CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
PROJETO N° 036/2026
MB?@EC%P;O DE MIGUEL PEREIRA C\\HR\ MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
Comlssz) Justica e Redacao
DY TP [/ Presidénte
Miguel Pereira, 13 de abril de 2026. CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
/ éComlssao dfias e Orcamento
Mensagem n° 028/2026. | e =
Pregidente
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa Leis, em carater de urgéncia,
por intermedio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que “AUTORIZA ESTE
EXECUTIVO, A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO, NA
IMPORTANCIA DE R$ 400.002,17 (QUATROCENTOS MIL, DOIS REAIS E
DEZESSETE CENTAVOS)”. A
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem como objetivo atender aoc Superavit Financeiro verificado nc
exercicio de 2025, dos Recursos da Assisténcia Financeira da Unido Destinada a
Complementacao ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermager
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideracao e elevado
apreco, exiensivos acs demais Pares.
Atenciosamente, APROVADO VOTACAO UNICA
DAT .O"I/ff /2(
PRESIDENTE
CAM HA MUN. DE MIGUEL PEREIRA
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA v lofe 40 1 04 12026
DD. Presidente da Camara Municipal de .
H M : U,IU"’V Miguel Pereira RJ. " 5 Fehp “atwo
A e
Exmo. Senhor
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEI N° DE DE DE 2026
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR
DE R$ 400.002,17, EM FAVOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
na Lei Orcamentaria a importancia de R$ 400.002,17 (quatrocentos mil, dois reais e
dezessete centavos) obedecendo as sequintes classificacdes orcamentarias:
FONTE 1605 -R$ 400.002,17 (Assisténcia Financeira da Uniao Destinada a
Complementacdo ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da
Enfermagem)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04 01.000.10.122.012.1.104 - Assisténcia Financeira da Unido Destinada
Complementacao ao Pagamento dos Pisos Salariais Para Profissionais De Enfermagem
ELEMENTO DA DESPESA: _ i
31.90.11.01.1605 Vencimentos de Cargo Efetivo ‘ RS 400.002,17 jev)
Art. 2° Os recursos para atender a presente suplementacao sao oriundos do
Superavit Financeiro apurado no Balancete Contabil de 2024, de acordo com o inciso |, do
artigo 43, da Lei n® 4320, de 17/03/64 e paragrafo Unico do art. 8° da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF n® 101/2000), conforme demonstrativo abaixo:
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICACAO EM 31/12/2025
Conta Vinculada: 575843345-0 CEF
ATIVO PASSIVO
Financeiro Financeiro
Disponibilidades RS 461.750.87 Obrigaces R$ 6174870
Superavit R$ 400.002,17 .
Total R$ 461.750,87 Total R$ 461.750,87
Rua Prefaitc Manoel Guitherme Barbosa, 375, Centro. Migue! Peraira-RJ. CER 26 G0-000
prefeituramiguelpereira i gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Art. 3° O impacto financeiro-orcamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo
16 da Lei Complementar n® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 4° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 5° Revogam-se as disposicdes em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguei Pereira-RJ, CEP 26 300-000
prefeitural@miguelipersra..gov. br