| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7511 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 79.400,00 em favor do Fundo Municipal de Assistência Social. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.511 DE 18 DE AGOSTO DE 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 79.400,00 em favor do Fundo Municipal de Assistência Social. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.341, de 23 de dezembro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º) – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 79.400,00 (setenta e nove mil e quatrocentos reais), obedecendo as, seguintes classificações orçamentárias: FONTE 1660 – R$ 38.900,00 (Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social) FONTE 1661 – R$ 40.500,00 (Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA DE TRABALHO 05.01.000.08.244.014.2.120 – Proteção Social Básica – PSB ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.21.1661 Mats. Cons. e Manutenção Bens Móveis/Imóveis R$ 25.300,00 33.90.39.32.1661 Locação de Máquinas e Veículos – Pessoa Jurídica R$ 8.200,00 PROGRAMA DE TRABALHO 05.01.000.08.244.014.2.122 – Piso Fixo de Média Complexidade – CREAS ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.21.1660 Mats. Cons. e Manutenção Bens Móveis/Imóveis R$ 4.000,00 33.90.30.21.1661 Mats. Cons. e Manutenção Bens Móveis/Imóveis R$ 2.900,00 33.90.39.32.1661 Locação de Máquinas e Veículos – Pessoa Jurídica R$ 4.100,00 PROGRAMA DE TRABALHO 05.01.000. 08.243.015.2.147 – Programa Primeira Infância - Criança Feliz ELEMENTO DA DESPESA: 31.90.13.03.1660 Obrigações Patronais - INSS R$ 34.900,00 Art. 2º) - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das anulações totais e parciais dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. DIÁRIO OFICIAL 1720 25 DE AGOSTO DE 2025 Página 17 de 35 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA DE TRABALHO 05.01.000.08.244.014.2.120 – Proteção Social Básica – PSB ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.99.1661 Material de Consumo - Outros R$ 2.500,00 33.90.39.02.1661 Serviços de Luz e Força Motriz R$ 10.000,00 33.90.39.05.1661 Serviços de Telefonia R$ 8.000,00 44.90.52.01.1661 Máquinas e Equipamentos de Informática R$ 5.000,00 44.90.52.99.1661 Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 8.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 05.00.000.08.244.014.2.121 - Programa Índice de Gestão Descentralizada - Bolsa Família – IGDPBF ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.20.1660 Mats.p/a Conservação de Computadores e Periféricos R$ 1.000,00 33.90.30.99.1660 Material de Consumo - Outros R$ 1.000,00 33.90.36.99.1660 Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros R$ 1.000,00 33.90.39.15.1660 Serviços Gráficos em Geral por Pessoa Jurídica R$ 3.200,00 44.90.52.03.1660 Mobiliário em Geral R$ 4.300,00 44.90.52.99.1660 Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 4.500,00 PROGRAMA DE TRABALHO 05.01.000.08.244.014.2.122 – Piso Fixo de Média Complexidade – CREAS ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.02.1660 Serviços de Luz e Força Motriz R$ 2.000,00 33.90.39.02.1661 Serviços de Luz e Força Motriz R$ 2.000,00 33.90.39.05.1660 Serviços de Telefonia R$ 2.000,00 33.90.39.05.1661 Serviços de Telefonia R$ 5.000,00 33.90.39.15.1660 Serviços Gráficos em Geral por Pessoa Jurídica R$ 9.300,00 33.90.40.01.1660 Serv. de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 5.000,00 44.90.52.01.1660 Máquinas e Equipamentos de Informática R$ 2.000,00 44.90.52.99.1660 Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 3.600,00 Art. 3º) - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Miguel Pereira, Em 18 de agosto de 2025 PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1720 25 DE AGOSTO DE 2025 Página 18 de 35