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materia nº 26/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaEncaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Complementar que "altera a Lei Complementar n.° 038, de 28 de janeiro de 1998, e dá outras providências".
native_id10351

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2026-05-04 Proposição aprovada em 2º turno E Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal.
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 2ª discussão e 2ª votação, em regime de urgência.
2026-04-30 Proposição aprovada em 1º turno — Aguardando 2ª Votação.
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 1ª discussão e 1ª votação, em regime de urgência.
2026-04-27 Proposição retirada da Ordem do Dia — Proposições não votadas por falta de quórum.
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 1ª discussão e 1ª votação, em regime de urgência.
2026-04-09 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.
2026-04-09 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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RE TN
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
E) ]
Cone renéima)
Miguel Pereira, 9 de abril de 2026.
Mensagem nº 026/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em caráter de urgência,
por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar que “ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR N.º 038, DE 28 DE JANEIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover alteração no artigo
109 da Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira e sua modificação através da Lei
Complementar n.º 387/2023 especificamente no que se refere às normas relativas à licença
para tratamento de saúde dos servidores públicos municipais.
A proposta fundamenta-se em razões de aprimoramento da eficiência da gestão
pública, na necessidade de adequação às normas, na garantia dos direitos dos servidores e
na busca pela melhor utilização e otimização dos recursos municipais.
O projeto estabelece, ainda, que a alteração seja aplicável a todos os servidores
públicos municipais da Administração Direta e Indireta, incluindo os profissionais regidos pela
Lei Complementar nº 34, de 25 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério
Público do Município de Miguel Pereira.
Essa medida tem por finalidade assegurar a uniformidade das regras relativas à
licença para tratamento de saúde a todos os servidores municipais, independentemente da
área de atuação.
Certo de que Vossas Excelências saberão reconhecer a relevância da matéria, conto
com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 9 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeituraQmiguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Ê:
Ea
MIGUEL PEREIRA
a:
LEI COMPLEMENTAR N.º DE DE DE 2026.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 038, DE
28 DE JANEIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º | Fica alterado o artigo 109 da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de
1998, que dispõe sobre a Reforma do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Miguel Pereira, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 109. As licenças por até 3 (três) dias, serão aceitas mesmo
que concedidas por qualquer médico ou dentista, sem que seja
necessária a ratificação pelo perito do município; de 4 a 30
(quatro a trinta) dias, somente pelo perito do município e, se por
outro profissional, ratificada pelo perito; se por prazo superior a
30 (trinta) dias, por Junta Médica Oficial, constituída por, no
mínimo, 3 (três) médicos.
Art. 2º Esta Lei Complementar aplica-se a todos os servidores públicos municipais
da Administração Direta e Indireta, inclusive aos profissionais regidos pela Lei Complementar
n.º 034, de 25 de agosto de 1997, que “Cria o Estatuto do Magistério Público do Município de
Miguel Pereira e dá outras providências.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a nova redação do artigo 109 da Lei Complementar
n.º 038/1998 dada pela Lei Complementar n.º 387, de 19 de setembro de 2023.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeituraQOmiguelpereira.rj.gov.br

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