| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7522 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Regulamenta a Lei nº 4.405, de 19 de agosto de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 36.177,65 . |
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Estado do Rio de Janeiro Município de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, nº 375, Centro, Miguel Pereira-RJ www.miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.522 DE 20 DE AGOSTO DE 2025 Regulamenta a Lei nº 4.405, de 19 de agosto de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 36.177,65 . O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.405, de 19 de agosto de 2025. D E C R E T A: Art. 1º) – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária, na importância R$ 36.177,65 (trinta e seis mil, cento setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) com a seguinte classificação orçamentária: FONTE 1660 - R$ 36.177,65 (Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA DE TRABALHO 05.01.000.08.244.014.2.121 – Programa Índice de Gestão Descentralizada - BolsaFamília - IGDPBF ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.03.1660 Material para Escritório e Expediente R$ 5.000,00 33.90.30.20.1660 Materiais p/a Cons. de Computadores e Periféricos R$ 2.000,00 33.90.30.99.1660 Material de Consumo - Outros R$ 2.000,00 33.90.39.15.1660 Serviços Gráficos em Geral por Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 33.90.39.16.1660 Serviços de Cópias, Reproduções e Recargas R$ 5.000,00 33.90.39.19.1660 Assinaturas e Publicações R$ 2.000,00 33.90.39.99.1660 Serviços de Terceiros – Pes. Jurídica - Outros R$ 2.000,00 33.90.40.01.1660 Serv. Tecnologia Informação e Comunicação R$ 2.000,00 44.90.52.01.1660 Máquinas e Equipamentos de Informática R$ 3.000,00 44.90.52.03.1660 Mobiliário em Geral R$ 3.000,00 44.90.52.04.1660 Eletrodomésticos R$ 5.000,00 44.90.52.99.1660 Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 3.177,65 Art. 2º) - Os recursos para atender ao presente crédito são advindos do Superávit Financeiro do exercício de 2024, de acordo com o inciso I, do artigo 43, da Lei nº 4320, de 17/03/64 e parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº 101/2000), conforme demonstrativo abaixo: DIÁRIO OFICIAL 1720 25 DE AGOSTO DE 2025 Página 34 de 35 Estado do Rio de Janeiro Município de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, nº 375, Centro, Miguel Pereira-RJ www.miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024 Conta : 0025532-7, 1025532 - 7 - Recursos PROCAD - Banco do Brasil S/A. ATIVO PASSIVO Financeiro Financeiro Disponibilidades R$ 36.177,65 Obrigações R$ 0,00 Superávit R$ 0,00 Total R$ 36.177,65 Total R$ 36.177,65 Art. 3º) – O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. Art. 4º) – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Miguel Pereira, Em 20 de agosto de 2025 PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1720 25 DE AGOSTO DE 2025 Página 35 de 35