| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7512 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – CGSIPD no Município de Miguel Pereira, com a finalidade de propor e coordenar políticas institucionais de segurança da informação e de proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO N.º 7.512, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CGSIPD NO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, COM A FINALIDADE DE PROPOR E COORDENAR POLÍTICAS INSTITUCIONAIS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e; CONSIDERANDO o disposto no Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil; CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, devendo ser observada por todos os entes federativos (parágrafo único do art. 1º da LGPD); CONSIDERANDO a Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que institui o Programa de Privacidade e Segurança da Informação – PPSI, bem como as diretrizes da norma técnica ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019; DIÁRIO OFICIAL 1716 19 DE AGOSTO DE 2025 Página 9 de 25 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br CONSIDERANDO a necessidade de estruturação de um sistema de governança em proteção de dados pessoais e segurança da informação, no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a importância de promover uma gestão transversal, preventiva e integrada das políticas de segurança da informação, privacidade e governança de dados, respeitando as atribuições do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Município; DECRETA: Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – CGSIPD, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SMARH), com a finalidade de propor, coordenar, supervisionar e monitorar a implementação das políticas públicas municipais de segurança da informação e proteção de dados pessoais e governança digital, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Miguel Pereira. §1º O CGSIPD atuará como instância colegiada de caráter estratégico e consultivo, promovendo a integração entre os órgãos municipais, a uniformização de diretrizes, a formulação de orientações técnicas e operacionais e o acompanhamento das ações de adequação à LGPD e às normas de segurança da informação. §2º O CGSIPD não substitui as competências próprias do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Município e dos Encarregados Setoriais pelo tratamento de dados pessoais, devendo atuar de forma complementar, especialmente no apoio institucional, definição de políticas e orientação. Art. 2º O Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – CGSIPD será composto por representantes das unidades administrativas com maior responsabilidade no tratamento de dados e na gestão da informação, conforme a seguinte composição: DIÁRIO OFICIAL 1716 19 DE AGOSTO DE 2025 Página 10 de 25 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br I. Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos II. Um representante da Controladoria Geral do Município (CGM); III. O Encarregado pelo tratamento de dados Pessoais do Município; IV. O Encarregado Setorial pelo tratamento de dados Pessoais da Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças; V. O Encarregado Setorial pelo tratamento de dados Pessoais da Secretaria Municipal de Saúde; VI. O Encarregado Setorial pelo tratamento de dados Pessoais da Secretaria Municipal de Educação; VII. O Encarregado Setorial pelo tratamento de dados Pessoais da Secretaria Municipal de Assistência Social; VIII. Um Secretário Técnico; IX. Outros membros que o Prefeito julgar necessários, designados por ato específico, com base em critérios de interesse público, conhecimento técnico ou responsabilidade institucional. §1º O Comitê será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, cabendo-lhe: I – Coordenar os trabalhos do Comitê e promover a articulação entre seus membros; II – Representar o Comitê perante os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; III – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, definindo a pauta das discussões. §2º Ao Secretário Técnico caberá a responsabilidade pelo apoio administrativo, técnico e operacional do Comitê. §3º A Ouvidoria Municipal será convidada, sempre que necessário, para participação nas reuniões do CGSIPD, atuando como canal de integração com os titulares de dados pessoais. DIÁRIO OFICIAL 1716 19 DE AGOSTO DE 2025 Página 11 de 25 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Art. 3º Compete ao Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – CGSIPD, no âmbito da Administração Pública Municipal: Política e Governança em Segurança da Informação: I – Propor, revisar e coordenar a implementação da Política Municipal de Segurança da Informação, em conjunto com os órgãos competentes; II – Estabelecer diretrizes e metodologias para a gestão de riscos relacionados à segurança da informação; III – Analisar e recomendar normas complementares à Política de Segurança da Informação, bem como sua atualização periódica; IV – Apoiar a disseminação de boas práticas de segurança da informação e a padronização de procedimentos nos órgãos e entidades municipais; V – Acompanhar relatórios e auditorias sobre conformidade com as políticas e normas de segurança da informação, propondo medidas corretivas e preventivas. Proteção de Dados Pessoais – Governança e Apoio Estratégico: VI – Acompanhar, em nível estratégico, a conformidade institucional com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), emitindo recomendações ao Chefe do Executivo e aos Encarregados pelos tratamentos de dados pessoais; VII – Promover ações de capacitação e conscientização sobre proteção de dados pessoais e boas práticas de privacidade no setor público, em conjunto com os Encarregados pelos tratamentos de dados pessoais do Município; VIII – Apoiar a articulação entre o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Município, os Encarregados de Dados Setoriais e os diversos órgãos da Administração; DIÁRIO OFICIAL 1716 19 DE AGOSTO DE 2025 Página 12 de 25 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br IX – Propor modelos de documentos institucionais, fluxos e procedimentos que favoreçam a adequação contínua à LGPD; X – Emitir pareceres e recomendações sobre temas relacionados à privacidade e segurança da informação, quando solicitado. XI – Harmonizar as diretrizes do Comitê com a Lei de Acesso à Informação, conciliando transparência e proteção de dados pessoais; XII – Acompanhar e padronizar, em articulação com o Encarregado de Dados Municipal, o fluxo de reporte de incidentes de segurança à ANPD e aos titulares, em conformidade com a Resolução CD/ANPD nº 2/2022; XIII – Elaborar e revisar anualmente o Plano Municipal de Capacitação em Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais, abrangendo servidores e gestores; XIV – Promover, sempre que necessário, consultas públicas ou convidar especialistas externos e representantes da sociedade civil para subsidiar decisões estratégicas. Art. 4º O Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – CGSIPD reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez a cada mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente. §1º As reuniões poderão ser presenciais ou por meio eletrônico, desde que garantida a participação dos membros e o registro formal das deliberações. §2º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. §3º Todas as reuniões deverão ser registradas por meio de ata, contendo a pauta, os participantes, as deliberações adotadas e, quando necessário, prazos para execução de ações ou emissão de pareceres e recomendações. DIÁRIO OFICIAL 1716 19 DE AGOSTO DE 2025 Página 13 de 25 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br §4º Os registros documentais, pareceres, recomendações e demais atos do Comitê serão reunidos em processo administrativo próprio, com acesso controlado, respeitados os princípios da publicidade e da proteção de dados pessoais. §5º Os servidores designados para comporem o Comitê Gestor (CGSIPD), em razão do exercício em órgão colegiado, sem prejuízo de suas funções ordinárias, receberão mensalmente, o valor de R$ 500,00 atualizados anualmente pelo IPCA-e. Art. 5º O Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – CGSIPD poderá editar regimentos internos, resoluções, recomendações ou outros atos normativos de caráter complementar, com vistas à organização de seus trabalhos e à execução de suas atribuições, observada a legislação aplicável. §1º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão colaborar com o Comitê Gestor, prestando informações, designando interlocutores técnicos e adotando as providências necessárias à implementação das políticas propostas. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 19 de agosto de 2025. PEDRO PAULO SAD COELHO PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL 1716 19 DE AGOSTO DE 2025 Página 14 de 25