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← Miguel Pereira (RJ)

materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 4.313, de 19 de setembro de 2024.
native_id9996

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-08-07 Proposição aprovada U Encaminhado Autógrafo para sanção/veto do Prefeito Municipal.
2025-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação única.
2025-08-04 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.
2025-08-04 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-07T18:53:22.582089-03:00 Aprovado por unanimidade em votação única 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Miguel Pereira PRESIDENTE 
Gabinete do Vereador Vitor Ralha 
MIGUEL PEREIRA 
PROJETO DE LEI N° 107/2025 
C‘\A\!;\K\ MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
Comissao de Justica f edaga’zz A 
enl) e O3 - | ve £ Dispde sobre a revogacgio da Lei Municipal — 
n°® 4.313, de 19 de setembro de 2024. 
Presidente \IX \[ 
\j 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1° Ficarevogada a Lei Municipal n®4.313, de 19 de setembro de 2024, que dispde sobre 
a proibicdo da cobranca de sacolas descartaveis biodegradaveis de papel ou de qualquer 
outro material que ndo polua o Meio Ambiente, para embalagem e transporte de produtos 
adquiridos em estabelecimentos comerciais, no @mbito do Municipio de Miguel Pereira. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéao. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por base as decisées liminares dos processos de 
Representacdo por Inconstitucionalidade, niumeros 0100602-5720248190000 e 0079486- 
92.2024.8.19.000, que tramitam no Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro — Orgéo 
Especial, tendo como representantes, respectivamente, a Federacdo do Comércio de Bens 
Servigos e Turismo do Estado do Rio de Janeiro — FECOMERCIO/RJ e a Associacdo de 
Supermercados do Estado do Rio de Janeiro — ASSERJ, que suspenderam a eficacia da Lei 
n°®4.313, de 19 de dezembro de 2024. 
Sendo assim, rogo aos Pares que aprovem a matéria. 
Sala Hamilton Ferreira Gomes, 29 de julho de 2025. 
‘\\ /‘ 
VITOR BATISTA RALHA D\E AFONSECA 
Vereador 
Avenida Roberto Silveira ~ 241 - Centro —~ Miguel Pereira/RJ — CEP 26900-000. 
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br ~E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br —Tel.: (24) 2483-8573 Pagina 1 de 1

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