ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
Miguel Pereira, 13 de abril de 2026.
Mensagem n° 027/2026.
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa Leis, em carater de urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, 0 Projeto de Lei Ordinaria que “AUTORIZA ESTE EXECUTIVO, A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO, NA IMPORTANCIA DE R$ 16.739.938,64 (DEZESSEIS MILHOES, SETECENTOS E TRINTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA R QUATRO CENTAVOS)”.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem como objetivo atender ao Superavit Financeiro verificado no
exercicio de 2025, das Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes
do Governo Federal — Bloco de Estruturagao da Rede de Servicos Publicos de Saude.
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideracao e elevado
apreco, extensivos aos demais Pares.
Atenciosamente,
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Exmo. Senhor
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Camara Municipal de
Miguel Pereira RJ.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira “migtel PEnEinA?
LEI N° DE DE DE 2026
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO #£ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA _ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 16.739.938,64, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orgamentaria a importancia de R$ 16.739.938,64 (dezesseis milhées, setecentos e trinta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos) obedecendo as seguintes classificagdes org¢amentarias:
FONTE 1601 - R$ 16.739.938,64 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturagao da Rede de Servicos Publicos de Saude)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.1.038 — Estruturagéo de Unidades de Atencao Especializada em Saude
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.30.13.1601 | Materiais para Coleta de Lixo R$ 35.000,00
33.90.30.99.1601 | Material de Consumo - Outros R$ 25.000,00
44.90.52.01.1601 | Maquinas e Equipamentos de Informatica R$ __500.000,00 44.90.52.03.1601 | Mobiliario em Geral R$_1.000.000,00
44.90.52.04.1601 | Eletrodomésticos R$ _500.000,00
44.90.52.99.1601 | Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 13.258.252,06
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.012.1.039 — Estruturagéo da Rede de Servicos de Atencado Basica de
Saude
ELEMENTO DA DESPESA: |44.90.52.99.1601 | Equipamentos e Material Permanente - Outros [R$ 897.414,17_ |
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.012.1.040 — Construgao e Ampliacgao de Un. Basicas de Satide - UBS
ELEMENTO DA DESPESA:
|44.90.51.01.1601 | Execugao de Obras e Projetos IR$-524.272,41 |
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
»), Prefeitura Municipal de Miguel Pereira SI re (IGDEL PEREIRA}
Art. 2° Os recursos para atender a presente suplementagao sao oriundos do Superavit Financeiro apurado no Balancete Contabil de 2024, de acordo com 0 inciso |, do artigo 43, da Lei n° 4320, de 17/03/64 e paragrafo unico do art. 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF n° 101/2000), conforme demonstrativo abaixo:
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICACAO EM 31/12/2025 Conta Vinculada: 575843344-2 , 575843346-9 , 575843346-9, 575843347-7 575843348-5, 975843349-3, 574634712-0, 574712619-5, 573109707-7, 573109707-7, 1624030-9 CEF
21395-0, 1021395-0 — Banco do Brasil S/A. ATIVO PASSIVO
| - Financeiro Financeiro __Disponibilidades R$ 19.098.115,11 Obrigacées R$ 2.358.176,47 | Superavit R$ 16.739.938,64 Total R$ 19.098.115,11 Total —_—R$ 19.098.115,11
Art. 3° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo
16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 4° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 5° Revogam-se as disposig6es em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
de 2026.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br