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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declaração em procedimentos de licenciamento de obras e altera o Código de Obras Municipal para adequação à Lei de Athis.
native_id10353

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição transformada em lei Lei correspondente publicada.
2026-05-04 Proposição aprovada em 2º turno E Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal.
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 2ª discussão e 2ª votação, em regime de urgência.
2026-04-30 Proposição aprovada em 1º turno Aguardando 2ª Votação.
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 1ª discussão e 1ª votação, em regime de urgência.
2026-04-27 Proposição retirada da Ordem do Dia Proposições não votadas por falta de quórum.
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 1ª discussão e 1ª votação, em regime de urgência.
2026-04-09 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da COSPMA.
2026-04-09 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T21:41:12.587740-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação em Regime de Urgência 9 0 0
2026-04-30T19:09:56.093480-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação em Regime de Urgência 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA CAM. %\ MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA PROJETO N° 02912026 —Mfiz 
Estado do Rio de Janeiro Presidente 
T 
! Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
%fi!i peating 
i : . CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA Miguel Pereira, 7 de abril de 2026. Acméo de ObrgsAervicos Publicos e Meio¢ 
Mensagem n® 021/2026. Em/ " de de L\ Presidente 
Excelentissimo Senhor Presidenté, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de urgéncia, 
por intermédic de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Complementar que “DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAGAO DE DECLARACAO EM PROCEDIMENTOS 
DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ALTERA O CODIGO DE OBRAS MUNICIPAL PARA 
ADEQUACAO A LEI DE ATHIS". 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo instituir a obrigatoriedade 
de apresentacédo de Declara¢es de Responsabilidade nos procedimentos de licenciamento 
de obras no dmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. 
A medida proposta visa conferir maior seguranca juridica aos processos 
administrativos de licenciamento, estabelecendo de forma clara as responsabilidades técnicas 
dos profissionais envolvidos e dos interessados. Busca-se, assim, fortalecer os mecanismos 
de fiscalizag&o municipal, garantindo maior eficiéncia, transparéncia e conformidade com o 
Cdodigo de Obras e demais normas técnicas aplicaveis. 
Além disso. a iniciativa contribui para a padronizacéo documental dos processos 
administratives, reduzindo inconsisténcias, prevenindo irregularidades e promovendo malor 
celeridade na analise e tramitagéo dos pedidos de licenciamento. 
Dessa forma, a proposta representa importante instrumento de aprimoramento da 
gestdo publica municipal, assegurando maior organizacdo, controle e seguranga nos 
procedimentos relacionados ac desenvolvimento urbano do municipio. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar a apreciacéo 
dessa Casa Legislativa, contando com sua aprovacéo. 
AfzfngXAZ%O Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
’ Em, 7 de ahrii de 2028. DATA: ; CAMARAMUN. DE MIGUEL PERERA [ ‘ g RecebidfempnO ) OY, 2026 PRESIDENTE i e 
fyio FelPe ¥ QT;:,O 
ge'\te F\O GSE\ 
Exmo. Sr. Mat 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira Azp“l\zlg'l}l(é%o 
Rua Prefeito Manoe! Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CER 26.9( %TA 9, l L C])’ L 
prefeitura@umiguelpereira.d gov.by 
PRESIDENTE 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI COMPLEMENTARN.® v RE DE DE 2028. 
DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
APRESENTACAO DE DECLARACAO EM 
PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO DE 
OBRAS E ALTERA O CODIGO DE OBRAS 
MUNICIPAL PARA ADEQUAGAO A LEI DE 
ATHIS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: ' 
Art. 1° No ambito dos processos de licenciamento de edificagdes. os interessados 
deverdo apresentar, quando couber ou for exigido pelo 6rgdo competente da Administracéo 
Publica Municipal, as respectivas Declaragdes de responsabilidade, conforme modelos 
constantes nos Anexos | a IV desta Lei. 
Art. 2° A apresentacdo das declaragbes ndo ensejara a dispensa de fiscalizacao 
das atividades por parte do poder publico, que podera exigir documentos complementares. 
Art. 3° Fica alterada a redacéo do art. 178 do Cddigo de Obras de Miguel Pereira, 
que passa a vigorar com o seguinte texto: 
Art. 178. Fica assegurada a assisténcia técnica gratuita para 
projeto e construcdo de habitacdo de interesse social {Planta 
Popular) as familias de baixa renda, nos termos da Lei Federal n® 
11.888/2008. 
§ 1° O Municipio disponibilizara projetos-padréo e a respectiva 
responsabilidade técnica por meio de profissionais habilitados de 
seu quadro proprio ou conveniados. 
§ 2° E obrigatéria a emissdo da respectiva ART, RRT ou TRT por 
profissional legalmente habilitado para cada unidade executada, 
vedada a existéncia de obra sem responsavel técnico, em 
observancia as Leis Federais n° 6.496/1977 e n°® 12.378/2010. 
Art. 4° Na hipétese de recusa do preenchimento da Declaragao ou descumprimento 
do art. 178, tal conduta importara em presuncao juris tantum de ndo conformidade do 
licenciamento, com a suspensio do processo administrative. 
Rua Prefeito Manoel! Guitherme Barbosa, 375, Centro. Miguel Persira-RJ, CEF 26.900-000 
prefeitura@@miguelpereira..gov.or *
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicagao. 
Art. 8° Ficam revogadas as disposi¢Bes em contrario. 
Prefeitura Munidipai de Miguel Pereira. 
Em, de de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO | 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26 800-000 
prefeitura@@miguelipereira.rgov.br
Estado do Rio de Janeire 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI COMPLEMENTAR N.° L DE DE DE 2026. 
ANEXO | 
DECLARAGAO DE RESPONSAB!L!DADE SOBRE EDIFICAGOES 
PROCESSO Ne: 
[N® DO PROCESSO ADMINISTRATIVO] 
Eu, inscrito no LICReA, Leau ou LlcFT sob 
on® e na Prefeitura Municipal de Miguel Pereira sob o n° 
na qualidade de Dautor do Projeto / E}Responsévei pela Exec:z,igéo. declaro para os devidos 
fins de licenciamento junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que: 
Assumo total responsabilidade técnica pelos projetos e/ou pela execucéo da obra 
localizada na (Rua, Quadra, Lote) , de 
propriedade de 
A referida construcéo obedecera rigorosamente as normas estabelecidas no Codigo 
de Obras de Miguel Pereira, bem como aos parametros de zoneamento, parcelamento do solo 
e Normas Técnicas (ABNT) vigentes. 
Comprometo-me a manter no local da obra a placa de identificacéo profissional visivel 
do logradouro publico, conforme exigido pelo art. 175 do Cadigo de Obras. 
Estou ciente de que qualguer modificacdo no projeto aprovado devera ser comunicada 
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano antes de sua execucgao para apreciagdo 
e liberacdo, devendo ser apresentado o As Built para concluséo do processo. 
Tenho ciéncia de que a responsabilidade pela qualidade e adequacgéo dos materiais 
empregados € do proprietario e do responsavel técnico. 
Miguel Pereira, de de 2026. 
PROPRIETARIO(S)YPOSSUIDOR(ES): 
ASSINATURA: 
NOME: 
CPF: 
PROFISSIONAL RESPONSAVEL TECNICO: 
ASSINATURA: 
NOME: 
CREA /CAU/CRT: 
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel! Pereira-RJ, CERP 26.900-000 
prefeituralbmiguelpareira.tj.gov.br -
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI COMPLEMENTAR N.° . DE DE DE 2026. 
ANEXO 1l 
DECLARAGAO DE RESPONSABILIDADE — HABITACAO POPULAR 
PROCESSO N* TN® D0 PROCESS0 ADMINIS TRATIVO] 
Eu, , inscrito no CPF sob o n® ( 
residente e domiciliado na (Endereco) ,ha 
qualidade de proprietario/possuidor do imoével localizado na (Rua, Quadra, Lote) 
venho declarar a Prefeitura 
Municipal de Miguel Pereira que a construg‘éo pretendida enquadra-se nos critérios de 
Edificagao Popular (Art. 178), possuindo as seguintes caracteristicas: 
1. CARACTERISTICAS DO IMOVEL E DO PROJETO 
e« Aedificac@o tera apenas um pavimento; 
e« A construcio nfo possui estrutura especial que exija calculo estrutural; 
s A drea total de construcio & inferior a 60,00 m? (sessenta metros quadrados), 
e« A obra utilizara o projeto arquiteténico (planta popular) fornecido e/ou aprovado 
pela Prefeitura Municipal. 
2. DIVISAO DAS RESPOSABILIDADES 
e Do Proprietario (Possuidor): Assumo a responsabilidade direta pela execucéo 
da obra, arcando com todos os custos de materiais e mao de obra. Comprometo-me a garantir 
que a construcao siga rigorosamente o projeto aprovado e as normas vigentes; 
« Da Responsabilidade Técnica: Estou ciente de que a responsabilidade técnica 
pelo projeto e o acompanhamento da obra serdo exercidos por profissional habilitado 
{Engenheiro, Arquiteto ou Técnico em Edificagbes) com vinculo empregaticio na Prefeitura 
Municipal, mediante a devida anotacéo de responsabilidade (ART/RRT/TRT). conforme as 
normas do programa; 
« Do Poder Publico: Cabe a Prefeitura a aprovacdo do projeto, o fornecimento do 
alvara de construcdo e a fiscalizagdo da obra para garantir a obediéncia as normas 
urbanisticas. 
3. COMPROMISSOS E SANCOES 
e Comprometo-me a executar a calgada/passeio e manter o terreno limpo e 
drenado; 
Rua Prefsito Manoel Guitherme Barbosa. 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEF 26 800-000 
prefeitura@rmiguelpereira.ij.gov.br -
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI COMPLEMENTAR N.° . DE DE DE 2026. 
ANEXO il 
DECLARAGAO DE RESPONSABILIDADE SOBRE TERRAPLANAGEM 
PROCESSO N 
{N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO] 
Os abaixo-assinados, Proprietario / Possuidor de boa-fé, e o Responsavel Técnico 
referente ao empreendimento localizado a Rua 
] Bairro 
, declaram que: 
Sob as penas das leis e dos regulamentos vigentes, sujeitando-se, no caso de 
infringéncia, as sangbes previstas, que a obra em pauta, para a qual ha pedido de 
Licenciamento de Obras e Servigo de Terraplanagem, solicitando por peticdo anexa, sera 
executado de acordo com o projeto apresentado e que atendera as condi¢des a seguir: 
¢« N3ao estd localizado em drea de risco; 
¢ Nao estd localizado em loteamento irregular e impedido para construgéo; 
e« Nao se trata de area publica; 
+ N3&o se trata de area situada em faixas "non aedificandi"; 
e Apresenta condigcdes de sequranca e estabilidade; 
» Responsabilizam-se por quaisquer danos provocados a terceiros ou bem publico 
assumindo eventuais prejuizos e reparos provocados pelos servigos executados; 
¢« O Proprietario é o responsavel pela contratagdo de equipamentos, através de 
auténomo ou empresa, que operacionalizard o servigo a ser executado. 
A presente Declaragdo devera estar acompanhada do Anexo | — Lei 1345 de 
05/03/1993 (modificado pela Lei 2453 de 29/06/2009) devidamente preenchido. 
Miguel Pereira, de de 2026. 
PROPRIETARIO / POSSUIDOR: 
ASSINATURA: 
NOME: 
CPF: 
PROFISSIONAL RESPONSAVEL TECNICO: 
ASSINATURA: 
NOME: 
CREA /CAU/CRT: 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375 Centro. Miguel Perefra-RJ, CEP 26 800-000 
prefeitura@migueipereira 1.gov.br -
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
¢ Declaro estar ciente de que o programa de "Planta Popular” atende familias com 
renda de até trés salarios minimos e que a omissédo de informacfes ou falsidade nesta 
declaracdo me sujeita as sangdes previstas no Codigo de Obras e legislacéo correlata; 
¢ Reconheco que a fiscalizar;éo municipal realizara visitas periddicas e que o 
descumprimento do projeto aprovado pode impedir a regularizacéo do imével. 
Miguel Pereira, de de 2026. 
PROPRIETARIO(S)/POSSUIDOR(ES): 
ASSINATURA: 
NOME: 
CPE: 
Rua Prefsito Manosi Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 = 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Declaro, ainda, que foi emitida a respectiva ART/RRT/TRT, vinculada a este sistema, 
conforme exigido pelo conselho profissional competente. 
Por ser expresséo da verdade, firmo a presente declaracéo. 
Miguel Pereira, de de 20286, 
PROPRIETARIO / POSSUIDOR;: 
ASSINATURA: 
NOME: 
CPF: 
PROFISSIONAL RESPONSAVEL TECNICO: 
ASSINATURA: 
NOME: 
CREA /CAU/CRT: 
Rua Prefeito Manoe! Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26 900-000 
prefeitura@@migueipereira.ri.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI COMPLEMENTAR N.° . DE DE DE 2026. 
: ANEXO IV 
DECLARAGAO DE RESPONSABILIDADE — VENTILACAO/EXAUSTAO MECANICA 
PROCESSO N 
[N® 30 PROCESSO ADMINISTRATIV(] 
Eu, inscrito no LIcREA, DleAu ou 
LICFT sob o n° e na Prefeitura Municipal de Miguel Pereira sob o n° 
na gualidade de Uautor do Projeto / DRespcnséve% pela Execucéo, 
legalmente habilitado, DECLARO, para os devidos fins, que assumo inteira responsabilidade 
técnica pelo dimensionamento, especificagdo, implantagéo e funcionamento do sistema de 
ventilacéo e/ou exaustdo mecanica adotado no empreendimento abaixo identificado. 
Empreendimento/Imoével: 
Endereco: 
Declaro que a opgéo pela utilizaco de sistema de exaustio/ventilacdo mecéanica, em 
substituicdo ou complementac@o a ventilacdo natural, foi definida com base em critérios 
técnicos, normativos e de desempenho, atendendo, quando aplicdvel, as exigéncias da 
legislacio vigente, normas técnicas brasileiras (ABNT), codigos de obras, normas sanitarias, 
de seguranca e demais regulamentos pertinentes. 
Comprometo-me a garantir que: 
. O sistema projetado é adequado a finalidade do ambiente, considerando 
volume, taxa de renovacdo de ar, carga térmica, controle de odores, umidade, contaminantes 
e conforto ambiental; 
. Os equipamentos especificados possuem capacidade compativel com 0 uso 
proposto e serdo instalados conforme as recomendacbes dos fabricantes e boas praticas 
técnicas cabiveis; 
* O funcionamento do sistema no compromete a salubridade, seguranca, saude 
dos usudrios, nem a estabilidade e integridade da edificacao; 
e A manutencdo, operacdo e eventuais ajustes necessarios ao correto 
desempenho do sistema foram devidamente orientados ao proprietario e/ou responsavel pelo 
uso do imovel; 
© Eventuais consequéncias técnicas decorrentes da adocgdo do sistema de 
ventilacido/exaustdo mecanica sdo de minha inteira responsabilidade, isentando © orgao 
licenciador e demais envolvidos de énus decorrentes de falhas de projeto ou especificacao. 
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26 900-000 
prefeitura@miguelpereira.fj.gov.br -

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