| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1959 |
| Date | 1959-09-25 |
| Ementa | Imposto Progressivo, conforme Deliberação nº 136. |
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T— fi?”—"fi T e T sy r"’?”«":;‘_"—"!f""‘—‘ -C 62 I DELIBERAGAC W®, 1364 DE 25 BE SETTMBRO DE 1959, A CAVARA MUNTCIPAL DE MIGUEL PEREIRA DECESETA § EU SANCIOND A SEGU INTE DELIBERAC IO Art, 1% O imposto territorial ineide sobre os terremos mio edificados nos per!.metrcg: urbeaos de cidede, vilas e povoedos, Art, 2% 0 imposto grava tabém os terrenos edificadosy nos seguintes/ 13 a)e Quando houver construgs paralizada ou em andsmento, 85 se ine rando o valor do texvens ao préiio, depds de ecomeluide o obra com o seu devido Thabitewne®, pr ey “B)e Quando houver edificagéo em wufmas, dnterditada a condenadas Art, 3% O imposto territcrial incidird ainde, sobre o terreno exceden te do dobro da testada edificada, quando atingir esia a metragem ndnima dos loe tes, rreviets no C8digo de Obras. casoss Ar%e 4% 0 imposto sexd cobrado com o acxéseino de vints por cento(20%) no easc de neosgren 08 terrenos mivados com frente pave 23 vias pfiblics;s, dotadas de calcamento, agua, Iuz e esgoto. e Arts 58 0 imposto terrdtorisl serd progvessivo sendo limitede sua conird bu!x;aom!nimeeohgafiéanmlmenfie, sobre o valor do terreno de acordo com 28 Sew guintes diseriminagoess : : VAIOR MESAL DO TERRENC TAYA PROPORCICHAL PROGRESSIVA I = Até Cr$ 10,000,00 e ISENTO 1T = Mois ac Or§ 30,000400 até 80,000,00 2% 1IT= Mais de Crd 20,000400 até 50,000,400 1525% TV e Iiais de 01'* 500“)0'00 3'6 100'%@ V « Mais de Cxd 100,000,00 até 200,000,400 VI = Acima de Crf 2004000400, majorarese-d o taxa em 0y5% (nédo por cento) eada Cr§ 54000400 (cinco mil eruzeiros) ou LIBCAG qUE ACTESCETs Art, 6% llas &reas ceatreis e cuires providas dey pelo menosy 3 (trsa) dos servigos mmicipais (calqnag;ento, dguay luz e esgcto), o terrenc nao edifiecado deptrg de 2 (do1s) eros, o imposto serd asvevado srpelrente de 20% (viate por cen to) sobre o langemento respectivo, até o miximo de 5% (eineo por cento)y gdmvalo= ZEDs g Arte 7% Uo caso de lojeamenso de ferreno serd manildo o inposto lances do scbre a ecrea todal enquante nao se verificar o recebimento oficial pela Prefei turay doe logradouros publicos previstos ma referida Area, Pafdgrafo L Unicose Serd feito o langamento do lote como_terreno autdnomo nas condigoes desta Delibaragdo apés o ato oflcial de que trata Gste artigo, Arte &% dntio dsentos do imposio territorial uwbane, os terrenos onde/ seje impossivel leventar construgoes. Bepagrafo “inicos= S serSo considerandos meste caso, o5 temenss que, ands v vistoria da Diretoria de Obras, procedida a reguerimento dos interessalos, sejem / pele mesma divetoria, enquadrados neste artigue Art. 9% B de Cr$ 100,00 (cem eruzeiros) a contdibuicio minima do impdse to territorial urhano, Ar$,10% Os proprietirios de loteamento fiecam obrigados a fornecer & i ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA Fle.2= Delib, 136/59. nicipalidade, o nome e enieroo de seus tramitentes compredores,parc que O impose %o passe a incidir gobre oS MeSMOSe Pardgrafo dnicot= Na falty de observagfo deste artigog os lancementos / dos terrenca e-mtirmageo & recair sobre oc resvectivos pmfieMcs de loteanele to. Art,112 = Os pmpriefii-iafie terrends lotendos que a juizo da Prefeitura tenbam promovido vos mesm:-s, as sueg cuctasy e de aaon!o eon ag plantas aprovadasy melhoramentos de vulto, poderao requerery pore elo-iid de langanento de imposto ter ritorial urbano, que do sen valor venal sejam feitas as reducces seg:intess L, = Agua = 20% IT - Psgoto= 157 III Pavinentegaos 15% W - Guie, sazg"taa ¢ posstics= 109 ¥V - Ilminagao pUbliices VI < Avborizagios 5% VIT o Mmimnto dos espacos livres= 5% Pardygrefo ‘12 -pehe redugoes de que trata este artigos serao aplicalas proporeioncliente, &o trecno de melhorementos efetivancnte executados, 0 Pardorefo 72 s O tratonento esrecinl de me se rveferc este artigoy poderd ser comesiiido, no wiximo, vor 5 (eiuen) anvsy a eon*ar do ato oficial de / recounhecineato dos melhoranenitos wvealizados. p Arte 170w Ficar;t isentas do ..mpé'*&" territoriel, as dress de terrenos eon sideradas de utilidade publicos | Art, 19% O lancamento serd nermanenie, nrocedendo-se, ammlmente, ume / | revisao morel do mesmo, Art, 14% A presento Delx.bemge,o entrerd em vigor na data de sua publicg g:ao, revogadas as dispoeioes em eontrdrio, \ Prefeitura unicipal de Miguel Pereira, g e 5 de outvdro de 1959, a)= José Antonic da “ilva wbrafeitoe