Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Miguel Pereira, 20 de abril de 2026.
Mensagem n® 031/2026 CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
Em
A Comissdo de Justica e Redagéo
de P de 15) Presidente
CA}LAR& MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
Em&de ,7‘(‘
A Comisséo de Financas e Orcamento w0 IO PROJETO N° 3812026 Presidente
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEii’URA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA,
NO VALOR DE R$ 11.038.231,22 (ONZE MILHOES, TRINTA E OITO MIL,
DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), EM FAVOR DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.”.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem como objetivo acolher o Superavit FinanceiroOrcamentario verificado no Exercicio de 2025, das Transferéncias Fundo a Fundo de
Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutencgao das
Acbes e Servicos Publicos de Salde, para atender despesas diversas do Fundo
Municipal de Saude.
’ Contando mais uma vez com a colaboracgao dos Nobres Edis, para aprovagao
do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de
consideragao e aprego.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 20 de abrji,g;%e 2026. VOTAGAO UNI
DATA: 05,
APROVADG
lyREsiDEN]rE 7 /
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira
Rua Frefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375, Centro, M;w@i ParairaRJ. CERP 28.900- :é)
prefeitura@miguelpereira i gov.br
CAVARA MUN. DE MIGUEL PEREIRA
Recem@ r%d OV; 226
[AVER I tratNO Admm\s ene M atr i 01/010
-
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEIN® DE DE DE 2026
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA
" MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR
‘DE R$ 11.038.231,22, EM FAVOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEL
Art. 1° Fica o Executive Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
na Lei Orcamentaria a importancia de R$ 11.038.231,22 (onze milhdes, trinta e oito mil,
duzentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos) obedecendo as seguintes
classificagtes orcamentarias:
FONTE 1600 - R$ 11.038.231,22 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutencgdo das Ac¢des e Servicos
Publicos de Sande)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.1.110 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servicos de Atencao
Primaria a Saude
ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.05.1600 Materiais Medicinal, Cirurgico e Odontolégico R$ 500.000,00
133.90.30.08.1600 Combustiveis e Lubrificantes R$ 270.000.00
33.90.39.29.1600 | Exames Complementares R$ 490.000,00
133.90.39.99.1600 Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica - Outros R$ 85562468
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.1.111 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servigos de Atencao
Especializada a Saude
ELEMENTO DA DESPESA:
33.71.70.01.1600 Rateio pela Participacéo em Consorcio Publico 'R$ 300.00000
133.90.39.99.1600 Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica - Outros ~~ R$ 5@’?2%08(?2
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.013.2.090 — Atengéo Pré-Hospitalar - SAMU
ELEMENTO DA DESPESA:
131.90.11.01.1600 Vencimentos de Cargo Efetivo . R$ 50.000,00
131.90.16.00.1600 Outras Despesas Variaveis — Pessoal Civil R$ 15.000,00
Rua Prefeito Mance! Guithsrme Barb
prefeitur
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HIBRI PIRUER
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.2.098 — Atencao Basica em Salde
ELEMENTO DA DESPESA: 31.90.11.01.1600 | Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 200.000,00
1 31.90.11.04.1600 | Adicional de Cumprimento de Metas R$ 526.351.48
133.90.30.08.1600 | Combustiveis e Lubrificantes R$ 200.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.303.013.2.099 — Assisténcia Farmacéutica
ELEMENTO DADESPESA: 33.90.32.02.1600 Medicamentos R$ 3500000
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.2.102 —Gestao Hosp italar
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.11.1600 | Saude Publica - Gestéo Plena — Pessoa Juridica RS~ 453.346,34
PROGRAMA DE TRABALHO 04.01 000.10.305.013.2.104 — Vigilancia em Saude ELEMENTO DADESPESA:
31.90.11.01.1600 Vencimentos de Cargo Efetivo RS 50.000.00
FPROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.013.2.107 —Saude Mental
ELEMENTO DA DESPESA: o -
31.90.11.01.1600 Vencimentos de Cafga Efetivo R$ 180.000,00
Art. 2° Os recursos para atender a presente suplementagao sdo oriundos do
Superavit Financeiro apurado no Balancete Contabil de 2024, de acordo com ¢ inciso |, do
artigo 43, da Lei n° 4320, de 17/03/64 e paragrafo Unico do art 8° da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF n® 101/2000). conforme demonstrativo abaixo:
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICACAO EM 31/12/2025
Conta Vinculada: 575843343-4, 574691977-9, 574691978-7, 574691979-5, 5?46@’%9%1»?‘
E?4€393982 5 574691983-3, 574363034-4. 574363038-7. 573492759-3, - CE
29072 - 06 —Banco do Brasil S/A.
ATIVO PASSIVO
Financeiro B ".Fin'an;:méir@
Disponibilidades R$ 1663514398 ~ Obrigagoes RS 559691276
Superavit R$ 11.038.231,22
Total RS 16.635.143,98 Total RS$16.635.143,98
Rua Prefeito Manoe! Guilherme Barboza Mfé, Carttro, i Paraira-Rd, CEP 26 300-000
prefeiur
. Estado do Rio de Janeiro
| Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
it peating
Art. 3° O impacto financeiro-orcamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo
16 da Lei Complementar n® 101 de 04.052000 (LRF), sera correspondente aos valores
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA
Art. 4° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 5° Revogam-se as disposi¢cdes em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeiic Manoel Guiltherme Barbosa, 375, Centra. Migue! Pereira-RJ, CEP 26 900-000
prefeffura@@migueliperena i gov. i