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norma nº 7508/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7508 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 250.000,00.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.508 DE 06 DE AGOSTO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de 
Miguel Pereira, no valor de R$ 250.000,00.
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere 
a legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.341, de 23 de dezembro de 
2024. 
D E C R E T A:
Art. 1º) - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de 
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), obedecendo as seguintes classificações
orçamentárias:
FONTE 1749 - R$ 250.000,00 (Outras Vinculações de Transferências)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
PROGRAMA DE TRABALHO
02.04.000.23.695.009.2.016 – Promoção de Feiras, Exposições e Eventos 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.16.1749 Mats.dest.a Obras, incl. de Reconstrução e Reforma R$ 250.000,00
 Art. 2º) - O presente Crédito baseia-se no Inciso II, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320 de 17.03.64. 
Arrecadação para o exercício de 2025 R$ 8.562.079,68
Créditos abertos (-) R$ 8.261.590,03
Saldo disponível R$ 300.489,65
Este crédito (-) R$ 250.000,00
Saldo disponível R$ 50.489,65
 Art. 3º – Os recursos para fazer face ao presente Crédito Suplementar aberto no 
artigo 1º desta Lei e serão contabilizados na seguinte rubrica de receita: 
1999.99.0.0.000 – Outras Receitas
1999.99.2.1.000 – Outras Receitas não Arrecadadas e não Projetadas pela RFB - Principal
1999.99.2.1.016 – Recursos CEDAE
 Art. 4º) – O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I,
artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
DIÁRIO OFICIAL 1711 11 DE AGOSTO DE 2025 Página 40 de 67
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 5º) - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Município de Miguel Pereira 
Em 06 de agosto de 2025 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL 1711 11 DE AGOSTO DE 2025 Página 41 de 67

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