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materia nº 57/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaEncaminha a Mensagem de Veto Total ao Autógrafo n.º 097/2025, de autoria do Vereador Kiki Família, que "denomina 'Espaço de Shows e Eventos Orcival Francelino de Souza' o espaço de shows e eventos situado em Governador Portela, atrás da Estação Ferroviária".
native_id9998

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Veto sobre a proposição mantido — Encaminhado para ciência do Prefeito Municipal.
2025-08-28 Veto incluso na ordem do dia U Para discussão e votação única.
2025-08-04 Veto distribuído para emissão de parecer — Para análise e parecer da CJR.
2025-08-04 Veto autuado e incluso em pauta — Veto Total encaminhado para leitura no Expediente.

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texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
MIGUEL PEREIRA!
Miguel Pereira, 14 de julho de 2025.
Mensagem de Veto nº 057/2025.
Senhor Presidente,
Encaminho a mensagem de Veto Total ao autógrafo n.º 097/2025, de autoria
do Vereador Kiki, que “DENOMINA “ESPAÇO DE SHOWS E EVENTOS
ORCIVAL FRANCELINO DE SOUZA” O ESPAÇO DE SHOWS E EVENTOS
SITUADO EM GOVERNADOR PORTELA, ATRÁS DA ESTAÇÃO
FERROVIÁRIA”.
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
Em que pese o Nobre intuito do Vereador ao presente Projeto de Lei, não
sendo passível de aprovação, impondo-se o Veto Total, na conformidade das razões
que passamos a expor.
Conforme parecer da Procuradoria do Município, “O Autógrafo n.º 097/2025
padece de vício de competência e de iniciativa, visto que o Legislativo Municipal não
possui atribuição para legislar sobre bens privados, especialmente para determinar a
colocação de nomenclatura em imóvel pertencente à iniciativa privada, ainda que
este seja cedido graciosamente para uso em eventos públicos”.
Conforme destacado no parecer jurídico, a competência para legislar sobre
homenagens é reconhecida na legislação municipal, entretanto quando se trata de
bens públicos e não de bens privados, como ocorre no presente caso. O fato de o
imóvel ser cedido pelo proprietário para a municipalidade realizar eventos não
autoriza o Município a legislar sobre a denominação ou colocação de placas ou
nomes no referido bem privado.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura niguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
dA Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Cmigues PEREIRA;
Por todo o exposto, em especial ao parecer da Procuradoria do Município,
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, é que apresento o VETO TOTAL,
devolvendo a matéria ao necessário reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, no
aguardo de que, a partir de nova apreciação, as razões apresentadas possam ser
acolhidas.
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura miguelpereira.rj.gov.br

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