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materia nº 31/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaEncaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.038.231,22 em favor do Fundo Municipal de Saúde.
native_id10364

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição transformada em lei Lei correspondente publicada.
2026-05-11 Proposição aprovada A Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2026-05-11 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CFO.
2026-04-30 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR.
2026-04-30 Proposição aguardando leitura em Plenário Para leitura no Expediente.
2026-04-27 Proposição não lida por falta de quórum Proposição não lida por falta de quórum.
2026-04-27 Proposição aguardando leitura em Plenário Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
(MIGUEL PEREIRA) 
Miguel Pereira, 20 de abril de 2026. 
Mensagem n° 031/2026 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que 
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORGAMENTO 
DA SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, 
NO VALOR DE R$ 11.038.231,22 (ONZE MILHOES, TRINTA E OITO MIL, 
DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), EM FAVOR DO 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.”. 
JUSTIFICATIVA 
O presente crédito tem como objetivo acolher o Superavit Financeiro￾Orcamentario verificado no Exercicio de 2025, das Transferéncias Fundo a Fundo de 
Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutengao das 
Acées e Servicos Publicos de Satde, para atender despesas diversas do Fundo 
Municipal de Saude. 
Contando mais uma vez com a colaboracgao dos Nobres Edis, para aprovagao 
do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de 
considera¢ao e apreco. 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.1j.gov.br
{8 ns MIGUEL PEREIRA) 
LEI N° DE 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
DE DE 2026 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORGAMENTO DA 
SEGURIDADE SOCIAL DA _ PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR 
DE R$ 11.038.231,22, EM FAVOR DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAUDE. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE. LEI; 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar 
na Lei Orcamentaria a importancia de R$ 11.038.231,22 (onze milhées, trinta e oito mil, 
duzentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos) obedecendo as seguintes 
classificagdes orgamentarias: 
FONTE 1600 - R$ 11.038.231,22 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutengao das Agoes e Servicos 
Publicos de Saude) 
PROGRAMA DE TRABALHO 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
04.01.000.10.301.013.1.110 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servigos de Atengao 
Primaria a Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.05.1600 | Materiais Medicinal, Cirurgico e Odontologico R$ 500.000,00 
33.90.30.08.1600 | Combustiveis e Lubrificantes R$ —_270.000,00 
33.90.39.29.1600 | Exames Complementares R$ _490.000,00 
33.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica - Outros R$ 855.624,68 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.301.013.1.111 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servi¢os de Atencao 
Especializada a Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.71.70.01.1600 Rateio pela Participagao em Consércio Publico R$ 300.000,00 
33.90.39.99.1600 Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica - Outros R$ 6.912.908,72 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.013.2.090 — Atengao Pré-Hospitalar - SAMU 
ELEMENTO DA DESPESA: 
31.90.11.01.1600 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 50.000,00 
31.90.16.00.1600 Outras Despesas Variaveis — Pessoal Civil R$ 15.000,00 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
(18 mame” 288) 
MIGUEL PEREIRA? 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.301.013.2.098 — Atencao Basica em Satide 
ELEMENTO DA DESPESA: 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
31.90.11.01.1600 | Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 200.000,00 
31.90.11.04.1600 | Adicional de Cumprimento de Metas R$ 526.351,48 
33.90.30.08.1600 | Combustiveis e Lubrificantes R$ 200.000,00 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.303.013.2.099 — Assisténcia Farmacéutica 
ELEMENTO DA DESPESA: | 33.90.32.02.1600 | Medicamentos IRS 35.000,00_ | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.2.102 — Gestao Hospitalar 
ELEMENTO DA DESPESA: | 33.90.39.11.1600 | Satide Publica - Gest&o Plena — Pessoa Juridica [R$ 453.346,34 | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.305.013.2.104 — Vigilancia em Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
| 31.90.11.01.1600 | Vencimentos de Cargo Efetivo 50.000,00 | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.013.2.107 — Saude Mental 
ELEMENTO DA DESPESA: 
/31.90.11.01.1600 | Vencimentos de Cargo Efetivo IRS 180.000,00 | 
Art. 2° Os recursos para atender a presente suplementagao sao oriundos do 
Superavit Financeiro apurado no Balancete Contabil de 2024, de acordo com o inciso |, do 
artigo 43, da Lei n° 4320, de 17/03/64 e paragrafo unico do art. 8° da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF n° 101/2000), conforme demonstrativo abaixo: 
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICACAO EM 31/12/2025 
Conta Vinculada: 575843343-4, 574691977-9, 574691978-7, 574691979-5, 574691981-7, 
574691982-5, 574691983-3, 574363034-4, 574363038-7, 573492759-3, - CEF 
29072 - 06 — Banco do Brasil S/A. 
ATIVO PASSIVO 
-Financeiro Financeiro oe 
Disponibilidades R$ 16.635.143,98 | Obrigagdes —- R$_5.596.912,76 
Superavit R$ 11.038.231,22 
‘Total —s R$: 16.635.143,98 Total R$ 16.635.143,98 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira (1099 “mie 6 “mia PLHEIAA: 
Art. 3° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo 
16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores 
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 4° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 5° Revogam-se as disposicées em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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