| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7519 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Regulamenta a Lei nº 4.402, de 20 de agosto de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 12.114.912,91. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.519 DE 20 DE AGOSTO DE 2025 Regulamenta a Lei nº 4.402, de 20 de agosto de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 12.114.912,91. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.402, de 19 de agosto de 2025. D E C R E T A: Art. 1º) - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 12.114.912,91 (doze milhões, cento e quatorze mil, novecentos e doze reais e noventa e um centavos), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias: FONTE 1500 – R$ 12.114.912,91 (Recursos não vinculados de Impostos) GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA DE TRABALHO 02.01.000.04.122.003.2.006 – Manutenção e Funcionamento do Órgão - GAP ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.14.00.1500 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 200.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PROGRAMA DE TRABALHO 02.03.000.04.122.004.2.011 – Manutenção e Funcionamento do Órgão - SMARH ELEMENTO DA DESPESA: 31.90.11.01.1500 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 3.900.000,00 31.90.11.02.1500 Remun. de Cargos de Dir. e Assist.. Superior (DAS) R$ 3.758.912,91 31.90.11.05.1500 Gratificação Especial de Função R$ 108.000,00 31.90.94.00.1500 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 100.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 02.03.000.04.122.004.2.012 – Encargos Sociais ELEMENTO DA DESPESA: 32.90.21.00.1500 Juros sobre a Dívida por Contrato R$ 2.000.000,00 31.91.13.02.1500 Encargos Sociais - RPPS R$ 300.000,00 46.90.71.00.1500 Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 1.000.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 02.03.000.04.122.004.2.013 – PASEP DIÁRIO OFICIAL 1720 25 DE AGOSTO DE 2025 Página 27 de 35 Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.47.01.1500 PASEP R$ 700.000,00 SECRETARIA DE GOVERNO PROGRAMA DE TRABALHO 02.14.000.04.122.003.2.078 – Manutenção e Funcionamento do Órgão - SG ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.32.1500 Locação de Máquinas e Veículos – Pessoa Jurídica R$ 48.000,00 Art. 2º) - Os recursos para atender a presente Suplementação são advindos do provável excesso de arrecadação dos Recursos não vinculados de Impostos, conforme detalhamento abaixo: 1 - Arrecadação do 1º período X1 (janeiro à julho/2024) R$ 47.408.549,85 2 - Arrecadação do 2º período X1 (agosto à dezembro/2024) R$ 36.237.596,80 Total: R$ 83.646.146,65 3 - Arrecadação do 1º período X2 (janeiro à julho/2025) R$ 53.228.265,92 4 - Previsão de receita para X2 (janeiro à dezembro/2025) R$ 81.808.174,21 CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (∆) 1- ∆ = 1º período de X2 x 100 = R$ 53.228.265,92 x 100 = 112,30 % 1º período de X1 R$ 47.408.549,85 ∆ = 112,30 % - 100,00 = 12,30 % 2 – Arrecadação do 2º período de X1 x ∆ R$ 36.237.596,80 x 12,30 % = R$ 4.457.224,40 R$ 36.237.596,80 + R$ 4.457.224,40 = R$ 40.694.821,20 3 – Demonstração do cálculo do excesso de arrecadação; A) Previsão de Receita para o exercício de 2025. R$ 81.808.174,21 B) Arrecadação (C + D) R$ 93.923.087,12 C) Do dia 1º/01/2024 à 31/07/2025 R$ 53.228.265,92 D) Que vai do mês da solicitação do crédito até 31/12/2025, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da Receita verificada no primeiro período. R$ 40.694.821,20 DIÁRIO OFICIAL 1720 25 DE AGOSTO DE 2025 Página 28 de 35 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Valor do provável excesso de arrecadação (B – A) R$ 12.114.912,91 Este crédito (-) R$ 12.114.912,91 Saldo disponível R$ 0,00 Art. 3º) - Este Crédito baseia-se no Inciso II, § 1º, Artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 4º) - O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. Art. 5º) - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Miguel Pereira, Em 20 de agosto de 2025 PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1720 25 DE AGOSTO DE 2025 Página 29 de 35