CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERERA
| | PROJETQ N 034/2026
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
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- CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA Miguel Pereira, 9 de abril de 2026. ; °°""S“°Q"e§(“s"“ SRedae
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Mensagem n° 026/2026. r s
1
Presidente
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de urgéncia,
por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Complementar que “ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR N.° 038, DE 28 DE JANEIRO DE 1998, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”. )
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover alteragéo no artigo
109 da Lei Complementar n® 38, de 28 de janeiro de 1898, que dispde sobre o Estatuto dos
Servidores Publicos do Municipio de Miguel Pereira e sua modificacdo através da Le
Complementar n.° 387/2023 especificamente no que se refere as normas relativas a licenca
para tratamento de satde dos servidores publicos municipais.
A proposta fundamenta-se em razdes de aprimoramento da eficiéncia da gestao
na busca pela melhor utilizagao e otimizacdo dos recursos municipais.
O projeto estabelece, ainda, que a alteragdo seja aplicavel a todos o0s servidore
publicos municipais da Administrac@o Direta e Indireta, incluindo os profissionais regidos
Lei Complementar n° 34, de 25 de agosto de 1997, que dispde sobre o Estatuto do Magisterio
Publico do Municipio de Miguel Pereira.
Essa medida tem por finalidade assegurar a uniformidade das regras relativas a
licenca para tratamento de salde a todos os servidores municipais, independentemente da
area de atuagao.
Certo de que Vossas Exceléncias saberdo reconhecer a relevancia da matéria, conto
com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovacdo do presente Projeto de Le
Complementar.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 9 de abril de 2026.
CAMARA MUN. DE MIGUEL PEREIRA
Recebiw 9 1222
Exmo. Sr. Sefllo Felipe T, b(ln‘%u\a
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. Addnte Admxms;rgfi\"’
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira Matr. 01/0
Rua Prefeito Manoe! Guilherme Barbosa, 375, Centro, Migue! Pergira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@migusiperaira.ri.gov.br %
MisUHL Pkt
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEI COMPLEMENTAR N.° . DE DE DE 2026.
ALTERAALEICOMPLEMENTARN.° 038, DE
28 DE JANEIRO DE 1998, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica alterado o artigo 109 da Lei Complementar n.° 038, de 28 de janeiro de
1998, que dispbe sobre a Reforma do Estatuto dos Servidores Publicos do Municipio de
Miguel Pereira, passando a vigorar com a seguinte redacao:
Art. 109. As licencgas por até 3 (trés) dias, serdo aceitas mesmo
que concedidas por qualquer médico ou dentista, sem que seja
necessaria a ratificagdo pelo perito do municipio; de 4 a 30
{(quatro a trinta) dias, somente pelo perito do municipio e, se por
outro profissional, ratificada pelo perito; se por prazo superior a
30 (trinta) dias, por Junta Médica Oficial, constituida por, no
minimo, 3 {trés) médicos.
Art. 2° Esta Lei Complementar aplica-se a todos os servidores publicos municipals
da Administracéo Direta e Indireta, inclusive aos profissionais regidos pela Lei Compiememar
° 034, de 25 de agosto de 1997, que “Cria o Estatuto do Magistério Publico do Municipio de
Miguel Pereira e da outras providéncias.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagéo, revogacas
as disposicées em contrario, em especial a nova redacao do artigo 109 da Lei Complementar
n.° 038/1998 dada pela Lei Complementar n.° 387, de 19 de setembro de 2023.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
APROVADO
ks T ————
PRESIL ENTE
Em, de de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
APROVADO
2.2 VOTACAO
DATA: 0“’4} %5 126
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PRESIDENTE
Rua Prefeito Manoe! Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.800-000
prefeitura@miguelpereira rjgov.br