CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
PROJETO N° 035/2026
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA N G dicis e s hadaghs =
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Pre€idente
Miguel Pereira, 13 de abril de 2026. CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
A Comissao de Financas e Orgamento Mensagem n° 027/2026. | en )0 20O “7 \ el
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Presidente
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa Leis, em carater de urgéncia. por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que “AUTORIZA ESTE EXECUTIVO, A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO, NA IMPORTANCIA DE R$ 16.739.938,64 (DEZESSEIS MILHOES, SETECENTOS E TRINTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA R QUATRO CENTAVOS)”.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem como objetivo atender ao Superavit Financeiro verificado no
do Governo Federal — Bloco de Estruturacdo da Rede de Servicos Publicos de Satde
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideracio e elevado aprego, extensivos aos demais Pares.
Atenciosamente, APROVADO
VOTACAO UNICA
DATA L) fl@’ [ 2k
PRESIDENTE
CANARA MUN. DE MIGUEL PEREIRA
Exmo. Senhor
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA /\A S qqnids
DD. Presidente da Camara Municipal de ool Fewe ,‘(",\S“a\\vo
Miguel Pereira RJ. DY e RO 1010
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
BIRBEL PLRLi
LEI N° DE DE DE 2026
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR
DE R$ 16.739.938,64, EM FAVOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
na Lei Orcamentaria a importancia de R$ 16.739.938 64(dezesseis milhdes, setecentos e
trinta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos) obedecendo
as seguintes classificacdes orgamentarias:
FONTE 1601 - R$ 16.739.938,64 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturacdo da Rede de Servicos
Publicos de Satde)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.1.038 ~ Estruturacdo de Unidades de Atencdo Especializada em
Saude
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.30.13.1601 Materiais para Coleta de Lixo |[R$ 35.000,00
1 33.90,30.99.1601 Material de Consumo - Outros R$ 25.000,00
144.90.52.01.1601 Maquinas e Equipamentos de Informatica R$ 500.000,00
44.90.52.03.1601 Mohbiliario em Geral R$ 1.000.000,00
44 90 52.04.1601 Eletrodomésticos B R$ 500.000,00
44 90.52.99 1601 | Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 13.258.252,06
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.012.1.039 - Estruturacido da Rede de Servicos de Atencdo Basica de
Saude
ELEMENTO DA DESPESA: 144.90.52.99 1601 | Equipamentos e Material Permanente - Outros 'R$ 89741417
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.012.1.040 — Construgéo e Ampliacdo de Un. Basicas de Salde - UBS
ELEMENTO DA DESPESA: i
144.90.51.01.1601 Execucdo de Obras e Projetos ‘R$ 52427241
Rua Prefeito Manoe! Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEF 26 900-000
prefeturaiDmiguelpereira .gov.br
' Estado do Rio de Janeiro
} Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
IR PEREIRE
Art. 2° Os recursos para atender a presente suplementacdo sao oriundos do
Superavit Financeiro apurado no Balancete Contébil de 2024, de acordo com o inciso |, do
artigo 43, da Lei n° 4320, de 17/03/64 e paragrafo unico do art. 8° da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF n® 101/2000), conforme demonstrativo abaixo:
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICACAO EM 31/12/2025
Conta Vinculada: 575843344-2 , 575843346-9 , 575843346-9, 575843347-7 575843348-5,
575843349-3, 574634712-0, 574712619-5, 573109707-7, 573109707-7, 1624030-9 CEF
21395-0, 1021395-0 — Banco do Brasil S/A.
ATIVO PASSIVO
Financeiro - Financeiro
Disponibilidades R$ 19.098.11511 | Obrigagdes ~ R$ 2.358.176.47
o Superavit R$ 16.739.938,64
Total R$ 19.098.115,11 Total R$ 19.098.115,11
Art. 3° O impacto financeiro-orcamentario no exercicio, de que trata o Inciso | artigo
16 da Lei Complementar n® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 4° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacgéao.
Art. 5° Revogam-se as disposi¢cdes em contrario.
Prefeituré Municipal de Miguel Pereira.
de 2026.
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefegurai@miguealpereina . gov.br