Estado do Rio de Janeiro
1s | Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Miquel Pereira, 20 de abril de 2026.
Mensagem n° 032/2026
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que
“AUTORIZA ESTE EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORGAMENTO, NA IMPORTANCIA DE R$ 2.870.655,00 (DOIS MILHOES,
OITOCENTOS E SETENTA REAIS, SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO
REAIS)”.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem como objetivo atender a Construgao de Unidade de Atengao Especializada em Satie — Clinica dos Olhos, conforme Contrato de
Repasse N° 960395/2024/MS/CAIXA.
Contando mais uma vez com a colaboragao dos Nobres Edis, para aprovacao
do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de
considera¢ao e apreco.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 20 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEI N° DE DE DE 2026
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO + ORCAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL DA _ PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR
DE R$ 2.870.655,00 EM FAVOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar,
na Lei Orgamentaria na importancia de R$ 2.870.655,00 (dois milhées, oitocentos e setenta
mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais) obedecendo a seguinte classificacao
orgamentaria:
FONTE 1631 — R$ 2.870.655,00 (Transferéncias do Governo Federal referentes a
Convénios e Instrumentos Congéneres vinculados a Satide)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.1.099 — Construir, Reformar e Equipar Unidade Especializada em
Saude
ELEMENTO DA DESPESA: |44.90.51.01.1631 | Execucdo de Obras e Projetos IR$ 2.870.655,00 |
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito sao advindos do Governo
Federal, de acordo com o Contrato de Repasse N° 960395/2024/MS/CAIXA, e serao
recolhidos nas seguintes rubricas de Receita:
2410.00.0.0.000 — Transferéncias da Unido e de suas Entidades
2411.00.0.0.000 — Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS
2421.51.2.1.000 — Transferéncias de Recursos do Bloco de Estruturagao da Rede de Saude
2421.51.2.1.009 — Construcao de Unidade de Atengao Especializada em Satide — Clinica
dos Olhos
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.1j.gov.br
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UMIGDEL PEREIRA?
Art. 3° O presente Crédito baseia-se no Inciso II paragrafo 1°, do artigo 43 da Lei
Federal n° 4.320 de 17.03.64.
Art. 4° O impacto financeiro-orcamentario no exercicio, de que trata o Inciso I, artigo
16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 5° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publica¢gao.
Art. 6° Revogam-se as disposicées em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br