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materia nº 56/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaEncaminha a Mensagem de Veto Total ao Autógrafo n.º 096/2025, de autoria do Vereador Vitor Ralha, que "dispõe sobre limitação da distância de emissão de sons e ruídos que prejudiquem o bem-estar das pessoas com transtorno do Espectro Autista em espaços públicos no âmbito do Município de Miguel Pereira, e dá outras providencias".
native_id9997

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Veto sobre a proposição mantido — Encaminhado para ciência do Prefeito Municipal.
2025-08-28 Veto incluso na ordem do dia U Para discussão e votação única.
2025-08-04 Veto distribuído para emissão de parecer — Para análise e parecer da CJR.
2025-08-04 Veto autuado e incluso em pauta — Veto Total encaminhado para leitura no Expediente.

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texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Miguel Pereira, 14 de julho de 2025.
Mensagem de Veto nº 056/2025.
Senhor Presidente,
Encaminho a mensagem de Veto Total ao autógrafo n.º 096/2025, de autoria
do Vereador Vitor Ralha, que “DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE EMISSÃO DE
SONS E DE RUÍDOS QUE PREJUDIQUEM O BEM-ESTAR DAS PESSOAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA — TEA EM ESPAÇOS PÚBLICOS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
Em que pese o Nobre intuito do Vereador ao presente Projeto de Lei, não
sendo passível de aprovação, impondo-se o Veto Total, na conformidade das razões
que passamos a expor.
Conforme parecer da Procuradoria do Município, “O Autógrafo n.º 096/2025
padece de vício de competência e de iniciativa, uma vez que o Legislativo Municipal
não possui atribuição para legislar sobre organização administrativa do Poder
Executivo, matéria esta reservada à Chefia do Poder Executivo Municipal”.
Conforme consignado no parecer jurídico, a criação de obrigações ao
Executivo, como a exigência prevista no art. 3º do referido Projeto de Lei — que
impõe ao Executivo o dever de identificar, mediante placa, locais com a referida
limitação — invade a competência exclusiva do Poder Executivo para dispor sobre a
estrutura e funcionamento da Administração Pública Municipal.
Por todo o exposto, em especial ao parecer da Procuradoria do Município,
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, é que apresento o VETO TOTAL,
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
+ Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
US ei a
MIGUEL PEREIRA)
devolvendo a matéria ao necessário reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, no
aguardo de que, a partir de nova apreciação, as razões apresentadas possam ser
acolhidas.
PEDRO PA
PREFEI
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura) miguelpereira.rj.gov.br

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