ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
Miguel Pereira, 13 de abril de 2026.
Mensagem n° 028/2026.
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa Leis, em carater de urgéncia,
por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que “AUTORIZA ESTE
EXECUTIVO, A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO, NA
IMPORTANCIA DE R$ 400.002,17 (QUATROCENTOS MIL, DOIS REAIS E
DEZESSETE CENTAVOS)”.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem como objetivo atender ao Superavit Financeiro verificado no
exercicio de 2025, dos Recursos da Assisténcia Financeira da Uniao Destinada a
Complementagao ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem.
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideracao e elevado
apreco, extensivos aos demais Pares.
Atenciosamente,
PEDRO PAU
Exmo. Senhor
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Camara Municipal de
Miguel Pereira RJ.
LE! N° DE
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
DE DE 2026
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORGAMENTO- DA
SEGURIDADE SOCIAL DA _ PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR
DE R$ 400.002,17, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
na Lei Orgamentaria a importancia de R$ 400.002,17 (quatrocentos mil, dois reais e
dezessete centavos) obedecendo as seguintes classificagédes orc¢amentarias:
FONTE 1605 - R$ 400.002,17 (Assisténcia Financeira da Unido Destinada a
Complementagao ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da
Enfermagem)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.122.012.1.104 - Assisténcia Financeira da Uniao Destinada a
Complementagao ao Pagamento dos Pisos Salariais Para Profissionais De Enfermagem
ELEMENTO DA DESPESA:
| 31.90.11.01.1605 | Vencimentos de Cargo Efetivo [R$ 400.002,17 |
Art. 2° Os recursos para atender a presente suplementagao sao oriundos do
Superavit Financeiro apurado no Balancete Contabil de 2024, de acordo com o inciso |, do
artigo 43, da Lei n° 4320, de 17/03/64 e paragrafo Unico do art. 8° da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF n° 101/2000), conforme demonstrativo abaixo:
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICACAO EM 31/12/2025
Conta Vinculada: 575843345-0 CEF
ee ATIVO PASSIVO
| Financeiro Financeiro
-—_Disponibilidades R$ 461.750,87 Obrigacées R$ 6 1.748,70
a oes Le Superavit R$ 400.002,17
: Total R$ 461.750,87 Total R$ 461.750,87
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
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MIGUEL PEREIRA!
Art. 3° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo
16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 4° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 5° Revogam-se as disposi¢des em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br