br-locleg corpus explorer

← Miguel Pereira (RJ)

norma nº 136/1959

Tipo Deliberação
Número / Ano 136 / 1959
Date 1959-09-25
EmentaImposto Progressivo, conforme Deliberação nº 136.
native_id10956

Originating matéria

matéria 9859 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

T— fi?”—"fi T e T sy r"’?”«":;‘_"—"!f""‘—‘ 
-C 62 I 
DELIBERAGAC W®, 1364 DE 25 BE SETTMBRO DE 1959, 
A CAVARA MUNTCIPAL DE MIGUEL PEREIRA DECESETA § EU SANCIOND A SEGU INTE 
DELIBERAC IO 
Art, 1% O imposto territorial ineide sobre os terremos mio edificados nos per!.metrcg: urbeaos de cidede, vilas e povoedos, 
Art, 2% 0 imposto grava tabém os terrenos edificadosy nos seguintes/ 13 
 a)e Quando houver construgs paralizada ou em andsmento, 85 se ine rando o valor do texvens ao préiio, depds de ecomeluide o obra com o seu devido Thabitewne®, pr ey 
“B)e Quando houver edificagéo em wufmas, dnterditada a condenadas 
Art, 3% O imposto territcrial incidird ainde, sobre o terreno exceden te do dobro da testada edificada, quando atingir esia a metragem ndnima dos loe tes, rreviets no C8digo de Obras. 
casoss 
 Ar%e 4% 0 imposto sexd cobrado com o acxéseino de vints por cento(20%) no easc de neosgren 08 terrenos mivados com frente pave 23 vias pfiblics;s, dotadas de calcamento, agua, Iuz e esgoto. 
e Arts 58 0 imposto terrdtorisl serd progvessivo sendo limitede sua conird bu!x;aom!nimeeohgafiéanmlmenfie, sobre o valor do terreno de acordo com 28 Sew guintes diseriminagoess : : 
VAIOR MESAL DO TERRENC TAYA PROPORCICHAL PROGRESSIVA 
I = Até Cr$ 10,000,00 e ISENTO 1T = Mois ac Or§ 30,000400 até 80,000,00 2% 1IT= Mais de Crd 20,000400 até 50,000,400 1525% TV e Iiais de 01'* 500“)0'00 3'6 100'%@ V « Mais de Cxd 100,000,00 até 200,000,400 VI = Acima de Crf 2004000400, majorarese-d o taxa em 0y5% (nédo por cento) eada Cr§ 54000400 (cinco mil eruzeiros) ou LIBCAG qUE ACTESCETs 
Art, 6% llas &reas ceatreis e cuires providas dey pelo menosy 3 (trsa) dos servigos mmicipais (calqnag;ento, dguay luz e esgcto), o terrenc nao edifiecado deptrg de 2 (do1s) eros, o imposto serd asvevado srpelrente de 20% (viate por cen to) sobre o langemento respectivo, até o miximo de 5% (eineo por cento)y gdmvalo= ZEDs 
g Arte 7% Uo caso de lojeamenso de ferreno serd manildo o inposto lances do scbre a ecrea todal enquante nao se verificar o recebimento oficial pela Prefei turay doe logradouros publicos previstos ma referida Area, 
Pafdgrafo L Unicose Serd feito o langamento do lote como_terreno autdnomo nas condigoes desta Delibaragdo apés o ato oflcial de que trata Gste artigo, 
Arte &% dntio dsentos do imposio territorial uwbane, os terrenos onde/ seje impossivel leventar construgoes. 
Bepagrafo “inicos= S serSo considerandos meste caso, o5 temenss que, ands v vistoria da Diretoria de Obras, procedida a reguerimento dos interessalos, sejem / pele mesma divetoria, enquadrados neste artigue 
Art. 9% B de Cr$ 100,00 (cem eruzeiros) a contdibuicio minima do impdse to territorial urhano, 
Ar$,10% Os proprietirios de loteamento fiecam obrigados a fornecer & i
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
Fle.2= Delib, 136/59. 
nicipalidade, o nome e enieroo de seus tramitentes compredores,parc que O impose 
%o passe a incidir gobre oS MeSMOSe 
Pardgrafo dnicot= Na falty de observagfo deste artigog os lancementos / dos terrenca e-mtirmageo & recair sobre oc resvectivos pmfieMcs de loteanele 
to. Art,112 = Os pmpriefii-iafie terrends lotendos que a juizo da Prefeitura 
tenbam promovido vos mesm:-s, as sueg cuctasy e de aaon!o eon ag plantas aprovadasy 
melhoramentos de vulto, poderao requerery pore elo-iid de langanento de imposto ter 
ritorial urbano, que do sen valor venal sejam feitas as reducces seg:intess 
L, = Agua = 20% IT - Psgoto= 157 
III Pavinentegaos 15% W - Guie, sazg"taa ¢ posstics= 109 ¥V - Ilminagao pUbliices 
VI < Avborizagios 5% VIT o Mmimnto dos espacos livres= 5% 
Pardygrefo ‘12 -pehe redugoes de que trata este artigos serao aplicalas 
proporeioncliente, &o trecno de melhorementos efetivancnte executados, 
0 Pardorefo 72 s O tratonento esrecinl de me se rveferc este artigoy poderd ser comesiiido, no wiximo, vor 5 (eiuen) anvsy a eon*ar do ato oficial de / 
recounhecineato dos melhoranenitos wvealizados. 
p Arte 170w Ficar;t isentas do ..mpé'*&" territoriel, as dress de terrenos eon sideradas de utilidade publicos | 
Art, 19% O lancamento serd nermanenie, nrocedendo-se, ammlmente, ume / | 
revisao morel do mesmo, 
Art, 14% A presento Delx.bemge,o entrerd em vigor na data de sua publicg 
g:ao, revogadas as dispoeioes em eontrdrio, 
\ Prefeitura unicipal de Miguel Pereira, 
g e 5 de outvdro de 1959, 
a)= José Antonic da “ilva 
wbrafeitoe

open original →