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← Miguel Pereira (RJ)

norma nº 58/1957

Tipo Deliberação
Número / Ano 58 / 1957
Date 1957-11-14
EmentaAutoriza assinatura de Convênio com o IBGE.
native_id10877

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matéria 9942 →

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DELIBERAGRC §¢ 58, DE 14 DE NOVEMBRO DB 1 957, 
— | o 
a chiaRA MUNICIPAL DE MIGUEL PERSERA, DECRETA B EU SANCIQ 
O A SBEGUINTE BELIBEfi&GE@i 
' Art- 1’) - Fice aLrQVado e ratificado, no ceu cnnjunt@ evam 
‘para produzir todaf os efeitos no que tg cads ums das suas partes, 
eca © @Governe do fiuflicipib, %=00nve*i0 anexo 2 3?@3@nte Lei, assina- 
‘942 entre a Uniae . ds ne Capitel do Estado em 3 de setembro de 1 
velo, Inqtituto Braaileiro de Geografia e, 
 tistice, o BS odos o8 seus puniefpios, tendo em vista a 
rar vermanente, em todo © pafs, 2 uniforme e perfeite execucio & 
aetatfstica gerel brasileira, bem cssin cu par%lcular, a neffif 
de dos levantanantos que deven serviy de base & organisaqao da 
renga lacional, segundo diepostos no Decreto Lel Pederal n¢ 4 18 
16 ae mar§o da L‘942. 
dotal, rflnrewenhada gatedo o 
b \-..4' e 5 & o 
Art. 2*) - Parsa éonstituir a cbntribuicaa do Mufiicfpiou“'” 
tincda aos aefvigggxen at{sticos nwcioqais de careter'munic*”“” 
assim @o0s reg;»trow, pesguisas e T&&liu&yOES nacas&ariak 
ca Nacional, e relacionados com as stividades do Institute B1 
ro de Ceografia e BEstat{stica (I.B.G.E.), fica criado, na forma 
o impdsto adicional de diversOes, cobrivel em %0 o @ 
s&lo especial, fornecido relo nencionad veneianada. 
ritdrio Municipal, em 
tituto. 
' §129 -0 mposto o que alude Sste ertigo serd da 
gavos (7 0,10) por cruzeiro ( C‘l 00) ov fracho de eruzeiro : 
~ lor dos bilhetes de antfiuda a 2le sujnitos.>' g 
‘ § 2!) - Miea: sujeitos 2 cobranca av *rifiuto~par$§§i§§ 
Convénio de sstatfstica Munieipel, o8 espetdculos de qualquer gé 
ro de diverséo que se realizenm em tcatros, cineuutoflrafos, ine￾tros, © 1rcos, clubs. daueinus saciedrdes. perques “’._pos~¢n en 
tros qual 
pages. e 
5 38) = Os s8los espeeciais para cobrapca da parte d 
to de diverades, atribuida pelo convenio 80 I.B.G.Bs, e des 
&80 eustelo do sisvems naciouai dus sa:vivos dc—Es*n s*ifién 
paatos aos bilhetes de 1ngraaaos vendidos ou efarecifioa pelos 
sarios, prnprietarios, arrendatarios au—quaisguer_ a8 ,ind 
 0n coletivamente, respansaveis por qualquer'&os estsfia; cime 
S & qpe se rvfere o p,,;“; fo anteri@rs 
. 
e &a— g S 5 .-'J'v L 
',fialaeu ¢ o destaque da parte destitade 20’ espectador sé se dard na m 
- lo Agan&e de E&tatastlearnu guem guas vexeq Pizer. Dessas gfliu 
e 1.3,3:@57?‘-3\5-3-« S EEREE LT ey R A 
0 0 numera de esnstaculos, digo, espectadores presentes a éada 
le auas partes fiestaeaveis e numervdas seguida anta. 3erae enfe' 
to da respectiva aquisigfo ficando proibida & venda de bilhetes qns 
obedecer csta norma. ¥ 
$ 52) - 0 58lo serd andsto no sentide horizontal do bilheta, nbrfigm 
gendo as duds partes, e o cabegalha Bobre [5) canhota, de mode a ser div 
do no ato do debtaque da yarte que o ezpectador deve redeber e ertregfif ao porteiro, f : % b , 
2 
4 » ; % : S m = 6%) - O selo devera rer inutilizado previanente, antes do dest que doyBilhete, por weio de ww carimbo, cujos dizeres indiquem a data i . : > espetaculo ougxibicao.. ) 
" by 3 S5 S ¢a0 de selos para o. “ilhetes de ingresse, ben 
8im < de hilhetes . " % : B \ $e com os selos ja impressos ( gquands sdotados ) 4*ez‘a 1v 5 A ¢ 2 b ~ na Agenciec Arrecadadora desigmads pelo I.540.Bey na fo rua do frb. 98 
nen _‘b, G0 })e"»y‘;'%;(;“lei a"l 161, Jde ]'\ da margo de 1 '} (0 'I .g Cte & d‘\j_;?(’% et la 
los serd cfetuads poY meio de guias assinadas pelo réapensavel ou seu 
presentante, T : ; e St oo conserac-a eS“HO”i ieacno dz guant tidade de fi&lfl% ‘ 3 : 1 il 
.ad'rvufl_r-: » ¢ preceherst o So 510 y*f‘\te 1he nums ’T’(‘ de ord 9:;&, 13%(«143" 
“~ ‘*3‘“ cara ex poder dg Agoneia Municipal de uututlutlfiu para Tive wu'“‘ 
¢80 ¢ towadaz le contas e a 28 yin cerd apresentada 3 gencia Arrecafi“_ 
! .. ‘ £ . - ra, que fare o fornecimento ¢ s & respectiva cobrancs At A2 ] obtendo do comprs 
no mesne docimento, © competente reciho, 
§ae) - B cxrressamente proibide a venda ou permutae de selos e 
d ’ prenrietarios, »;wzn.arlon, b e SHy A arr endatarios ou quaisquer : wwnsavels 
clubes, ‘:acaz ou lugares de divcrwfigw . Eendr-lhes ¢ surada todavia,a 
denizacao &d 1mport*ncla dosg seloq nao utilizadcs uma vez feita sua res; 
tulqaa COlR as nesmas 1grmalidad¢§ DI escr1tas na alfnea proce deate. 
¥ 9%) =« As sociedudes ou ca sqa de divervue~, de gueldquer esyéeiégu 
que funelouarem com entr:das pagas; sao obrigadas’ao uso de um liveo no 
queal serfifi'rmristra*os, por data de ffln“dO ou exibvigao, os seio% adqui‘f 
dos, os sélos empregados e o8 3aldos vesneetives, assim eomo a numerai. , 
dos primeiros e nltimose ingressos vendidos, 0 livro de escrituragaa eentg 
re, te“mas de abertura e cncerra:ento assinados pela etipreza, lirma ou tan 
ciedades e recebers o visto do Agente Municipal de Bstatfstica. O 11vr@ i< 
podera ser substituido, em esnetdculos avulsos ou ern peguenas series,gT_f ; 
mapas diar;os, manuseritos ou datilografados. 
$8%) - 5 T sealizagao do imposto de diversdes comnete aos fifica is da Prefeitura e aos funcionirios ‘s Agéneia Muniecipal de Eata%{f icae L*scalizagaa verificars sempre o livro ou mapas de eucrituragau 
ess
-~ 
espeticulo, examinando se &ste nimero corresponde ¢ dos ingressos uti￾lizados e constantes dos canhotos, 
§ 112) - Por qualquer co.oroveda. infrago no pagamento do imp&g 
%o destinado 2o custeio do sistema nacional de estat{etics munieirel,se 
ja por svnegagio do competente sélo ou pela prétiea de qualquer outra 
frouds, v inposta a malia de um mil cruzeiros (1 000,00). Sem 0 pa 
gancntc du dep5sito desse muita, a'eaaa, enpreza ou sociedade suposta e 
infratora, nio poderd co tinue# a funcionar. Da inportfneis da multa og 
bera metade sos cofres munieivéis e netade & Ca;ga liaclonal de Estatis~ 
tica fhunieinal. 
b 2 \ | 
‘ o = X A e i e & # Art, 38} ~ 4 rrefeizvra Nunicipael tumors a qualquer tempo, a8 
kY ” 2 1 . . - - - medidas necessariac, * udo em vista o que ilhe mpresentar o Instituto 
. : e ~ ot Tha Brasileiro de Geografis e Estat{stice, om nows do Govirnc Pedersl,ou do 
~ - P = ) o 3 g a &$ o~ % 2o v Goverao do Bstadoc, por intverncdio de qualquer Jos orgeos de sus adminlg 
~ . tragio intcrescudc no assunto, a fim de ue ao Convenis de setabietics 
. z - L 7 '4 " e ~ Municipal tanben Ligue. agsegurada fiel ¢ integral execugao por parte 4o 
Governc e da aininlstragesidc %duicfpio. 
Ayet 20 % AT : 3 Fie? 4 B PP g _a, ’,’ 5 e e Ert, 49, - A ppesconte Deliberagao anbtrars e vigor ne dete de 
s 9 P P S S e S ¥ e Py 102 . s ; :L;l"fl‘”i 35, Tevogalns ag 'd .zfli,}“‘hér'i&}(;e:\" en contrario. 
Trefeivurs Muniecipal de llliguel Pereira, 
em 21 de novenbro de 1 857 
_z Frederico fiang}ar ~ ?refiéizz - “\ 
" 
g

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