| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7516 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Regulamenta a Lei nº 4.401, de 19 de agosto de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 717.000,00 . |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.516 DE 19 DE AGOSTO DE 2025 Regulamenta a Lei nº 4.401, de 19 de agosto de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 717.000,00 . O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.401, de 19 de agosto de 2025. D E C R E T A: Art. 1º) - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 717.000,00 (setecentos e dezessete mil reais), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias: FONTE 1600 - R$ 587.000,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde) FONTE 1621 - R$ 130.000,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.301.013.2.098 – Atenção Básica da Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.16.1600 Serviços de Cópias, Reproduções e Recargas R$ 50.000,00 33.90.40.01.1600 Serviços Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 22.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.2.113 – Assistência, Hospitalar e Ambulatorial ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.16.1600 Serviços de Cópias, Reproduções e Recargas R$ 50.000,00 33.90.39.17.1600 Serviços de Manutenção de Veículos Próprios R$ 55.000,00 33.90.39.29.1600 Exames Complementares R$ 110.000,00 33.90.39.99.1600 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Outros R$ 300.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.301.013.2.151 - Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde - PREFAPS ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.52.04.1621 Eletrodomésticos R$ 50.000,00 DIÁRIO OFICIAL 1720 25 DE AGOSTO DE 2025 Página 23 de 35 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.013.2.153 – Programa de Cofinanciamento, Fomento de Inovação da Rede de Atenção Psicossocial - COFI-RAPS ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.07.1621 Gêneros Alimentícios, inclusive Bebidas R$ 50.000,00 44.90.52.04.1621 Eletrodomésticos R$ 30.000,00 Art. 2º) - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das anulações totais e parciais dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.301.013.2.098 – Atenção Básica da Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.99.1600 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Outros R$ 172.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.2.102 – Gestão Hospitalar ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.11.1600 Saúde Pública – Gestão Plena – Pessoa Jurídica R$ 415.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.301.013.2.151 - Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde - PREFAPS ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.52.99.1621 Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 50.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.013.2.153 – Programa de Cofinanciamento, Fomento de Inovação da Rede de Atenção Psicossocial - COFI-RAPS ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.32.06.1621 Medicamentos Judiciais R$ 80.000,00 Art. 3º) - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Miguel Pereira, Em 19 de agosto de 2025 PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1720 25 DE AGOSTO DE 2025 Página 24 de 35