CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
A Comissdo de Jystica ¢ Redagio
Em_éQ de (\qi de
Estado do Rio de Janeiro 7 Presidente
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
#IYE Fabips )
Wiguel Pereira, 20 de abril de 202“6-' (’,&W\%& MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
Comissd Finangas e Orgamento Mensagem n° 032/2026 | CAVARAMUNICIPAL DE MIGUEL PERERA end w0/ QM oo PROJETO N° 3912026 41
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que
“AUTORIZA ESTE EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORCAMENTO, NA IMPORTANCIA DE R$ 2.870.655,00 (DOIS MILHOES,
OITOCENTOS E SETENTA REAIS, SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO
REAIS)”.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem como objetivo atender a Construgao de Unidade de
Atencao Especializada em Salude ~ Clinica dos Olhos, conforme Contrato de
Repasse N° 960395/2024/MS/CAIXA.
Contando mais uma vez com a colaboracao dos Nobres Edis, para aprovacéo
do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de
consideracao e apreco.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 20 de abril de 2026.
il | APROVADO ! 717l VOTAGAO UNICA PEDRO PAU[B(SABLGELHO DATA )] 05/
Prefeits picipal
ESIDENT /[l
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. )
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira CAMARA MUN. DE MIGUEL PEREIRA
Rua Frefeifo Manoe! Guitherme Barbosa, 375, Centro, Migue! Pereira-RJ, CEP 26
prefestura@@miguelperaia rigov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
HIGUEL FRERIRR
LEI N° DE DE DE 2026
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO DA
-~ SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA
" MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR
DE R$ 2.870.655,00 EM FAVOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEL
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar,
na Lei Orcamentéria na importancia de R$ 2.870.655,00 (dois milhdes, oitocentos e setenta
mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais) obedecendo a seguinte classificacao
orcamentaria:
FONTE 1631 — R$ 2.870.655,00 (Transferéncias do Governo Federal referentes a
Convénios e Instrumentos Congéneres vinculados a Saude)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.1.099 — Construir, Reformar e Equipar Unidade Especializada em
Saude
ELEMENTO DA DESPESA: v ,
144.90.51.01.1631 | Execucao de Obras e Projetos R$ 2.870.655,00
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito sédo advindos do Governo
Federal, de acordo com o Contrato de Repasse N° 960395/2024/MS/CAIXA, e serao
recolhidos nas seguintes rubricas de Receita:
2410.00.0.0.000 —~ Transferéncias da Unido e de suas Entidades
2411.00.0.0.000 — Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Satde - SUS
2421.51.2.1.000 — Transferéncias de Recursos do Bloco de Estruturacao da Rede de Saude
242151.2.1.009 — Construcao de Unidade de Atengao Especiaiizé&a em Saude — Clinica
dos Olhos
Rus Prefeito Manoe! Guilherme Barbosa, 375, Centro. Miguel Persira-Rl, CEF 28 900-000
prefelturahmigueipereira j gov.iy
Estado do Rio de Janeiro
" Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
BIREH IRHER
Art. 3° O presente Crédito baseia-se no Inciso 1l paragrafo 1°, do artigo 43 da Lei
Federal n® 4.320 de 17.03.64.
Art. 4° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo
16 da Let Complementar n° 101 de :{)405‘2000 (LRF), sera correspondente aos valores
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 5° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacéo.
Art. 6° Revogam-se as disposicdes em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Mance! Guitherme Barbosa. 375, Centro, Miguel Pereira-RJ. CEP 26 300-000
prefeitura@migueiperena.r].gov br