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norma nº 7514/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7514 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaRegulamenta a Lei nº 4.399, de 19 de agosto de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento de Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.818.996,00.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.514 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 4.399, de 19 de agosto de 
2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional 
Especial ao Orçamento de Seguridade Social da 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor 
de R$ 1.818.996,00.
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.399, de 19 de agosto de 2025. 
D E C R E T A:
Art. 1º) - Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.818.996,00 
(um milhão, oitocentos e dezoito mil e novecentos e noventa e seis reais), obedecendo as 
seguintes classificações orçamentárias:
FONTE 1600 - R$ 1.818.996,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde)
 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.1.110 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção 
Primária à Saúde 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.05.1600 Materiais Medicinal, Cirúrgico e Odontológico R$ 400.000,00
33.90.39.99.1600 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Outros R$ 1.418.996,00
Art. 2º) - Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Fundo 
Nacional de Saúde, de acordo com a Portaria GM/MS nº 7.282, de 23/06/2025 e serão 
recolhidos na seguinte rubrica de Receita:
1700.00.0.0.000 – Transferências Correntes
1710.00.0.0.000 – Transferências da União e de suas Entidades
1713.00.0.0.000 – Transferências Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
1713.50.1.1.000 – Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária
1713.50.1.1.022 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária - 
R$ 500.000,00
1713.50.1.1.023 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária - 
R$ 1.318.996,00
Art. 3º) - Este Crédito baseia -se no Inciso II, § 1º, Artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 
de março de 1964. 
DIÁRIO OFICIAL 1720 25 DE AGOSTO DE 2025 Página 19 de 35
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 4º) – O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, 
artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos 
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA 
Art. 5º) - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. 
Município de Miguel Pereira, 
 Em 19 de agosto de 2025 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL 1720 25 DE AGOSTO DE 2025 Página 20 de 35

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