Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
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(hnGUELPEREIMA)
Miguel Pereira, 08 de abril de 2026.
Mensagem nº 025/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em caráter de
urgência, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei Ordinária que
“AUTORIZA ESTE EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 3.438.000,00 (TRÊS MILHÕES,
QUATROCENTOS E TRINTA E OITO MIL REAIS).
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem como objetivo atender a aquisição de máquinas e
equipamentos, conforme Convênio Tranferegov.br Nº 964823/2024.
Contando mais uma vez com a colaboração dos Nobres Edis, para aprovação
do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de
consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 08 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura(Omiguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEI Nº DE DE DE 2026
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA,
NO VALOR DE R$ 3.438.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na
importância de R$ 3.438.000,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e oito mil reais), para
atender a aquisição de máquinas e equipamentos, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
FONTE 1700 - R$ 3.438.000,00 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União)
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
PROGRAMA DE TRABALHO
02.09.000.20.606.026.1.018 — Aquisição de Veículos Automotores - SMAP
ELEMENTO DA DESPESA:
44.90.52.02.1700 | Aut., Cam., Mág., Trat., Impl. Agrícolas e Outros R$ 3.438.000,00
Art. 2º Os recursos, para atender ao presente crédito, são advindos do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, de acordo com o Convênio Tranferegov.br nº
964823/2024 e serão recolhidos na seguinte rubrica de Receita:
2.41.4.00.0.0.000 - Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
2.41.4.01.0.0.000 - Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
241.4.01.0.1.000 - Transferências de Convênios da União e de suas Entidades - Principal
241.401.0.1.022 - Convênio Plataforma Mais Brasil Nº 964823/2024 - Aquisição de
Máquinas e Equipamentos Agrícolas
Art. 3º O presente Crédito baseia-se no Inciso Il parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320 de 17.03.64.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeituraQOmiguelpereira.rj.gov.br
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Fo rasa
Art. 4º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso |, artigo
16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeituraQOmiguelpereira.n.gov.br