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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
PROJETO N° 028/2026
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
CmigEn Pt
Miguel Pereira, 6 de abril de 2026. ACWSSW’ ( CAMARA MUNICIP #h MIGUEL PEREIRA
tica € Redaga
Mensagem n° 020/2026.
Pre&d’en}e\
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Complementar que
“DISPOE SOBRE A ALTERAGAO NA DESCRICAO DE PRE-REQUISITOS AOS
PROFISSIONAIS PARA ATUAREM EM CARGOS CRIADOS NO QUADRO DE
PESSOAL PERMANENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade alterar a descricao
de pré-requisitos aos profissionais que atuardo em cargos cri iados no Quaam de
Pessoal Permanente.
Tal alteragdo visa maior eficiéncia na selegdo através de concurso publico e na
atuacéo destes profissionais de acordo com a realidade atual, inclusive na formaczo
oferecida aos profissionais que atuam hoje na area de educagao.
Contando com a compreenséo e o indispensavel apoio desta ilustre Camara
e Municipak-raiteramos nossos protestos de elevada estima e consideragao.
APROVADO
1.2 VOTA Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. APROVADO
Em, 6 de abril de 2026. 2.2 VOTACAO paTA L U /J@ g\
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
PEDRO PAUL
Prefei
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeitc Manoel Guitherme Barbosa, 37
prefeitura@miguelpereira.r.gov br
DATA;?é:?nC(_Q_é_
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PRESIDENTE
oY, 2024
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LUS
Sefi) Fe p‘mr ""“SWO
5 Centro, Miguel Persira-RJ. CEF 26.900-000
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEI COMPLEMENTAR N.° . DE DE DE 2026.
DISPOE AALTERACAO NA DESCRICAO
DE PRE-REQUISITOS AOS
PROFISSIONAIS PARA ATUAREM EM
CARGOS CRIADOS NO QUADRO DE
PESSOAL PERMANENTE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE MiGUéL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica alterada a descrigéo de pré-requisitos aos profissionais que atuarao
em cargos criados no Quadro de Pessoal Permanente, conforme Anexo Unico.
Art. 2° Tais alteracdes foram identificadas recentemente e visam maior
eficiéncia na selec¢ao de profissionais através de concurso publico e na atuagdo destes
de acordo com a realidade atual, inclusive na formacdo oferecida atualmente aocs
profissionais da area de educagao.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicagao.
Art. 4° Ficam revogadas as disposi¢des em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeitc Manoel Guitherme Barbosa, 375, Centro, Migus! Persira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@migueipereira.rf.gov.br
igue Fraiing.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEI COMPLEMENTAR N.° . DE DE DE 2026.
ANEXO UNICO
LEIA SER — CARGO ALTERADA' | - “FRE REQUISITO PRE REQUISITO ATUALIZADO
Ensino Médio Curso
Normal Formacdc de Ensino Médio Completo, mais Curso Livre em
PROFISSIONAL DE LC 442 DE | Professores, com curso de | Educagéo Especial de Qualificagéo
APOIO ESCOLAR 29/04/2025 |extens@ic de noc minimo | Profissional regularizado pelo Decrelo
200 horas em Educacgio | 5.154/2604, com no minimo 180 horas,
Especial.
. . Ensino Médio Completo, mais Curso Livre em
izg?ésiéo$§$g§ LC 442 DE Ensmai ? edxoa . Curgo Oficineiro de Qualificacdc Profissional
20/04/2025 |normal FOMMagao A€ | pegularizado pelo Decreto 5.154/2004, comi no INTEGRAL Professores o= minimo 120 horas.
AUXILIAR DE LC 214 DE Ensino Médio na modalidade Normal
DESENVOLVIMENTO 21/01/2015 Ensino Médio Completo (Formacao de Professores) ou Ensino Superior
INFANTIL ' Completo em Pedagogia
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26 .900-000
prefeitura@migueipereira.f.gov.br PS
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