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norma nº 7537/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7537 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaRegulamenta a Lei nº 4.413, de 29 de agosto de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 179.238,23.
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Estado do Rio de Janeiro
Município de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, nº 375, Centro, Miguel Pereira-RJ
www.miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.537 DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 4.413, de 29 de agosto de 
2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional 
Suplementar ao Orçamento de Seguridade 
Social da Prefeitura Municipal de Miguel 
Pereira, no valor de R$ 179.238,23. 
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe 
confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.413, de 29 de agosto de 
2025. 
D E C R E T A:
Art. 1º) – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária, na 
importância R$ 179.238,23 (cento e setenta e nove mil, duzentos e trinta e oito reais e 
vinte e três centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
FONTE 1660 - R$ 179.238,23 (Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social)
 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
05.01.000.08.244.014.2.120 – Proteção Social Básica – PSB 
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.30.01.1660 Mat., Ut. em Geral Copa, Cozinha, Mesa/Outros R$ 1.000,00
33.90.30.02.1660 Material para Limpeza e Higiene R$ 3.000,00
33.90.30.03.1660 Material para Escritório e Expediente R$ 3.000,00
33.90.30.04.1660 Mat. Vest., Unif., Fard., Tecidos, Aviamentos R$ 10.000,00
33.90.30.06.1660 Mat. Escolar, Didático, Cultural, Cívico/Técnico R$ 4.000,00
33.90.30.07.1660 Gêneros Alimentícios, inclusive Bebidas R$ 5.000,00
33.90.30.08.1660 Combustíveis e Lubrificantes R$ 3.000,00
33.90.30.10.1660 Mat. Cons., Manut. Adaptação Veículos Próprios R$ 3.000,00
33.90.30.14.1660 Materiais para Proteção e Segurança R$ 1.000,00
33.90.30.21.1660 Mats. Cons. e Manutenção Bens Móveis/Imóveis R$ 1.000,00
33.90.30.23.1660 Materiais para Esporte e Lazer R$ 2.000,00
33.90.30.99.1660 Material de Consumo - Outros R$ 4.000,00
33.90.32.05.1660 Fornecimento de Quentinhas R$ 4.000,00
33.90.36.03.1660 Bens Imóveis – Locação de Pessoa Física R$ 2.000,00
33.90.39.05.1660 Serviços de Telefonia R$ 2.000,00
33.90.39.08.1660 Serviços ref. Eventos e Shows R$ 30.000,00
33.90.39.10.1660 Bens Imóveis – Locação Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
33.90.39.15.1660 Serv. Gráficos em Geral por Pessoa Jurídica R$ 7.000,00
DIÁRIO OFICIAL 1728 04 DE SETEMBRO DE 2025 Página 24 de 35
Estado do Rio de Janeiro
Município de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, nº 375, Centro, Miguel Pereira-RJ
www.miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br
33.90.39.16.1660 Serviços de Cópias, Reproduções e Recargas R$ 7.000,00
33.90.39.19.1660 Assinaturas e Publicações R$ 2.000,00
33.90.39.32.1660 Locação de Máquinas e Veículos – Pes. Jurídica R$ 2.000,00
33.90.39.99.1660 Serviços de Terceiros – Pes. Jurídica - Outros R$ 25.238,23
33.90.40.01.1660 Serv. Tecnologia Informação. e Comunicação R$ 4.000,00
44.90.52.01.1660 Máquinas e Equipamentos de Informática R$ 10.000,00
44.90.52.03.1660 Mobiliário em Geral R$ 7.000,00
44.90.52.04.1660 Eletrodomésticos R$ 25.000,00
44.90.52.99.1660 Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 10.000,00
Art. 2º) - Os recursos para atender ao presente crédito são advindos do Superávit 
Financeiro do exercício de 2024, de acordo com o inciso I, do artigo 43, da Lei nº 4320, de 
17/03/64 e parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº 
101/2000), conforme demonstrativo abaixo: 
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024
Conta : 0020291 – 6, 1020291 - 6 - Recursos PSB - Banco do Brasil S/A 
ATIVO PASSIVO
 Financeiro Financeiro
Disponibilidades R$ 230.247,93 Obrigações R$ 51.009,70
Superávit R$ 179.238,23
Total R$ 230.247,93 Total R$ 230.247,93
Art. 3º) – O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I,
artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos 
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 4º) – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Município de Miguel Pereira,
 Em 29 de agosto de 2025
PEDRO PAULO SAD COELHO
 Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL 1728 04 DE SETEMBRO DE 2025 Página 25 de 35

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