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norma nº 7516/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7516 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaRegulamenta a Lei nº 4.401, de 19 de agosto de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 717.000,00 .
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 Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.516 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 4.401, de 19 de agosto de 
2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional 
Suplementar ao Orçamento de Seguridade 
Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, 
no valor de R$ 717.000,00 .
 O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.401, de 19 de agosto de 2025. 
D E C R E T A:
Art. 1º) - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, na importância de 
R$ 717.000,00 (setecentos e dezessete mil reais), obedecendo as seguintes classificações 
orçamentárias:
FONTE 1600 - R$ 587.000,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde)
FONTE 1621 - R$ 130.000,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Estadual)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.2.098 – Atenção Básica da Saúde
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.39.16.1600 Serviços de Cópias, Reproduções e Recargas R$ 50.000,00
33.90.40.01.1600 Serviços Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 22.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.2.113 – Assistência, Hospitalar e Ambulatorial
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.39.16.1600 Serviços de Cópias, Reproduções e Recargas R$ 50.000,00
33.90.39.17.1600 Serviços de Manutenção de Veículos Próprios R$ 55.000,00
33.90.39.29.1600 Exames Complementares R$ 110.000,00
33.90.39.99.1600 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Outros R$ 300.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.2.151 - Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde - 
PREFAPS
ELEMENTO DA DESPESA: 
44.90.52.04.1621 Eletrodomésticos R$ 50.000,00
DIÁRIO OFICIAL 1720 25 DE AGOSTO DE 2025 Página 23 de 35
 Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.013.2.153 – Programa de Cofinanciamento, Fomento de Inovação da
Rede de Atenção Psicossocial - COFI-RAPS 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.07.1621 Gêneros Alimentícios, inclusive Bebidas R$ 50.000,00
44.90.52.04.1621 Eletrodomésticos R$ 30.000,00
Art. 2º) - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das 
anulações totais e parciais dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do 
Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 
 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.2.098 – Atenção Básica da Saúde 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.39.99.1600 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Outros R$ 172.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.2.102 – Gestão Hospitalar
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.11.1600 Saúde Pública – Gestão Plena – Pessoa Jurídica R$ 415.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.2.151 - Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde - 
PREFAPS
ELEMENTO DA DESPESA: 
44.90.52.99.1621 Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 50.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.013.2.153 – Programa de Cofinanciamento, Fomento de Inovação da
Rede de Atenção Psicossocial - COFI-RAPS 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.32.06.1621 Medicamentos Judiciais R$ 80.000,00
Art. 3º) - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Município de Miguel Pereira, 
 Em 19 de agosto de 2025 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL 1720 25 DE AGOSTO DE 2025 Página 24 de 35

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