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materia nº 1/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaDispõe sobre a instalação de luzes de emergência em todas as salas de aula das unidades escolares da rede pública municipal e dá outras providências.
native_id10420

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada Encaminhado para apreciação do Prefeito Municipal.
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para discussão e votação.
2026-05-25 Proposição aguardando leitura em Plenário Para leitura no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T18:08:57.965699-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Miguel Pereira 
Gabinete do Vereador Diego Coelho 
HIGUEL PEREIRA 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA. 
ANTEPROJETO DE LEI N° 1/2026 
egl':\?COVN%? Dispbe sobre a instalacao de luzes de 
* emergéncia em todas as salas de aula 
DATA: das unidades escolares da rede publica 
municipal e da outras providéncias. 
PRESIDENTE 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEL 
Art. 1° Fica obrigatoria a instalacdo de luzes de emergéncia em todas as 
salas de aula das unidades escolares da rede publica municipal. 
Art. 2° Os equipamentos de iluminacdo de emergéncia deverao ser 
instalados de acordo com as normas técnicas de seguranga vigentes, garantindo 
iluminagcao automatica em casos de falta de energia elétrica. 
Art. 3° A manutencao e o funcionamento adequado dos equipamentos serao 
de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal 
de Educacao e demais 6rgaos competentes. 
Art. 4° As unidades escolares terdo prazo de até 12 (doze) meses para 
adequacao as disposicdes desta Lei, contados da data de sua publicagao. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrdo por conta 
das dotagdes orcamentarias proprias, suplementadas se necessario. \\ 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. P 
Avenida Roberto Silveira — 241 — Centro — Miguel Pereira/RJ — CEP 26900-000. 
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br - E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br — Tel.: (24) 2483-8573 + Pagina1de 2
Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Miguel Pereira 
Gabinete do Vereador Diego Coelho 
JUSTIFICATIVA 
A presente matéria tem como objetivo garantir mais seguranga, tranquilidade e 
melhores condicbes de permanéncia para alunos, professores e funcionarios das 
escolas da rede municipal de ensino. 
Em casos de interrupcao no fornecimento de energia elétrica, a auséncia de 
iluminacdo adequada pode causar panico, acidentes e dificultar a evacuacao das 
salas de aula, principalmente em periodos noturnos ou em dias de baixa 
luminosidade. 
A instalacdo de luzes de emergéncia € uma medida preventiva essencial, 
proporcionando seguranca imediata até o restabelecimento da energia elétrica, alem 
de colaborar para a organizacao e protecao da comunidade escolar. 
Dessa forma, considerando a importancia da seguranga nas unidades 
escolares do municipio, contamos com o apoio dos nobres vereadores para 
aprovacgao deste Anteprojeto de Lei. 
Sala Vereador Eduardo Paulo Corréa (Domi), 20 de maio de 2026. 
- QZEQ‘W(Q&/\ 
Vereador 
Avenida Roberto Silveira — 241 - Centro — Miguel Pereira/RJ — CEP 26900-000. 
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br - E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br — Tel.: (24) 2483-8573 « Pagina 2de 2

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