| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7513 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a permissão de uso prevista no art. 109, § 3º da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO N.º 7.513, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO PREVISTA NO ART. 109, § 3º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e; DECRETA: Art. 1º Fica permitido à empresa Centro de Articulação de Populações Marginalizadas, inscrita no CNPJ n.º 32.323.099/0001-59, permissão de uso a título precário, conforme previsão no §3º do artigo 109, da Lei Orgânica Municipal, da Quadra da Escola Municipal São Judas Tadeu, localizado na Rua Dona Pessoinha, s/n, Miguel Pereira/RJ, para realização do Ação Negra, de acordo com a disponibilidade de datas e horários. Art. 2º Fica dispensada licitação, na forma do §1º do art. 106 da Lei Orgânica Municipal, bem como pela precariedade da permissão de uso. Art. 3º O presente decreto serve como termo de permissão de uso. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 19 de agosto de 2025. PEDRO PAULO SAD COELHO PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL 1716 19 DE AGOSTO DE 2025 Página 15 de 25