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norma nº 7519/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7519 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaRegulamenta a Lei nº 4.402, de 20 de agosto de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 12.114.912,91.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.519 DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 4.402, de 20 de agosto de 
2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional 
Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura 
Municipal de Miguel Pereira, no valor de 
R$ 12.114.912,91.
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.402, de 19 de agosto de 2025. 
D E C R E T A:
Art. 1º) - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de 
R$ 12.114.912,91 (doze milhões, cento e quatorze mil, novecentos e doze reais e noventa 
e um centavos), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
FONTE 1500 – R$ 12.114.912,91 (Recursos não vinculados de Impostos) 
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA DE TRABALHO
02.01.000.04.122.003.2.006 – Manutenção e Funcionamento do Órgão - GAP
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.14.00.1500 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 200.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROGRAMA DE TRABALHO
02.03.000.04.122.004.2.011 – Manutenção e Funcionamento do Órgão - SMARH 
ELEMENTO DA DESPESA: 
31.90.11.01.1500 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 3.900.000,00
31.90.11.02.1500 Remun. de Cargos de Dir. e Assist.. Superior (DAS) R$ 3.758.912,91
31.90.11.05.1500 Gratificação Especial de Função R$ 108.000,00
31.90.94.00.1500 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 100.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
02.03.000.04.122.004.2.012 – Encargos Sociais 
ELEMENTO DA DESPESA: 
32.90.21.00.1500 Juros sobre a Dívida por Contrato R$ 2.000.000,00
31.91.13.02.1500 Encargos Sociais - RPPS R$ 300.000,00
46.90.71.00.1500 Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 1.000.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
02.03.000.04.122.004.2.013 – PASEP 
DIÁRIO OFICIAL 1720 25 DE AGOSTO DE 2025 Página 27 de 35
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA 
 ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.47.01.1500 PASEP R$ 700.000,00
SECRETARIA DE GOVERNO
PROGRAMA DE TRABALHO
02.14.000.04.122.003.2.078 – Manutenção e Funcionamento do Órgão - SG
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.39.32.1500 Locação de Máquinas e Veículos – Pessoa Jurídica R$ 48.000,00
Art. 2º) - Os recursos para atender a presente Suplementação são advindos do 
provável excesso de arrecadação dos Recursos não vinculados de Impostos, conforme 
detalhamento abaixo:
1 - Arrecadação do 1º período X1 (janeiro à julho/2024) R$ 47.408.549,85
2 - Arrecadação do 2º período X1 (agosto à dezembro/2024) R$ 36.237.596,80 
Total: R$ 83.646.146,65 
3 - Arrecadação do 1º período X2 (janeiro à julho/2025) R$ 53.228.265,92 
4 - Previsão de receita para X2 (janeiro à dezembro/2025) R$ 81.808.174,21 
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (∆)
1- ∆ = 1º período de X2 x 100 = R$ 53.228.265,92 x 100 = 112,30 % 
 1º período de X1 R$ 47.408.549,85 
 ∆ = 112,30 % - 100,00 = 12,30 % 
 
2 – Arrecadação do 2º período de X1 x ∆
R$ 36.237.596,80 x 12,30 % = R$ 4.457.224,40
R$ 36.237.596,80 + R$ 4.457.224,40 = R$ 40.694.821,20
 
3 – Demonstração do cálculo do excesso de arrecadação;
A) Previsão de Receita para o exercício de 2025. R$ 81.808.174,21
B) Arrecadação (C + D) R$ 93.923.087,12
C) Do dia 1º/01/2024 à 31/07/2025 R$ 53.228.265,92
 
D) Que vai do mês da solicitação do crédito 
até 31/12/2025, referente ao ano anterior, 
aplicada a taxa de incremento da Receita 
verificada no primeiro período. R$ 40.694.821,20
DIÁRIO OFICIAL 1720 25 DE AGOSTO DE 2025 Página 28 de 35
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Valor do provável excesso de arrecadação (B – A) R$ 12.114.912,91 
Este crédito (-) R$ 12.114.912,91
Saldo disponível R$ 0,00 
Art. 3º) - Este Crédito baseia-se no Inciso II, § 1º, Artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de 
março de 1964. 
Art. 4º) - O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, 
artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos 
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 5º) - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Município de Miguel Pereira, 
 Em 20 de agosto de 2025 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL 1720 25 DE AGOSTO DE 2025 Página 29 de 35

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