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materia nº 28/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaEncaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.002,17, em favor do Fundo Municipal de Saúde.
native_id10360

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição transformada em lei Lei correspondente publicada.
2026-05-04 Proposição aprovada A Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para Discussão e Votação Única, em Regime de Urgência.
2026-05-04 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CFO, em Regime de Urgência.
2026-04-16 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR, em Regime de Urgência.
2026-04-16 Proposição aguardando leitura em Plenário Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
Miguel Pereira, 13 de abril de 2026. 
Mensagem n° 028/2026. 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa Leis, em carater de urgéncia, 
por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que “AUTORIZA ESTE 
EXECUTIVO, A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO, NA 
IMPORTANCIA DE R$ 400.002,17 (QUATROCENTOS MIL, DOIS REAIS E 
DEZESSETE CENTAVOS)”. 
JUSTIFICATIVA 
O presente crédito tem como objetivo atender ao Superavit Financeiro verificado no 
exercicio de 2025, dos Recursos da Assisténcia Financeira da Uniao Destinada a 
Complementagao ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem. 
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideracao e elevado 
apreco, extensivos aos demais Pares. 
Atenciosamente, 
PEDRO PAU 
Exmo. Senhor 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
DD. Presidente da Camara Municipal de 
Miguel Pereira RJ.
LE! N° DE 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
DE DE 2026 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORGAMENTO- DA 
SEGURIDADE SOCIAL DA _ PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR 
DE R$ 400.002,17, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar 
na Lei Orgamentaria a importancia de R$ 400.002,17 (quatrocentos mil, dois reais e 
dezessete centavos) obedecendo as seguintes classificagédes orc¢amentarias: 
FONTE 1605 - R$ 400.002,17 (Assisténcia Financeira da Unido Destinada a 
Complementagao ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da 
Enfermagem) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.122.012.1.104 - Assisténcia Financeira da Uniao Destinada a 
Complementagao ao Pagamento dos Pisos Salariais Para Profissionais De Enfermagem 
ELEMENTO DA DESPESA: 
| 31.90.11.01.1605 | Vencimentos de Cargo Efetivo [R$ 400.002,17 | 
Art. 2° Os recursos para atender a presente suplementagao sao oriundos do 
Superavit Financeiro apurado no Balancete Contabil de 2024, de acordo com o inciso |, do 
artigo 43, da Lei n° 4320, de 17/03/64 e paragrafo Unico do art. 8° da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF n° 101/2000), conforme demonstrativo abaixo: 
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICACAO EM 31/12/2025 
Conta Vinculada: 575843345-0 CEF 
ee ATIVO PASSIVO 
| Financeiro Financeiro 
-—_Disponibilidades R$ 461.750,87 Obrigacées R$ 6 1.748,70 
a oes Le Superavit R$ 400.002,17 
: Total R$ 461.750,87 Total R$ 461.750,87 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
oe" Y issg | Prefeitura Municipal de Miguel Pereira CB? Same 0 
MIGUEL PEREIRA! 
Art. 3° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo 
16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores 
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 4° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 5° Revogam-se as disposi¢des em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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