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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAltera a Lei Complementar n.° 038, de 28 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
native_id10358

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição transformada em lei Lei correspondente publicada.
2026-05-04 Proposição aprovada em 2º turno E Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal.
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 2ª discussão e 2ª votação, em regime de urgência.
2026-04-30 Proposição aprovada em 1º turno Aguardando 2ª Votação.
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 1ª discussão e 1ª votação, em regime de urgência.
2026-04-27 Proposição retirada da Ordem do Dia Proposições não votadas por falta de quórum.
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 1ª discussão e 1ª votação, em regime de urgência.
2026-04-09 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T21:41:12.652475-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação em Regime de Urgência 9 0 0
2026-04-30T19:09:56.151077-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação em Regime de Urgência 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERERA 
| | PROJETQ N 034/2026 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
#gs PiRLRE 
- CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA Miguel Pereira, 9 de abril de 2026. ; °°""S“°Q"e§(“s"“ SRedae 
Em mde & de «;25 
Mensagem n° 026/2026. r s 
1 
Presidente 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de urgéncia, 
por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Complementar que “ALTERA A LEI 
COMPLEMENTAR N.° 038, DE 28 DE JANEIRO DE 1998, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. ) 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover alteragéo no artigo 
109 da Lei Complementar n® 38, de 28 de janeiro de 1898, que dispde sobre o Estatuto dos 
Servidores Publicos do Municipio de Miguel Pereira e sua modificacdo através da Le 
Complementar n.° 387/2023 especificamente no que se refere as normas relativas a licenca 
para tratamento de satde dos servidores publicos municipais. 
A proposta fundamenta-se em razdes de aprimoramento da eficiéncia da gestao 
na busca pela melhor utilizagao e otimizacdo dos recursos municipais. 
O projeto estabelece, ainda, que a alteragdo seja aplicavel a todos o0s servidore 
publicos municipais da Administrac@o Direta e Indireta, incluindo os profissionais regidos 
Lei Complementar n° 34, de 25 de agosto de 1997, que dispde sobre o Estatuto do Magisterio 
Publico do Municipio de Miguel Pereira. 
Essa medida tem por finalidade assegurar a uniformidade das regras relativas a 
licenca para tratamento de salde a todos os servidores municipais, independentemente da 
area de atuagao. 
Certo de que Vossas Exceléncias saberdo reconhecer a relevancia da matéria, conto 
com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovacdo do presente Projeto de Le 
Complementar. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 9 de abril de 2026. 
CAMARA MUN. DE MIGUEL PEREIRA 
Recebiw 9 1222 
Exmo. Sr. Sefllo Felipe T, b(ln‘%u\a 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. Addnte Admxms;rgfi\"’ 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira Matr. 01/0 
Rua Prefeito Manoe! Guilherme Barbosa, 375, Centro, Migue! Pergira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@migusiperaira.ri.gov.br %
MisUHL Pkt 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI COMPLEMENTAR N.° . DE DE DE 2026. 
ALTERAALEICOMPLEMENTARN.° 038, DE 
28 DE JANEIRO DE 1998, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° Fica alterado o artigo 109 da Lei Complementar n.° 038, de 28 de janeiro de 
1998, que dispbe sobre a Reforma do Estatuto dos Servidores Publicos do Municipio de 
Miguel Pereira, passando a vigorar com a seguinte redacao: 
Art. 109. As licencgas por até 3 (trés) dias, serdo aceitas mesmo 
que concedidas por qualquer médico ou dentista, sem que seja 
necessaria a ratificagdo pelo perito do municipio; de 4 a 30 
{(quatro a trinta) dias, somente pelo perito do municipio e, se por 
outro profissional, ratificada pelo perito; se por prazo superior a 
30 (trinta) dias, por Junta Médica Oficial, constituida por, no 
minimo, 3 {trés) médicos. 
Art. 2° Esta Lei Complementar aplica-se a todos os servidores publicos municipals 
da Administracéo Direta e Indireta, inclusive aos profissionais regidos pela Lei Compiememar 
° 034, de 25 de agosto de 1997, que “Cria o Estatuto do Magistério Publico do Municipio de 
Miguel Pereira e da outras providéncias. 
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagéo, revogacas 
as disposicées em contrario, em especial a nova redacao do artigo 109 da Lei Complementar 
n.° 038/1998 dada pela Lei Complementar n.° 387, de 19 de setembro de 2023. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
APROVADO 
ks T ———— 
PRESIL ENTE 
Em, de de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
APROVADO 
2.2 VOTACAO 
DATA: 0“’4} %5 126 
\ /& 
PRESIDENTE 
Rua Prefeito Manoe! Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.800-000 
prefeitura@miguelpereira rjgov.br

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