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materia nº 21/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaEncaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Complementar que "dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declaração em procedimentos de licenciamento de obras e altera o Código de Obras Municipal para adequação à Lei de Athis".
native_id10346

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição transformada em lei Lei correspondente publicada.
2026-05-04 Proposição aprovada em 2º turno E Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal.
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 2ª discussão e 2ª votação, em regime de urgência.
2026-04-30 Proposição aprovada em 1º turno Aguardando 2ª Votação.
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 1ª discussão e 1ª votação, em regime de urgência.
2026-04-27 Proposição retirada da Ordem do Dia Proposições não votadas por falta de quórum.
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 1ª discussão e 1ª votação, em regime de urgência.
2026-04-09 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da COSPMA.
2026-04-09 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR.
2026-04-09 Proposição aguardando leitura em Plenário Para leitura no Expediente.

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texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 1056 | we) UF Saar 8 (MIGUEL PEREIRA) 
Miguel Pereira, 7 de abril de 2026. 
Mensagem n° 021/2026. 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de urgéncia, 
por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Complementar que “DISPOE SOBRE 
A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAGAO DE DECLARAGAO EM PROCEDIMENTOS 
DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ALTERA O CODIGO DE OBRAS MUNICIPAL PARA 
ADEQUAGAO A LEI DE ATHIS”. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo instituir a obrigatoriedade 
de apresentagao de Declaragées de Responsabilidade nos procedimentos de licenciamento 
de obras no ambito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. 
A medida proposta visa conferir maior seguranga juridica aos processos 
administrativos de licenciamento, estabelecendo de forma clara as responsabilidades técnicas 
dos profissionais envolvidos e dos interessados. Busca-se, assim, fortalecer os mecanismos 
de fiscalizagao municipal, garantindo maior eficiéncia, transparéncia e conformidade com o 
Céddigo de Obras e demais normas técnicas aplicaveis. 
Além disso, a iniciativa contribui para a padronizagao documental dos processos 
administrativos, reduzindo inconsisténcias, prevenindo irregularidades e promovendo maior 
celeridade na andalise e tramitagao dos pedidos de licenciamento. 
Dessa forma, a proposta representa importante instrumento de aprimoramento da 
gestao publica municipal, assegurando maior organizacao, controle e seguranga nos 
procedimentos relacionados ao desenvolvimento urbano do municipio. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar a apreciagao 
dessa Casa Legislativa, contando com sua aprovacgao. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 7 de abril de 2026. 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEl COMPLEMENTAR N.° _DE DE DE 2026. 
DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAGAO DE DECLARACAO EM PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ALTERA O CODIGO DE OBRAS MUNICIPAL PARA ADEQUAGAO A LEI DE ATHIS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° No ambito dos processos de licenciamento de edificagées, os interessados 
deverao apresentar, quando couber ou for exigido pelo orgao competente da Administracao 
Publica Municipal, as respectivas Declaracées de responsabilidade, conforme modelos 
constantes nos Anexos | a IV desta Lei. 
Art. 2° A apresentagao das declaragées nao ensejara a dispensa de fiscalizagao 
das atividades por parte do poder publico, que podera exigir documentos complementares. 
Art. 3° Fica alterada a redag&o do art. 178 do Cédigo de Obras de Miguel Pereira, 
que passa a vigorar com o seguinte texto: 
Art. 178. Fica assegurada a assisténcia técnica gratuita para 
projeto e construgao de habitacgdo de interesse social (Planta 
Popular) as familias de baixa renda, nos termos da Lei Federal n° 
11.888/2008. 
§ 1° O Municipio disponibilizara projetos-padrao e a respectiva 
responsabilidade técnica por meio de profissionais habilitados de 
seu quadro proprio ou conveniados. 
§2° E obrigatoria a emissdo da respectiva ART, RRT ou TRT por 
profissional legalmente habilitado para cada unidade executada, 
vedada a existéncia de obra sem responsavel técnico, em 
observancia as Leis Federais n° 6.496/1977 e n° 12.378/2010. 
Art. 4° Na hipotese de recusa do preenchimento da Declaragao ou descumprimento 
do art. 178, tal conduta importara em presuncao juris tantum de nao conformidade do 
licenciamento, com a suspensao do processo administrativo. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
7988 76 Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
(wieuet Pentima) 
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicacao. 
Art. 6° = Ficam revogadas as disposigdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeira 
6 15 => Prefeitura Municipal de Miguel Pereira recanwe Ne (Wiewet PEREINA) 
LE! COMPLEMENTAR N.° DE DE DE 2026. 
ANEXO | 
DECLARAGAO DE RESPONSABILIDADE SOBRE EDIFICAGOES 
PROCESSO N°: 
[N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO] 
Eu, inscrito no Ucrea, Ucau ou Oct sob on? e na Prefeitura Municipal de Miguel Pereira sob 0 n° ‘ 
na qualidade de Kautor do Projeto / LResponsavel pela Execuc¢ao, declaro para os devidos fins de licenciamento junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que: 
Assumo total responsabilidade técnica pelos projetos e/ou pela execucao da obra localizada na (Rua, Quadra, Lote) , de 
propriedade de 
A referida construgao obedecera rigorosamente as normas estabelecidas no Cddigo 
de Obras de Miguel Pereira, bem como aos parametros de zoneamento, parcelamento do solo 
e Normas Técnicas (ABNT) vigentes. 
Comprometo-me a manter no local da obra a placa de identificacao profissional visivel 
do logradouro publico, conforme exigido pelo art. 175 do Cédigo de Obras. 
Estou ciente de que qualquer modificagao no projeto aprovado devera ser comunicada 
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano antes de sua execugao para apreciacao 
e liberagao, devendo ser apresentado o As Built para conclusao do processo. 
Tenho ciéncia de que a responsabilidade pela qualidade e adequac¢ao dos materiais 
empregados é do proprietario e do responsavel técnico. 
Miguel Pereira, de de 2026. 
PROPRIETARIO(S)/POSSUIDOR(ES): 
ASSINATURA: 
NOME: 
CPF: 
PROFISSIONAL RESPONSAVEL TECNICO: 
ASSINATURA: 
NOME: 
CREA /CAU/CRT: 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI COMPLEMENTAR N.° _, DE DE DE 2026. 
ANEXO II 
DECLARAGAO DE RESPONSABILIDADE — HABITAGAO POPULAR 
PROCESSO N°: 
[N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO] 
Eu, , inscrito no CPF sob o n° ‘ residente e domiciliado na (Endereco) ,na qualidade de proprietario/possuidor do imével localizado na (Rua, Quadra, Lote) 
venho declarar a _ Prefeitura 
Municipal de Miguel Pereira que a construcado pretendida enquadra-se nos critérios de Edificagao Popular (Art. 178), possuindo as seguintes caracteristicas: 
1. CARACTERISTICAS DO IMOVEL E DO PROJETO 
e Aedificagao tera apenas um pavimento; 
e Aconstrugao nao possui estrutura especial que exija calculo estrutural: 
e Aarea total de constru¢ao é inferior a 60,00 m? (sessenta metros quadrados): 
e A obra utilizara o projeto arquiteténico (planta popular) fornecido e/ou aprovado 
pela Prefeitura Municipal. 
2. DIVISAO DAS RESPOSABILIDADES 
e Do Proprietario (Possuidor): Assumo a responsabilidade direta pela execu¢do 
da obra, arcando com todos os custos de materiais e mao de obra. Comprometo-me a garantir 
que a construcao siga rigorosamente o projeto aprovado e as normas vigentes; 
e Da Responsabilidade Técnica: Estou ciente de que a responsabilidade técnica 
pelo projeto € o acompanhamento da obra serao exercidos por profissional habilitado 
(Engenheiro, Arquiteto ou Técnico em Edificagédes) com vinculo empregaticio na Prefeitura 
Municipal, mediante a devida anotagdo de responsabilidade (ART/RRT/TRT), conforme as 
normas do programa; 
e Do Poder Publico: Cabe a Prefeitura a aprovacao do projeto, o fornecimento do 
alvara de construgao e a fiscalizagaéo da obra para garantir a obediéncia as normas 
urbanisticas. 
3. COMPROMISSOS E SANGOES 
e Comprometo-me a executar a calgada/passeio e manter o terreno limpo e 
drenado; 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
e Declaro estar ciente de que o programa de "Planta Popular" atende familias com renda de até trés salarios minimos e que a omissdo de informagées ou falsidade nesta declaracgao me sujeita as sangées previstas no Cédigo de Obras e legislagao correlata; 
e Reconhego que a fiscalizacao municipal realizara visitas periddicas e que o descumprimento do projeto aprovado pode impedir a regularizagao do imével. 
Miguel Pereira, de de 2026. 
PROPRIETARIO(S)/POSSUIDOR(ES): 
ASSINATURA: 
NOME: 
CPF: 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LE] COMPLEMENTAR N.° _DE DE DE 2026. 
ANEXO III 
DECLARAGAO DE RESPONSABILIDADE SOBRE TERRAPLANAGEM 
PROCESSO N°: 
[N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO] 
Os abaixo-assinados, Proprietario / Possuidor de boa-fé, e o Responsavel Técnico referente ao empreendimento localizado a Rua 
Bairro 
, declaram que: 
Sob as penas das leis e dos regulamentos vigentes, sujeitando-se, no caso de infringéncia, as sangdes previstas, que a obra em pauta, para a qual ha pedido de Licenciamento de Obras e Servicgo de Terraplanagem, solicitando por peticao anexa, sera 
executado de acordo com o projeto apresentado e que atendera as condicées a seguir: 
e Nao esta localizado em area de risco; 
e Nao esta localizado em loteamento irregular e impedido para constru¢ao; 
e Nao se trata de area publica; 
e Nao se trata de area situada em faixas "non aedificandi": 
e Apresenta condicgées de seguranga e estabilidade; 
e Responsabilizam-se por quaisquer danos provocados a terceiros ou bem publico 
assumindo eventuais prejuizos e reparos provocados pelos servi¢os executados; 
e O Proprietario é o responsavel pela contratagao de equipamentos, através de 
aut6nomo ou empresa, que operacionalizara o servi¢co a ser executado. 
A presente Declaragao devera estar acompanhada do Anexo | — Lei 1345 de 
05/03/1993 (modificado pela Lei 2453 de 29/06/2009) devidamente preenchido. 
Miguel Pereira, de de 2026. 
PROPRIETARIO / POSSUIDOR: 
ASSINATURA: 
NOME: 
CPE, 
PROFISSIONAL RESPONSAVEL TECNICO: 
ASSINATURA: 
NOME: 
CREA /CAU/CRT: 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI COMPLEMENTAR N.° _DE DE DE 2026. 
ANEXO IV 
DECLARAGAO DE RESPONSABILIDADE — VENTILAGAO/EXAUSTAO MECANICA 
PROCESSO N°: 
[N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO] 
Eu, , inscrito no LICREA, LICAU ou 
Ucrt sob o n° e na Prefeitura Municipal de Miguel Pereira sob o n° 
, na qualidade de Oautor do Projeto / CResponsavel pela Execucao, 
legalmente habilitado, DECLARO, para os devidos fins, que assumo inteira responsabilidade 
técnica pelo dimensionamento, especificagao, implantacao e funcionamento do sistema de 
ventilagao e/ou exaustao mecanica adotado no empreendimento abaixo identificado. 
Empreendimento/Imovel: 
Endereco: 
Declaro que a op¢ao pela utilizagao de sistema de exaustao/ventilagao mecanica, em 
substituigao ou complementagao a ventilacao natural, foi definida com base em critérios 
técnicos, normativos e de desempenho, atendendo, quando aplicavel, as exigéncias da 
legislagao vigente, normas técnicas brasileiras (ABNT), codigos de obras, normas sanitarias, 
de seguranga e demais regulamentos pertinentes. 
Comprometo-me a garantir que: 
e O sistema projetado é adequado a finalidade do ambiente, considerando 
volume, taxa de renovagao de ar, carga térmica, controle de odores, umidade, contaminantes 
e conforto ambiental; 
° Os equipamentos especificados possuem capacidade compativel com o uso 
proposto e serao instalados conforme as recomendacées dos fabricantes e boas praticas 
técnicas cabiveis; 
e O funcionamento do sistema nao compromete a salubridade, seguranga, saude 
dos usuarios, nem a estabilidade e integridade da edificacao; 
° A manutengao, operagao e eventuais ajustes necessarios ao correto 
desempenho do sistema foram devidamente orientados ao proprietario e/ou responsavel pelo 
uso do imovel: 
e Eventuais consequéncias técnicas decorrentes da adocgao do sistema de 
ventilagao/exaustao mecanica sao de minha inteira responsabilidade, isentando o dorgao 
licenciador e demais envolvidos de 6nus decorrentes de falhas de projeto ou especifica¢gao. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.j.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Declaro, ainda, que foi emitida a respectiva ART/RRT/TRT, vinculada a este sistema 
conforme exigido pelo conselho profissional competente. 
? 
Por ser expressao da verdade, firmo a presente declaracao. 
Miguel Pereira, de de 2026. 
PROPRIETARIO / POSSUIDOR: 
ASSINATURA: 
NOME: 
CPF: 
PROFISSIONAL RESPONSAVEL TECNICO: 
ASSINATURA: 
NOME: 
CREA /CAU/CRT: 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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