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norma nº 7515/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7515 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaRegulamenta a Lei nº 4.400, de 19 de agosto de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento de Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 9.156.975,00.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.515 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 4.400, de 19 de agosto de 
2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional 
Especial ao Orçamento de Seguridade Social da 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor 
de R$ 9.156.975,00.
 O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.400, de 19 de agosto de 2025. 
D E C R E T A:
Art. 1º) - Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 9.156.975,00 
(nove milhões, cento e cinquenta e seis mil e novecentos e setenta e cinco reais), 
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
FONTE 1600 - R$ 9.156.975,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.1.111 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
Especializada à Saúde
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.99.1600 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Outros R$ 9.156.975,00
Art. 2º) - Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Fundo 
Nacional de Saúde, de acordo com a Portaria nº 7.419, de 01/07/2025, 7.329, de 
26/06/2025, 7.341, de 27/06/2025 e 7.360, de 30/06/2025 e serão recolhidos nas seguintes 
rubricas de Receita:
1700.00.0.0.000 – Transferências Correntes
1710.00.0.0.000 – Transferências da União e de suas Entidades
1713.00.0.0.000 – Transferências Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
1713.50.2.1.000 – Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada
1713.50.2.1.012 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção 
Especializada – R$ 318.997,00
1713.50.2.1.013 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção 
Especializada – R$ 6.437.978,00
1713.50.2.1.014 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção 
Especializada – R$ 400.000,00
1713.50.2.1.015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção 
Especializada – R$ 2.000.000,00
DIÁRIO OFICIAL 1720 25 DE AGOSTO DE 2025 Página 21 de 35
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 3º) - Este Crédito baseia -se no Inciso II, § 1º, Artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 
de março de 1964. 
Art. 4º) – O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, 
artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos 
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA 
Art. 5º) - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Município de Miguel Pereira, 
 Em 19 de agosto de 2025 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL 1720 25 DE AGOSTO DE 2025 Página 22 de 35

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