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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 3.438.000,00.
native_id10357

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição transformada em lei Lei correspondente publicada.
2026-04-30 Proposição aprovada Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2026-04-27 Proposição retirada da Ordem do Dia Proposição não votada por falta de quórum.
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2026-04-09 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CFO.
2026-04-09 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T19:09:27.733817-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERERA (fi“‘;éfi/ Redaqa;&, 
PROJETON 03312026 | | ) Prééidente 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
184 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
’ ComassaodeFt ¢as e Orgamento 
Miguel Pereira, 08 de abril de 2026. ,’? 
Mensagem n°® 025/2026 /AN 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de 
wgénc%a; por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que 
“AUTORIZA ESTE EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
NO ORCAMENTO, NA IMPORTANCIA'DE R$ 3.438.000,00 (TRES MILHOES, 
QUATROCENTOS E TRINTA E OITO MIL REAIS). 
JUSTIFICATIVA 
O presente crédito tem como objetivo atender a aquisigdo de maquinas € 
equipamentos, conforme Convénio Tranferegov.br N° 664823/2024. 
Contando mais uma vez com a colaboracao dos Nobres Edis. para aprovacao 
do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de 
consideracao e aprecgo. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 08 de abril de 2026. 
APROVAmmg 
VOT AOUNI(,A : 
DATAL L1 )Y 2% L/ié, 
f PEDRO PAU : COELHC} 
PF«:E’.’:‘MD/ENTE i Prefe;t&Munlclpal 
CAMARAMUN. DE MIGUFL PEREIRA 
S Exmo. Sr, \io Felipe V. St?:tt\go 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. N ente . AdmIniS 07 /010 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira = 
prefefturadl 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEIN° DE___ DE DE 2026 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORCAMENTO FISCAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, 
NO VALOR DE R$ 3.438.000,00. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEL 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na 
importancia de R$ 3.438.000,00 (trés milhdes, quatrocentos e trinta e oito mil reais), para 
atender a aquisicdo de maquinas e equipamentos, obedecendo a seguinte classificacao 
orcamentaria 
FONTE 1700 - R$ 3.438.000,00 (Outras Transferéncias de Convénios ou Instrumentos 
Congéneres da Uniao) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA 
?RQ&Q&MA DE TRABALHO 
02.09.000.20.606.026.1.018 —Aquisicdo de Veiculos Automotores - SMAP 
ELEMENTO DA DESPESA: ' , _ 
?44 90 52.02. 1{(}(} | Aut., Cam., Maq., Trat., Impl. Agricolas e Outros ~ |R$ 3.438.000,00 
Art. 2° Os recursos, para atender ao presente crédito, sdo advindos do Ministério da 
Integracao e do Desenvolvimento Regional, de acordo com o Convénio Tranferegov.br n® 
064823/2024 e serdo recolhidos na seguinte rubrica de Receita 
2.4 1.4.00.0.0.000 - Transferéncias de Convénios da Uni&o e de suas Entidades 
2.41.4.01.0.0.000 - Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades 
2.41.4.01.0.1.000 - Transferéncias de Convénios da Uni&o e de suas Entidades - Principal 
2.414010.1.022 - Convénio Plataforma Mais Brasil N° 964823/2024 - Aquisicao de 
Maguinas e Equipamentos Agricolas 
Art. 3° O presente Crédito baseia-se no Inciso 1l paragrafo 1°, do artigo 43 da Lei 
Federal n® 4.320 de 17.03.64. 
Rua Prefeito Manoe! Guitherme Barbosa, 3785, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26 900-000 
prefeitura@@miguelperena. . gov.br
5 R G v 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
R 
. - 
Art. 4° O impacto financeiro-orcamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo 
16 da Lei Complementar n® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores 
estipulados no presente Crédito, alierando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 5° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 6° Revogam-se as disposi¢cdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
{ Fua Prefeito Manoe! Guilherme Barbosa, 375, Centro, Migue] Pereira-RJ. CEP 26.800-000 
prefeituradpmigueipersira. . gov.r

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