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norma nº 7534/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7534 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaRegulamenta a Lei nº 4.410, de 29 de agosto de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 277.101,44.
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Estado do Rio de Janeiro
Município de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, nº 375, Centro, Miguel Pereira-RJ
www.miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.534 DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 4.410, de 29 de agosto de 
2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional 
Suplementar ao Orçamento de Seguridade 
Social da Prefeitura Municipal de Miguel 
Pereira, no valor de R$ 277.101,44.
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere 
a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.410, de 29 de agosto de 2025. 
D E C R E T A:
Art. 1º) – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária, na 
importância R$ 277.101,44 (duzentos e setenta e sete mil, cento e um reais e quarenta e 
quatro centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
FONTE 1661 - R$ 277.101,44 (Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de 
Assistência Social)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
05.01.000.08.244.014.2.122 – Piso Fixo de Média Complexidade – CREAS
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.30.01.1661 Mat., Ut. em Geral Copa, Cozinha, Mesa/Outros R$ 4.000,00
33.90.30.02.1661 Materiais para Limpeza e Higiene R$ 5.000,00
33.90.30.03.1661 Materiais para Escritório e Expediente R$ 5.000,00
33.90.30.04.1661 Mat. Vest., Unif., Fardamento, Tecidos, Aviamentos R$ 25.000,00
33.90.30.06.1661 Mat. Escolar, Didático, Cultural, Cívico/Técnico R$ 2.000,00
33.90.30.07.1661 Gêneros Alimentícios, inclusive Bebidas R$ 34.000,00
33.90.30.08.1661 Combustíveis e Lubrificantes R$ 5.000,00
33.90.30.10.1661 Mat. Cons., Manut. Adaptação Veículos Próprios R$ 7.000,00
33.90.30.14.1661 Materiais para Proteção e Segurança R$ 2.000,00
33.90.30.21.1661 Mats. Cons. e Manutenção Bens Móveis/Imóveis R$ 2.000,00
33.90.30.23.1661 Materiais para Esporte e Lazer R$ 2.000,00
33.90.30.99.1661 Material de Consumo - Outros R$ 8.000,00
33.90.32.05.1661 Fornecimento de Quentinhas R$ 10.000,00
33.90.36.03.1661 Bens Imóveis – Locação de Pessoa Física R$ 5.000,00
33.90.39.05.1661 Serviços de Telefonia R$ 2.000,00
33.90.39.08.1661 Serviços ref. Eventos e Shows R$ 15.000,00
33.90.39.10.1661 Bens Imóveis – Locação Pessoa Jurídica R$ 6.600,00
33.90.39.15.1661 Serviços Gráficos em Geral por Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
33.90.39.16.1661 Serviços de Cópias, Reproduções e Recargas R$ 9.400,00
DIÁRIO OFICIAL 1728 04 DE SETEMBRO DE 2025 Página 18 de 35
Estado do Rio de Janeiro
Município de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, nº 375, Centro, Miguel Pereira-RJ
www.miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br
33.90.39.19.1661 Assinaturas e Publicações R$ 2.000,00
33.90.39.32.1661 Locação de Máquinas e Veículos – Pes. Jurídica R$ 5.000,00
33.90.39.99.1661 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Outros R$ 25.000,00
33.90.40.01.1661 Serv. Tecnol. Inform., Comunicação – P. Jurídica R$ 4.000,00
44.90.52.01.1661 Máquinas e Equipamentos de Informática R$ 19.000,00
44.90.52.03.1661 Mobiliário em Geral R$ 10.000,00
44.90.52.04.1661 Eletrodomésticos R$ 40.000,00
44.90.52.99.1661 Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 13.101,44
Art. 2º) - Os recursos para atender ao presente crédito são advindos do Superávit 
Financeiro do exercício de 2024, de acordo com o inciso I, do artigo 43, da Lei nº 4320, de 
17/03/64 e parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº 
101/2000), conforme demonstrativo abaixo: 
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024
Conta : 1019682 - 7 - Recursos PSE - Banco do Brasil S/A 
ATIVO PASSIVO
 Financeiro Financeiro
Disponibilidades R$ 337.138,63 Obrigações R$ 60.037,19
Superávit R$ 277.101,44
 Total R$ 337.138,63 Total R$ 337.138,63
 
Art. 3º) – O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I,
artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos 
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 4º) – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Município de Miguel Pereira,
 Em 29 de agosto de 2025
PEDRO PAULO SAD COELHO
 Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL 1728 04 DE SETEMBRO DE 2025 Página 19 de 35

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