimento localizado a Rua
Bairro
, declaram que:
Sob as penas das leis e dos regulamentos vigentes, sujeitando-se, no caso de infringéncia, as sangdes previstas, que a obra em pauta, para a qual ha pedido de Licenciamento de Obras e Servicgo de Terraplanagem, solicitando por peticao anexa, sera
executado de acordo com o projeto apresentado e que atendera as condicées a seguir:
e Nao esta localizado em area de risco;
e Nao esta localizado em loteamento irregular e impedido para constru¢ao;
e Nao se trata de area publica;
e Nao se trata de area situada em faixas "non aedificandi":
e Apresenta condicgées de seguranga e estabilidade;
e Responsabilizam-se por quaisquer danos provocados a terceiros ou bem publico
assumindo eventuais prejuizos e reparos provocados pelos servi¢os executados;
e O Proprietario é o responsavel pela contratagao de equipamentos, através de
aut6nomo ou empresa, que operacionalizara o servi¢co a ser executado.
A presente Declaragao devera estar acompanhada do Anexo | — Lei 1345 de
05/03/1993 (modificado pela Lei 2453 de 29/06/2009) devidamente preenchido.
Miguel Pereira, de de 2026.
PROPRIETARIO / POSSUIDOR:
ASSINATURA:
NOME:
CPE,
PROFISSIONAL RESPONSAVEL TECNICO:
ASSINATURA:
NOME:
CREA /CAU/CRT:
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEI COMPLEMENTAR N.° _DE DE DE 2026.
ANEXO IV
DECLARAGAO DE RESPONSABILIDADE — VENTILAGAO/EXAUSTAO MECANICA
PROCESSO N°:
[N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO]
Eu, , inscrito no LICREA, LICAU ou
Ucrt sob o n° e na Prefeitura Municipal de Miguel Pereira sob o n°
, na qualidade de Oautor do Projeto / CResponsavel pela Execucao,
legalmente habilitado, DECLARO, para os devidos fins, que assumo inteira responsabilidade
técnica pelo dimensionamento, especificagao, implantacao e funcionamento do sistema de
ventilagao e/ou exaustao mecanica adotado no empreendimento abaixo identificado.
Empreendimento/Imovel:
Endereco:
Declaro que a op¢ao pela utilizagao de sistema de exaustao/ventilagao mecanica, em
substituigao ou complementagao a ventilacao natural, foi definida com base em critérios
técnicos, normativos e de desempenho, atendendo, quando aplicavel, as exigéncias da
legislagao vigente, normas técnicas brasileiras (ABNT), codigos de obras, normas sanitarias,
de seguranga e demais regulamentos pertinentes.
Comprometo-me a garantir que:
e O sistema projetado é adequado a finalidade do ambiente, considerando
volume, taxa de renovagao de ar, carga térmica, controle de odores, umidade, contaminantes
e conforto ambiental;
° Os equipamentos especificados possuem capacidade compativel com o uso
proposto e serao instalados conforme as recomendacées dos fabricantes e boas praticas
técnicas cabiveis;
e O funcionamento do sistema nao compromete a salubridade, seguranga, saude
dos usuarios, nem a estabilidade e integridade da edificacao;
° A manutengao, operagao e eventuais ajustes necessarios ao correto
desempenho do sistema foram devidamente orientados ao proprietario e/ou responsavel pelo
uso do imovel:
e Eventuais consequéncias técnicas decorrentes da adocgao do sistema de
ventilagao/exaustao mecanica sao de minha inteira responsabilidade, isentando o dorgao
licenciador e demais envolvidos de 6nus decorrentes de falhas de projeto ou especifica¢gao.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.j.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Declaro, ainda, que foi emitida a respectiva ART/RRT/TRT, vinculada a este sistema
conforme exigido pelo conselho profissional competente.
?
Por ser expressao da verdade, firmo a presente declaracao.
Miguel Pereira, de de 2026.
PROPRIETARIO / POSSUIDOR:
ASSINATURA:
NOME:
CPF:
PROFISSIONAL RESPONSAVEL TECNICO:
ASSINATURA:
NOME:
CREA /CAU/CRT:
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br