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Estado do Rio de Janeiro
Camara Municipal de Miguel Pereira PRESIDENTE
Gabinete do Vereador Vitor Ralha
MIGUEL PEREIRA
PROJETO DE LEI N° 107/2025
C‘\A\!;\K\ MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
Comissao de Justica f edaga’zz A
enl) e O3 - | ve £ Dispde sobre a revogacgio da Lei Municipal —
n°® 4.313, de 19 de setembro de 2024.
Presidente \IX \[
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A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Ficarevogada a Lei Municipal n®4.313, de 19 de setembro de 2024, que dispde sobre
a proibicdo da cobranca de sacolas descartaveis biodegradaveis de papel ou de qualquer
outro material que ndo polua o Meio Ambiente, para embalagem e transporte de produtos
adquiridos em estabelecimentos comerciais, no @mbito do Municipio de Miguel Pereira.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéao.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por base as decisées liminares dos processos de
Representacdo por Inconstitucionalidade, niumeros 0100602-5720248190000 e 0079486-
92.2024.8.19.000, que tramitam no Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro — Orgéo
Especial, tendo como representantes, respectivamente, a Federacdo do Comércio de Bens
Servigos e Turismo do Estado do Rio de Janeiro — FECOMERCIO/RJ e a Associacdo de
Supermercados do Estado do Rio de Janeiro — ASSERJ, que suspenderam a eficacia da Lei
n°®4.313, de 19 de dezembro de 2024.
Sendo assim, rogo aos Pares que aprovem a matéria.
Sala Hamilton Ferreira Gomes, 29 de julho de 2025.
‘\\ /‘
VITOR BATISTA RALHA D\E AFONSECA
Vereador
Avenida Roberto Silveira ~ 241 - Centro —~ Miguel Pereira/RJ — CEP 26900-000.
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br ~E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br —Tel.: (24) 2483-8573 Pagina 1 de 1
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