| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7514 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Regulamenta a Lei nº 4.399, de 19 de agosto de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento de Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.818.996,00. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.514 DE 19 DE AGOSTO DE 2025 Regulamenta a Lei nº 4.399, de 19 de agosto de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento de Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.818.996,00. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.399, de 19 de agosto de 2025. D E C R E T A: Art. 1º) - Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.818.996,00 (um milhão, oitocentos e dezoito mil e novecentos e noventa e seis reais), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias: FONTE 1600 - R$ 1.818.996,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.301.013.1.110 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.05.1600 Materiais Medicinal, Cirúrgico e Odontológico R$ 400.000,00 33.90.39.99.1600 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Outros R$ 1.418.996,00 Art. 2º) - Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Fundo Nacional de Saúde, de acordo com a Portaria GM/MS nº 7.282, de 23/06/2025 e serão recolhidos na seguinte rubrica de Receita: 1700.00.0.0.000 – Transferências Correntes 1710.00.0.0.000 – Transferências da União e de suas Entidades 1713.00.0.0.000 – Transferências Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1713.50.1.1.000 – Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária 1713.50.1.1.022 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária - R$ 500.000,00 1713.50.1.1.023 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária - R$ 1.318.996,00 Art. 3º) - Este Crédito baseia -se no Inciso II, § 1º, Artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. DIÁRIO OFICIAL 1720 25 DE AGOSTO DE 2025 Página 19 de 35 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Art. 4º) – O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA Art. 5º) - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Miguel Pereira, Em 19 de agosto de 2025 PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1720 25 DE AGOSTO DE 2025 Página 20 de 35