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norma nº 7517/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7517 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaInstitui os encarregados setoriais pelos tratamentos de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO N.º 7.517, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
INSTITUI OS ENCARREGADOS 
SETORIAIS PELOS 
TRATAMENTOS DE DADOS 
PESSOAIS, EM CONFORMIDADE 
COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO 
DE DADOS PESSOAIS – LGPD, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 
2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); 
CONSIDERANDO o dever dos entes públicos de garantir o tratamento 
adequado, transparente e seguro dos dados pessoais sob sua guarda; 
CONSIDERANDO a importância da atuação coordenada entre os órgãos da 
Administração Direta e Indireta do Município para a efetiva implementação da 
governança de dados pessoais; 
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar a proteção de dados pessoais 
com a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011). 
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, a função 
de Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais do Município de Miguel 
Pereira, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018, com a atribuição 
precípua de apoiar e auxiliar o Encarregado pelo Tratamento de Dados pessoais do 
Município, o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados 
Pessoais – CGSIPD, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de 
Proteção de Dados (ANPD). 
DIÁRIO OFICIAL 1717 20 DE AGOSTO DE 2025 Página 2 de 34
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 2º Compete ao Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais 
do Município, observado o disposto no art. 41 da LGPD:
I. Orientar os servidores e os contratados da Prefeitura sobre as práticas 
a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; 
II. Receber reclamações e comunicações dos titulares, encaminhando-as 
ao Encarregado Geral para resposta formal; 
III. Atuar como ponto focal da secretaria ou entidade junto ao Encarregado 
pelo tratamento de dados do Município e ao CGSIPD; 
IV. Promover, no âmbito de sua unidade, ações de sensibilização e 
disseminação das diretrizes da LGPD; 
V. Identificar e mapear os fluxos de tratamento de dados pessoais 
realizados pelo órgão ou entidade; 
VI. Colaborar na resposta a requisições dos titulares de dados e da 
Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD; 
VII. Cumprir e implementar, no âmbito de sua unidade, as diretrizes, 
recomendações, orientações técnicas e normativas emitidas pelo Comitê Gestor de 
Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – CGSIPD e pelo 
Encarregado pelo tratamento de dados do Município, em conformidade com a 
legislação vigente. 
VIII. Elaborar relatório semestral de conformidade, a ser enviado ao 
Encarregado pelo tratamento de dados do Município e ao CGSIPD, contendo 
diagnóstico das práticas da unidade e eventuais incidentes registrados; 
IX. Atuar de forma integrada com a Ouvidoria Municipal, conciliando a 
proteção de dados pessoais com os princípios da transparência e da publicidade 
previstos na LAI. 
Art. 3º Os Encarregados Setoriais pelos tratamentos de Dados serão 
designados pelo Chefe do Poder Executivo, mediante indicação dos titulares das 
respectivas secretarias ou entidades. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
DIÁRIO OFICIAL 1717 20 DE AGOSTO DE 2025 Página 3 de 34
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 20 de agosto de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
DIÁRIO OFICIAL 1717 20 DE AGOSTO DE 2025 Página 4 de 34

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