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norma nº 7513/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7513 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre a permissão de uso prevista no art. 109, § 3º da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO N.º 7.513, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE 
USO PREVISTA NO ART. 109, § 3º 
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e; 
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido à empresa Centro de Articulação de Populações 
Marginalizadas, inscrita no CNPJ n.º 32.323.099/0001-59, permissão de uso a 
título precário, conforme previsão no §3º do artigo 109, da Lei Orgânica 
Municipal, da Quadra da Escola Municipal São Judas Tadeu, localizado na Rua 
Dona Pessoinha, s/n, Miguel Pereira/RJ, para realização do Ação Negra, de 
acordo com a disponibilidade de datas e horários. 
Art. 2º Fica dispensada licitação, na forma do §1º do art. 106 da Lei 
Orgânica Municipal, bem como pela precariedade da permissão de uso. 
Art. 3º O presente decreto serve como termo de permissão de uso. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 19 de agosto de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
DIÁRIO OFICIAL 1716 19 DE AGOSTO DE 2025 Página 15 de 25

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