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materia nº 32/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaEncaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 2.870.655,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde.
native_id10365

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição transformada em lei Lei correspondente publicada.
2026-05-11 Proposição aprovada A Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2026-05-11 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CFO.
2026-04-30 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR.
2026-04-30 Proposição aguardando leitura em Plenário Para leitura no Expediente.
2026-04-27 Proposição não lida por falta de quórum Proposição não lida por falta de quórum.
2026-04-27 Proposição aguardando leitura em Plenário Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
1s | Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Miquel Pereira, 20 de abril de 2026. 
Mensagem n° 032/2026 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que 
“AUTORIZA ESTE EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
NO ORGAMENTO, NA IMPORTANCIA DE R$ 2.870.655,00 (DOIS MILHOES, 
OITOCENTOS E SETENTA REAIS, SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO 
REAIS)”. 
JUSTIFICATIVA 
O presente crédito tem como objetivo atender a Construgao de Unidade de Atengao Especializada em Satie — Clinica dos Olhos, conforme Contrato de 
Repasse N° 960395/2024/MS/CAIXA. 
Contando mais uma vez com a colaboragao dos Nobres Edis, para aprovacao 
do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de 
considera¢ao e apreco. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 20 de abril de 2026. 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI N° DE DE DE 2026 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO + ORCAMENTO DA 
SEGURIDADE SOCIAL DA _ PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR 
DE R$ 2.870.655,00 EM FAVOR DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAUDE. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, 
na Lei Orgamentaria na importancia de R$ 2.870.655,00 (dois milhées, oitocentos e setenta 
mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais) obedecendo a seguinte classificacao 
orgamentaria: 
FONTE 1631 — R$ 2.870.655,00 (Transferéncias do Governo Federal referentes a 
Convénios e Instrumentos Congéneres vinculados a Satide) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.1.099 — Construir, Reformar e Equipar Unidade Especializada em 
Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: |44.90.51.01.1631 | Execucdo de Obras e Projetos IR$ 2.870.655,00 | 
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito sao advindos do Governo 
Federal, de acordo com o Contrato de Repasse N° 960395/2024/MS/CAIXA, e serao 
recolhidos nas seguintes rubricas de Receita: 
2410.00.0.0.000 — Transferéncias da Unido e de suas Entidades 
2411.00.0.0.000 — Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS 
2421.51.2.1.000 — Transferéncias de Recursos do Bloco de Estruturagao da Rede de Saude 
2421.51.2.1.009 — Construcao de Unidade de Atengao Especializada em Satide — Clinica 
dos Olhos 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.1j.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
} we Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
UMIGDEL PEREIRA? 
Art. 3° O presente Crédito baseia-se no Inciso II paragrafo 1°, do artigo 43 da Lei 
Federal n° 4.320 de 17.03.64. 
Art. 4° O impacto financeiro-orcamentario no exercicio, de que trata o Inciso I, artigo 
16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores 
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 5° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publica¢gao. 
Art. 6° Revogam-se as disposicées em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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