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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.739.938,64, em favor do Fundo Municipal de Saúde.
native_id10361

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição aprovada Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para Discussão e Votação Única, em Regime de Urgência.
2026-05-04 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CFO, em Regime de Urgência.
2026-04-16 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR, em Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T21:41:40.692085-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
PROJETO N° 035/2026 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA N G dicis e s hadaghs = 
Emi@_de de é'( {/;- 
Pre€idente 
Miguel Pereira, 13 de abril de 2026. CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
A Comissao de Financas e Orgamento Mensagem n° 027/2026. | en )0 20O “7 \ el 
[]. 
Presidente 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa Leis, em carater de urgéncia. por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que “AUTORIZA ESTE EXECUTIVO, A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO, NA IMPORTANCIA DE R$ 16.739.938,64 (DEZESSEIS MILHOES, SETECENTOS E TRINTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA R QUATRO CENTAVOS)”. 
JUSTIFICATIVA 
O presente crédito tem como objetivo atender ao Superavit Financeiro verificado no 
do Governo Federal — Bloco de Estruturacdo da Rede de Servicos Publicos de Satde 
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideracio e elevado aprego, extensivos aos demais Pares. 
Atenciosamente, APROVADO 
VOTACAO UNICA 
DATA L) fl@’ [ 2k 
PRESIDENTE 
CANARA MUN. DE MIGUEL PEREIRA 
Exmo. Senhor 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA /\A S qqnids 
DD. Presidente da Camara Municipal de ool Fewe ,‘(",\S“a\\vo 
Miguel Pereira RJ. DY e RO 1010 
P r.‘\'\at(' ot
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
BIRBEL PLRLi 
LEI N° DE DE DE 2026 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO DA 
SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR 
DE R$ 16.739.938,64, EM FAVOR DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAUDE. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar 
na Lei Orcamentaria a importancia de R$ 16.739.938 64(dezesseis milhdes, setecentos e 
trinta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos) obedecendo 
as seguintes classificacdes orgamentarias: 
FONTE 1601 - R$ 16.739.938,64 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturacdo da Rede de Servicos 
Publicos de Satde) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.1.038 ~ Estruturacdo de Unidades de Atencdo Especializada em 
Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.13.1601 Materiais para Coleta de Lixo |[R$ 35.000,00 
1 33.90,30.99.1601 Material de Consumo - Outros R$ 25.000,00 
144.90.52.01.1601 Maquinas e Equipamentos de Informatica R$ 500.000,00 
44.90.52.03.1601 Mohbiliario em Geral R$ 1.000.000,00 
44 90 52.04.1601 Eletrodomésticos B R$ 500.000,00 
44 90.52.99 1601 | Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 13.258.252,06 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.301.012.1.039 - Estruturacido da Rede de Servicos de Atencdo Basica de 
Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 144.90.52.99 1601 | Equipamentos e Material Permanente - Outros 'R$ 89741417 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.301.012.1.040 — Construgéo e Ampliacdo de Un. Basicas de Salde - UBS 
ELEMENTO DA DESPESA: i 
144.90.51.01.1601 Execucdo de Obras e Projetos ‘R$ 52427241 
Rua Prefeito Manoe! Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEF 26 900-000 
prefeturaiDmiguelpereira .gov.br 
' Estado do Rio de Janeiro 
} Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
IR PEREIRE 
Art. 2° Os recursos para atender a presente suplementacdo sao oriundos do 
Superavit Financeiro apurado no Balancete Contébil de 2024, de acordo com o inciso |, do 
artigo 43, da Lei n° 4320, de 17/03/64 e paragrafo unico do art. 8° da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF n® 101/2000), conforme demonstrativo abaixo: 
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICACAO EM 31/12/2025 
Conta Vinculada: 575843344-2 , 575843346-9 , 575843346-9, 575843347-7 575843348-5, 
575843349-3, 574634712-0, 574712619-5, 573109707-7, 573109707-7, 1624030-9 CEF 
21395-0, 1021395-0 — Banco do Brasil S/A. 
ATIVO PASSIVO 
Financeiro - Financeiro 
Disponibilidades R$ 19.098.11511 | Obrigagdes ~ R$ 2.358.176.47 
o Superavit R$ 16.739.938,64 
Total R$ 19.098.115,11 Total R$ 19.098.115,11 
Art. 3° O impacto financeiro-orcamentario no exercicio, de que trata o Inciso | artigo 
16 da Lei Complementar n® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores 
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 4° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacgéao. 
Art. 5° Revogam-se as disposi¢cdes em contrario. 
Prefeituré Municipal de Miguel Pereira. 
de 2026. 
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefegurai@miguealpereina . gov.br

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