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Estado do Rio de Janeiro
Camara Municipal de Miguel Pereira
Gabinete do Vereador Diego Coelho
HIGUEL PEREIRA
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA.
ANTEPROJETO DE LEI N° 1/2026
egl':\?COVN%? Dispbe sobre a instalacao de luzes de
* emergéncia em todas as salas de aula
DATA: das unidades escolares da rede publica
municipal e da outras providéncias.
PRESIDENTE
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEL
Art. 1° Fica obrigatoria a instalacdo de luzes de emergéncia em todas as
salas de aula das unidades escolares da rede publica municipal.
Art. 2° Os equipamentos de iluminacdo de emergéncia deverao ser
instalados de acordo com as normas técnicas de seguranga vigentes, garantindo
iluminagcao automatica em casos de falta de energia elétrica.
Art. 3° A manutencao e o funcionamento adequado dos equipamentos serao
de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal
de Educacao e demais 6rgaos competentes.
Art. 4° As unidades escolares terdo prazo de até 12 (doze) meses para
adequacao as disposicdes desta Lei, contados da data de sua publicagao.
Art. 5° As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrdo por conta
das dotagdes orcamentarias proprias, suplementadas se necessario. \\
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. P
Avenida Roberto Silveira — 241 — Centro — Miguel Pereira/RJ — CEP 26900-000.
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br - E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br — Tel.: (24) 2483-8573 + Pagina1de 2
Estado do Rio de Janeiro
Camara Municipal de Miguel Pereira
Gabinete do Vereador Diego Coelho
JUSTIFICATIVA
A presente matéria tem como objetivo garantir mais seguranga, tranquilidade e
melhores condicbes de permanéncia para alunos, professores e funcionarios das
escolas da rede municipal de ensino.
Em casos de interrupcao no fornecimento de energia elétrica, a auséncia de
iluminacdo adequada pode causar panico, acidentes e dificultar a evacuacao das
salas de aula, principalmente em periodos noturnos ou em dias de baixa
luminosidade.
A instalacdo de luzes de emergéncia € uma medida preventiva essencial,
proporcionando seguranca imediata até o restabelecimento da energia elétrica, alem
de colaborar para a organizacao e protecao da comunidade escolar.
Dessa forma, considerando a importancia da seguranga nas unidades
escolares do municipio, contamos com o apoio dos nobres vereadores para
aprovacgao deste Anteprojeto de Lei.
Sala Vereador Eduardo Paulo Corréa (Domi), 20 de maio de 2026.
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Vereador
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