br-locleg corpus explorer

← Miguel Pereira (RJ)

materia nº 27/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaEncaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.739.938,64, em favor do Fundo Municipal de Saúde.
native_id10359

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição aprovada Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para Discussão e Votação Única, em Regime de Urgência.
2026-05-04 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CFO, em Regime de Urgência.
2026-04-16 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR, em Regime de Urgência.
2026-04-16 Proposição aguardando leitura em Plenário Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
Miguel Pereira, 13 de abril de 2026. 
Mensagem n° 027/2026. 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa Leis, em carater de urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, 0 Projeto de Lei Ordinaria que “AUTORIZA ESTE EXECUTIVO, A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO, NA IMPORTANCIA DE R$ 16.739.938,64 (DEZESSEIS MILHOES, SETECENTOS E TRINTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA R QUATRO CENTAVOS)”. 
JUSTIFICATIVA 
O presente crédito tem como objetivo atender ao Superavit Financeiro verificado no 
exercicio de 2025, das Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes 
do Governo Federal — Bloco de Estruturagao da Rede de Servicos Publicos de Saude. 
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideracao e elevado 
apreco, extensivos aos demais Pares. 
Atenciosamente, 
Vy} 
OK Wi V4 ELHO 
uri Cipal 
Exmo. Senhor 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
DD. Presidente da Camara Municipal de 
Miguel Pereira RJ.
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira “migtel PEnEinA? 
LEI N° DE DE DE 2026 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO #£ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA _ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 16.739.938,64, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orgamentaria a importancia de R$ 16.739.938,64 (dezesseis milhées, setecentos e trinta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos) obedecendo as seguintes classificagdes org¢amentarias: 
FONTE 1601 - R$ 16.739.938,64 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturagao da Rede de Servicos Publicos de Saude) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.1.038 — Estruturagéo de Unidades de Atencao Especializada em Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.13.1601 | Materiais para Coleta de Lixo R$ 35.000,00 
33.90.30.99.1601 | Material de Consumo - Outros R$ 25.000,00 
44.90.52.01.1601 | Maquinas e Equipamentos de Informatica R$ __500.000,00 44.90.52.03.1601 | Mobiliario em Geral R$_1.000.000,00 
44.90.52.04.1601 | Eletrodomésticos R$ _500.000,00 
44.90.52.99.1601 | Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 13.258.252,06 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.301.012.1.039 — Estruturagéo da Rede de Servicos de Atencado Basica de 
Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: |44.90.52.99.1601 | Equipamentos e Material Permanente - Outros [R$ 897.414,17_ | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.301.012.1.040 — Construgao e Ampliacgao de Un. Basicas de Satide - UBS 
ELEMENTO DA DESPESA: 
|44.90.51.01.1601 | Execugao de Obras e Projetos IR$-524.272,41 | 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
»), Prefeitura Municipal de Miguel Pereira SI re (IGDEL PEREIRA} 
Art. 2° Os recursos para atender a presente suplementagao sao oriundos do Superavit Financeiro apurado no Balancete Contabil de 2024, de acordo com 0 inciso |, do artigo 43, da Lei n° 4320, de 17/03/64 e paragrafo unico do art. 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF n° 101/2000), conforme demonstrativo abaixo: 
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICACAO EM 31/12/2025 Conta Vinculada: 575843344-2 , 575843346-9 , 575843346-9, 575843347-7 575843348-5, 975843349-3, 574634712-0, 574712619-5, 573109707-7, 573109707-7, 1624030-9 CEF 
21395-0, 1021395-0 — Banco do Brasil S/A. ATIVO PASSIVO 
| - Financeiro Financeiro __Disponibilidades R$ 19.098.115,11 Obrigacées R$ 2.358.176,47 | Superavit R$ 16.739.938,64 Total R$ 19.098.115,11 Total —_—R$ 19.098.115,11 
Art. 3° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo 
16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores 
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 4° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 5° Revogam-se as disposig6es em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
de 2026. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

open original →