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norma nº 7512/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7512 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre a criação do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – CGSIPD no Município de Miguel Pereira, com a finalidade de propor e coordenar políticas institucionais de segurança da informação e de proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO N.º 7.512, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ 
GESTOR DE SEGURANÇA DA 
INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS 
PESSOAIS – CGSIPD NO MUNICÍPIO DE 
MIGUEL PEREIRA, COM A FINALIDADE DE 
PROPOR E COORDENAR POLÍTICAS 
INSTITUCIONAIS DE SEGURANÇA DA 
INFORMAÇÃO E DE PROTEÇÃO DE DADOS 
PESSOAIS NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EM 
CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE 
PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e; 
CONSIDERANDO o disposto no Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 
12.965, de 23 de abril de 2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e 
deveres para o uso da internet no Brasil; 
CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD 
(Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), que dispõe sobre o 
tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de 
proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre 
desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, devendo ser observada 
por todos os entes federativos (parágrafo único do art. 1º da LGPD); 
CONSIDERANDO a Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023, 
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que institui o 
Programa de Privacidade e Segurança da Informação – PPSI, bem como as 
diretrizes da norma técnica ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019; 
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Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
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CONSIDERANDO a necessidade de estruturação de um sistema de 
governança em proteção de dados pessoais e segurança da informação, no 
âmbito da Administração Pública Municipal; 
CONSIDERANDO a importância de promover uma gestão transversal, 
preventiva e integrada das políticas de segurança da informação, privacidade e 
governança de dados, respeitando as atribuições do Encarregado pelo 
Tratamento de Dados Pessoais do Município; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor de Segurança da Informação e 
Proteção de Dados Pessoais – CGSIPD, vinculado à Secretaria Municipal de 
Administração e Recursos Humanos (SMARH), com a finalidade de propor, 
coordenar, supervisionar e monitorar a implementação das políticas públicas 
municipais de segurança da informação e proteção de dados pessoais e 
governança digital, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município 
de Miguel Pereira. 
§1º O CGSIPD atuará como instância colegiada de caráter estratégico e 
consultivo, promovendo a integração entre os órgãos municipais, a 
uniformização de diretrizes, a formulação de orientações técnicas e 
operacionais e o acompanhamento das ações de adequação à LGPD e às 
normas de segurança da informação. 
§2º O CGSIPD não substitui as competências próprias do Encarregado 
pelo tratamento de dados pessoais do Município e dos Encarregados Setoriais 
pelo tratamento de dados pessoais, devendo atuar de forma complementar, 
especialmente no apoio institucional, definição de políticas e orientação. 
Art. 2º O Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de 
Dados Pessoais – CGSIPD será composto por representantes das unidades 
administrativas com maior responsabilidade no tratamento de dados e na 
gestão da informação, conforme a seguinte composição: 
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I. Um representante da Secretaria Municipal de Administração e 
Recursos Humanos 
II. Um representante da Controladoria Geral do Município (CGM); 
III. O Encarregado pelo tratamento de dados Pessoais do Município; 
IV. O Encarregado Setorial pelo tratamento de dados Pessoais da 
Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças; 
V. O Encarregado Setorial pelo tratamento de dados Pessoais da 
Secretaria Municipal de Saúde; 
VI. O Encarregado Setorial pelo tratamento de dados Pessoais da 
Secretaria Municipal de Educação; 
VII. O Encarregado Setorial pelo tratamento de dados Pessoais da 
Secretaria Municipal de Assistência Social; 
VIII. Um Secretário Técnico; 
IX. Outros membros que o Prefeito julgar necessários, designados 
por ato específico, com base em critérios de interesse público, conhecimento 
técnico ou responsabilidade institucional. 
§1º O Comitê será presidido pelo representante da Secretaria Municipal 
de Administração e Recursos Humanos, cabendo-lhe: 
 I – Coordenar os trabalhos do Comitê e promover a articulação entre 
seus membros; 
 II – Representar o Comitê perante os órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal; 
 III – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, definindo a pauta 
das discussões. 
§2º Ao Secretário Técnico caberá a responsabilidade pelo apoio 
administrativo, técnico e operacional do Comitê. 
§3º A Ouvidoria Municipal será convidada, sempre que necessário, para 
participação nas reuniões do CGSIPD, atuando como canal de integração com 
os titulares de dados pessoais.
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Art. 3º Compete ao Comitê Gestor de Segurança da Informação e 
Proteção de Dados Pessoais – CGSIPD, no âmbito da Administração Pública 
Municipal: 
Política e Governança em Segurança da Informação:
I – Propor, revisar e coordenar a implementação da Política Municipal de 
Segurança da Informação, em conjunto com os órgãos competentes; 
II – Estabelecer diretrizes e metodologias para a gestão de riscos 
relacionados à segurança da informação; 
III – Analisar e recomendar normas complementares à Política de 
Segurança da Informação, bem como sua atualização periódica; 
IV – Apoiar a disseminação de boas práticas de segurança da 
informação e a padronização de procedimentos nos órgãos e entidades 
municipais; 
V – Acompanhar relatórios e auditorias sobre conformidade com as 
políticas e normas de segurança da informação, propondo medidas corretivas e 
preventivas. 
Proteção de Dados Pessoais – Governança e Apoio Estratégico:
VI – Acompanhar, em nível estratégico, a conformidade institucional com 
a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), emitindo recomendações 
ao Chefe do Executivo e aos Encarregados pelos tratamentos de dados 
pessoais; 
VII – Promover ações de capacitação e conscientização sobre proteção 
de dados pessoais e boas práticas de privacidade no setor público, em 
conjunto com os Encarregados pelos tratamentos de dados pessoais do 
Município; 
VIII – Apoiar a articulação entre o Encarregado pelo Tratamento de 
Dados Pessoais do Município, os Encarregados de Dados Setoriais e os 
diversos órgãos da Administração; 
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IX – Propor modelos de documentos institucionais, fluxos e 
procedimentos que favoreçam a adequação contínua à LGPD; 
X – Emitir pareceres e recomendações sobre temas relacionados à 
privacidade e segurança da informação, quando solicitado. 
XI – Harmonizar as diretrizes do Comitê com a Lei de Acesso à 
Informação, conciliando transparência e proteção de dados pessoais; 
XII – Acompanhar e padronizar, em articulação com o Encarregado de 
Dados Municipal, o fluxo de reporte de incidentes de segurança à ANPD e aos 
titulares, em conformidade com a Resolução CD/ANPD nº 2/2022; 
XIII – Elaborar e revisar anualmente o Plano Municipal de Capacitação 
em Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais, abrangendo 
servidores e gestores; 
XIV – Promover, sempre que necessário, consultas públicas ou convidar 
especialistas externos e representantes da sociedade civil para subsidiar 
decisões estratégicas. 
Art. 4º O Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de 
Dados Pessoais – CGSIPD reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez a 
cada mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de 
seu Presidente. 
§1º As reuniões poderão ser presenciais ou por meio eletrônico, desde 
que garantida a participação dos membros e o registro formal das deliberações. 
§2º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples dos 
membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de 
empate. 
§3º Todas as reuniões deverão ser registradas por meio de ata, 
contendo a pauta, os participantes, as deliberações adotadas e, quando 
necessário, prazos para execução de ações ou emissão de pareceres e 
recomendações. 
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§4º Os registros documentais, pareceres, recomendações e demais atos 
do Comitê serão reunidos em processo administrativo próprio, com acesso 
controlado, respeitados os princípios da publicidade e da proteção de dados 
pessoais. 
§5º Os servidores designados para comporem o Comitê Gestor 
(CGSIPD), em razão do exercício em órgão colegiado, sem prejuízo de suas 
funções ordinárias, receberão mensalmente, o valor de R$ 500,00 atualizados 
anualmente pelo IPCA-e. 
Art. 5º O Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de 
Dados Pessoais – CGSIPD poderá editar regimentos internos, resoluções, 
recomendações ou outros atos normativos de caráter complementar, com 
vistas à organização de seus trabalhos e à execução de suas atribuições, 
observada a legislação aplicável. 
§1º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão 
colaborar com o Comitê Gestor, prestando informações, designando 
interlocutores técnicos e adotando as providências necessárias à 
implementação das políticas propostas. 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 19 de agosto de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
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