Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
(MIGUEL PEREIRA)
Miguel Pereira, 20 de abril de 2026.
Mensagem n° 031/2026
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORGAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA,
NO VALOR DE R$ 11.038.231,22 (ONZE MILHOES, TRINTA E OITO MIL,
DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), EM FAVOR DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.”.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem como objetivo acolher o Superavit FinanceiroOrcamentario verificado no Exercicio de 2025, das Transferéncias Fundo a Fundo de
Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutengao das
Acées e Servicos Publicos de Satde, para atender despesas diversas do Fundo
Municipal de Saude.
Contando mais uma vez com a colaboracgao dos Nobres Edis, para aprovagao
do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de
considera¢ao e apreco.
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.1j.gov.br
{8 ns MIGUEL PEREIRA)
LEI N° DE
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
DE DE 2026
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORGAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL DA _ PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR
DE R$ 11.038.231,22, EM FAVOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE. LEI;
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
na Lei Orcamentaria a importancia de R$ 11.038.231,22 (onze milhées, trinta e oito mil,
duzentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos) obedecendo as seguintes
classificagdes orgamentarias:
FONTE 1600 - R$ 11.038.231,22 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutengao das Agoes e Servicos
Publicos de Saude)
PROGRAMA DE TRABALHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
04.01.000.10.301.013.1.110 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servigos de Atengao
Primaria a Saude
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.30.05.1600 | Materiais Medicinal, Cirurgico e Odontologico R$ 500.000,00
33.90.30.08.1600 | Combustiveis e Lubrificantes R$ —_270.000,00
33.90.39.29.1600 | Exames Complementares R$ _490.000,00
33.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica - Outros R$ 855.624,68
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.1.111 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servi¢os de Atencao
Especializada a Saude
ELEMENTO DA DESPESA:
33.71.70.01.1600 Rateio pela Participagao em Consércio Publico R$ 300.000,00
33.90.39.99.1600 Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica - Outros R$ 6.912.908,72
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.013.2.090 — Atengao Pré-Hospitalar - SAMU
ELEMENTO DA DESPESA:
31.90.11.01.1600 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 50.000,00
31.90.16.00.1600 Outras Despesas Variaveis — Pessoal Civil R$ 15.000,00
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
(18 mame” 288)
MIGUEL PEREIRA?
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.2.098 — Atencao Basica em Satide
ELEMENTO DA DESPESA:
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
31.90.11.01.1600 | Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 200.000,00
31.90.11.04.1600 | Adicional de Cumprimento de Metas R$ 526.351,48
33.90.30.08.1600 | Combustiveis e Lubrificantes R$ 200.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.303.013.2.099 — Assisténcia Farmacéutica
ELEMENTO DA DESPESA: | 33.90.32.02.1600 | Medicamentos IRS 35.000,00_ |
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.2.102 — Gestao Hospitalar
ELEMENTO DA DESPESA: | 33.90.39.11.1600 | Satide Publica - Gest&o Plena — Pessoa Juridica [R$ 453.346,34 |
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.305.013.2.104 — Vigilancia em Saude
ELEMENTO DA DESPESA:
| 31.90.11.01.1600 | Vencimentos de Cargo Efetivo 50.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.013.2.107 — Saude Mental
ELEMENTO DA DESPESA:
/31.90.11.01.1600 | Vencimentos de Cargo Efetivo IRS 180.000,00 |
Art. 2° Os recursos para atender a presente suplementagao sao oriundos do
Superavit Financeiro apurado no Balancete Contabil de 2024, de acordo com o inciso |, do
artigo 43, da Lei n° 4320, de 17/03/64 e paragrafo unico do art. 8° da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF n° 101/2000), conforme demonstrativo abaixo:
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICACAO EM 31/12/2025
Conta Vinculada: 575843343-4, 574691977-9, 574691978-7, 574691979-5, 574691981-7,
574691982-5, 574691983-3, 574363034-4, 574363038-7, 573492759-3, - CEF
29072 - 06 — Banco do Brasil S/A.
ATIVO PASSIVO
-Financeiro Financeiro oe
Disponibilidades R$ 16.635.143,98 | Obrigagdes —- R$_5.596.912,76
Superavit R$ 11.038.231,22
‘Total —s R$: 16.635.143,98 Total R$ 16.635.143,98
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira (1099 “mie 6 “mia PLHEIAA:
Art. 3° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo
16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 4° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 5° Revogam-se as disposicées em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br