| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7508 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 250.000,00. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.508 DE 06 DE AGOSTO DE 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 250.000,00. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.341, de 23 de dezembro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º) - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias: FONTE 1749 - R$ 250.000,00 (Outras Vinculações de Transferências) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO PROGRAMA DE TRABALHO 02.04.000.23.695.009.2.016 – Promoção de Feiras, Exposições e Eventos ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.16.1749 Mats.dest.a Obras, incl. de Reconstrução e Reforma R$ 250.000,00 Art. 2º) - O presente Crédito baseia-se no Inciso II, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64. Arrecadação para o exercício de 2025 R$ 8.562.079,68 Créditos abertos (-) R$ 8.261.590,03 Saldo disponível R$ 300.489,65 Este crédito (-) R$ 250.000,00 Saldo disponível R$ 50.489,65 Art. 3º – Os recursos para fazer face ao presente Crédito Suplementar aberto no artigo 1º desta Lei e serão contabilizados na seguinte rubrica de receita: 1999.99.0.0.000 – Outras Receitas 1999.99.2.1.000 – Outras Receitas não Arrecadadas e não Projetadas pela RFB - Principal 1999.99.2.1.016 – Recursos CEDAE Art. 4º) – O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. DIÁRIO OFICIAL 1711 11 DE AGOSTO DE 2025 Página 40 de 67 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Art. 5º) - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Miguel Pereira Em 06 de agosto de 2025 PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1711 11 DE AGOSTO DE 2025 Página 41 de 67